Vanessa Martins

Vanessa Martins

Número da OAB: OAB/SP 414664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Martins possui 60 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: VANESSA MARTINS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027817-58.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo de Arruda - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência que Rodrigo de Arruda move em face de Sul América Serviços de Saúde S/A. Informa o autor que é segurado do plano de saúde oferecido pela requerida e que no dia 07/06/2025 se dirigiu ao Hospital São Luiz - Guarulhos com fortes dores abdominais, náuseas e vômitos, sendo diagnosticado com colelitíase (CID K80). Em 10/06/2025 retornou com piora do quadro clínico e foi encaminhado à internação para cirurgia de urgência. Alega que a requerida recusou a cobertura da internação alegando que o autor ainda estava em período de carência, não sendo possível a internação com o seu custeio (fls. 47). Consta dos autos a guia de solicitação de internação realizada pela médica em atendimento de urgência (fls. 44/45), em decorrência do atendimento em Pronto Socorro. Levando-se em consideração que o bem maior é a preservação da saúde do paciente e eventual dano que possa suportar a requerida é de cunho meramente patrimonial, em princípio reparável, entendo estarem presentes os requisitos da probabilidade do direito e verossimilhança das alegações. Em razão dos argumentos expendidos e documentos apresentados, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, o que faço para determinar que a requerida, no prazo de 24 horas, tome todas as providências necessárias no que se refere a autorização com cobertura de todo procedimento e/ou material que for necessário para efetivação do tratamento de urgência do autor, prescrito pela médica do Pronto Socorro, no que se refere ao diagnóstico da colelitíase (CID K80), inclusive internação e procedimento cirúrgico onde encontra-se internado desde o dia 10/06/2025, sob pena de multa diária por atraso de R$2.000,00 limitada a 30 (trinta) dias. Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO, competindo ao autor a impressão e o devido encaminhamento à requerida e ao Hospital onde encontra-se internado, comprovando o protocolo nestes autos no prazo de cinco dias. A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz velar pela duração razoável do processo, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento. Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139, que permite ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores. Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, cite-se pelo portal eletrônico. Intime-se. - ADV: VANESSA MARTINS (OAB 414664/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013818-22.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - I.J.R.S.C. - Vistos. Mantenho a decisão de páginas 94/95. Anoto, desde já, que após o estabelecimento do contraditório o pedido de tutela poderá ser apreciado novamente. Eventual inconformismo poderá ser combatido por meio da interposição do recurso cabível. Int. - ADV: VANESSA MARTINS (OAB 414664/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1009359-41.2020.8.26.0006; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 30ª Câmara de Direito Privado; CARLOS RUSSO; Foro Regional da Penha de França; 4ª Vara Cível; Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; 1009359-41.2020.8.26.0006; Locação de Imóvel; Apelante: Benedicta Alves dos Reis Antunes (Espólio); Advogada: Lilian Galdino Oliveira (OAB: 272458/SP); Apelante: Suanny Ellem Antunes de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Lilian Galdino Oliveira (OAB: 272458/SP); Apelante: Suely Alves Antunes (Inventariante); Advogada: Lilian Galdino Oliveira (OAB: 272458/SP); Apelada: Valdirene de Souza Santos; Advogada: Vanessa Martins (OAB: 414664/SP); Interessado: Victor Lameu; Advogado: Helder Henrique Beck Varisco Kokuta (OAB: 403160/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1000103-14.2025.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000103-14.2025.8.26.0228; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: A. A. M. I. S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Apelado: I. L.; Advogada: Vanessa Martins (OAB: 414664/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008114-70.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1012961-74.2019.8.26.0006) (processo principal 1012961-74.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Karla Regina Martins Antonio - No prazo de 10 dias, providencie o exequente a juntada da guia de depesas FDT 434-1 R$ 111,06. Na inércia ao arquivo. - ADV: VANESSA MARTINS (OAB 414664/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013818-22.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - I.J.R.S.C. - Vistos. Defiro, em prol da parte autora, os benefícios da gratuidade judiciária postulados na inicial, uma vez que há elementos alusivos à hipossuficiência econômico-financeira que sinalizam e recomendam a concessão e fruição da indigitada benesse, nos termos da Lei nº 1.060/50. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", desde que, nos termos do § 3º, não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Estando ausente um dos requisitos, não será concedida a tutela de urgência pleiteada. In casu, não se verifica o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo em sede de cognição sumária. Isso porque, dos documentos médicos colacionados aos autos, não restou comprovada a urgência do tratamento, bem como a receita e relatório médico de páginas 58/59 são datados de agosto de 2024. Ademais, necessário o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa para apurar com cautela os fatos relatados no feito. Nada impede que a parte autora faça novo pedido de concessão de liminar no decorrer do feito. Mostrando-se prematura a medida solicitada pela parte autora, INDEFIRO o pedido de liminar. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de mandado de citação por portal eletrônico aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VANESSA MARTINS (OAB 414664/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010386-54.2023.8.26.0006/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Embargda: Ana Livia Soares de Castro (Menor) e outro - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO - NÃO OCORRÊNCIA - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ANALISADA - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Mudesto Gomes (OAB: 126663/MG) - Marcio de Campos Campello Junior (OAB: 114566/MG) - Vanessa Martins (OAB: 414664/SP) - 4º andar
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