Danielle Santos Lyra
Danielle Santos Lyra
Número da OAB:
OAB/SP 414722
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TST, TRF2, TJSP
Nome:
DANIELLE SANTOS LYRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011331-66.2023.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - F.M.J. - Cuida-se de execução de título judicial que regulamenta o direito de visitas do genitor ao filho menor. A exequente narra que o executado, embora ciente da obrigação, reiteradamente deixa de comparecer às visitas, causando sofrimento emocional à criança, que aguarda pelo pai e se frustra com sua ausência. O Ministério Público, em cota, manifestou-se favoravelmente à fixação de multa pelo descumprimento do regime de visitas, como forma de garantir a efetividade da decisão judicial e proteger o melhor interesse do menor. Com razão. O direito de convivência familiar é assegurado pela Constituição Federal (art. 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19), sendo dever de ambos os genitores promover o fortalecimento dos vínculos afetivos com os filhos. O descumprimento injustificado do regime de visitas, além de violar decisão judicial, compromete o desenvolvimento emocional da criança, que tem o direito de manter contato regular com ambos os pais.A jurisprudência pátria tem admitido a imposição de multa como medida coercitiva para compelir o cumprimento do regime de convivência, nos termos do art. 536, §1º, do CPC, e com base no princípio do melhor interesse da criança.Assim,acolho a manifestação ministerial e determino a fixação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)por cada visita comprovadamente não realizada injustificadamente pelo executado, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser revertida em favor do menor, como forma de compensação pelos danos emocionais sofridos.Caberá o exequente comprovar o descumprimento por meio de documentos, e a multa deverá ser executada em incidente próprio.Intime-se o executado, pessoalmente via Oficial de Justiça, para ciência desta decisão e advertência quanto às consequências do descumprimento.Deixo de designar audiência de conciliação, por falta de representação processual do executado.Servirá a presente decisão, devidamente instruída, como mandado.Intime-se. - ADV: DANIELLE SANTOS LYRA (OAB 414722/SP), LILIAN MARIA SANTOS SOUZA (OAB 373006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002199-04.2024.8.26.0271/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapevi - Embargte: J. L. de J. - Embargdo: K. C. de J. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM PARA REEXAMINAR MATÉRIA JÁ DECIDIDA, SENDO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL (ART. 1.022 DO CPC). INEXISTINDO QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO DISPOSITIVO LEGAL, REVELA-SE MANIFESTO O CARÁTER DE MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA A REVISÃO DE ALIMENTOS, TENDO CONCLUÍDO QUE A CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E O NASCIMENTO DE NOVA PROLE NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ENVOLVIDOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Aparecida Ferreira Lau Dutra (OAB: 456557/SP) - Danielle Santos Lyra (OAB: 414722/SP) - Lilian Maria Santos Souza (OAB: 373006/SP) - Ana Paula Mauricio Krumpos da Silveira (OAB: 251506/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1108560-83.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: N. D. I. S. S/A - Apda/Apte: E. A. V. C. (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) - Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - João Lucio Niedzielski Leite (OAB: 306038/SP) - Vanessa de Oliveira Akutagawa (OAB: 335821/SP) - Danielle Santos Lyra (OAB: 414722/SP) - Bruno Augusto Silva de Arruda (OAB: 330400/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF2 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5111853-17.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE : DANILO ERICK FERREIRA JACCOUD (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIELLE SANTOS LYRA (OAB SP414722) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela de urgência recursal no qual o recorrente afirma que foi notificado a respeito da designação de leilão de seu imóvel para o dia 04/07/2025, no âmbito de procedimento extrajudicial de execução da alienação fiduciária em garantia. Relata a parte autora que firmou contrato de financiamento imobiliário, em 17/09/2020. A parte autora atrasou o pagamento de prestações do contrato, procedendo a ré à notificação extrajudicial com a realização da cobrança. Aduz que a notificação da mora foi realizada somente por correio eletrônico em endereço eletrônico não usual do autor, o que teria inviabilizado a ciência da notificação. Assim, requer a CEF seja impedida de efetuar a expropriação do imóvel. A notificação por e-mail informada pelo autor foi juntada no evento 1.10, tendo partido do e-mail "editais_9rgirj@9rgirj.com.br", sendo datada de 14/10/2024. A certidão da matrícula do imóvel juntada no evento 1.9 foi emitida em 12/11/2024 , cerca de um mês e dez dias antes do ajuizamento da ação. Não é possível aferir, à luz de tal documento, se o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade está se desenvolvendo de forma regular, já que a última informação se refere a intimação do devedor para purgar a mora em 2022 . Ademais, o autor não trouxe aos autos o contrato de alienação fiduciária em garantia. Sendo assim, não há provas capazes de, neste momento, amparar o pedido de tutela provisória formulado no evento 32, o qual fica, dessa forma, indeferido . Contudo, concedo ao recorrente o prazo de 5 dias para juntar aos autos (i) certidão atualizada da matrícula do imóvel; e (ii) cópia do contrato no qual foi pactuada a alienação fiduciária em garantia. Após, voltem conclusos para eventual reapreciação do pedido de tutela provisória.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011947-98.2021.8.26.0007 (apensado ao processo 0010542-08.2013.8.26.0007) (processo principal 0010542-08.2013.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.T.B. - - A.J.T.B. - D.G.B. - Por primeiro, uma vez que o valor que consta a fls. 183 se refere ao total da dívida conforme o cálculo de fls. 132, indiquem as interessadas em que folha se encontra a informação de existência de saldo maior relativo ao FGTS do executado e manifestem-se em termos de prosseguimento do feito. Cinco dias. Int. - ADV: LILIAN MARIA SANTOS SOUZA (OAB 373006/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), DANIELLE SANTOS LYRA (OAB 414722/SP), DANIELLE SANTOS LYRA (OAB 414722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005167-64.2025.8.26.0602 (processo principal 1049933-25.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - A.F.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, reconheço a existência de litispendência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito. Isento de custas e emolumentos, porquanto descabidos na espécie, em virtude do disposto no artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Descabidos honorários, porque a regra do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil deve ser aplicada em conformidade com o princípio da igualdade processual. Após o trânsitoemjulgado, comunique-se a extinção, pelo fundamento exposto no dispositivo (código SAJ nº 343171). Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DANIELLE SANTOS LYRA (OAB 414722/SP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005167-64.2025.8.26.0602 (processo principal 1049933-25.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - A.F.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, reconheço a existência de litispendência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito. Isento de custas e emolumentos, porquanto descabidos na espécie, em virtude do disposto no artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Descabidos honorários, porque a regra do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil deve ser aplicada em conformidade com o princípio da igualdade processual. Após o trânsitoemjulgado, comunique-se a extinção, pelo fundamento exposto no dispositivo (código SAJ nº 343171). Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DANIELLE SANTOS LYRA (OAB 414722/SP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)