Josemar Vieira De Amorim

Josemar Vieira De Amorim

Número da OAB: OAB/SP 415315

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOSEMAR VIEIRA DE AMORIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001877-64.2025.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: AMANDA MANOELA COLOMBO DE CAMARGO, LEONARDO PEDRO COLOMBO DE CAMARGO, MATHEUS FELIPE COLOMBO DE CAMARGO Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSEMAR VIEIRA DE AMORIM - SP415315 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança em que os impetrantes pretendem que seja determinado a liberação dos valores bloqueados pela autoridade coatora. Pediu justiça gratuita. Foi determinada a intimação dos impetrantes para comprovarem a negativa do INSS em liberar os valores após a apresentação do alvará de id. 357654835, sob pena de extinção do mérito. É a síntese do necessário. Fundamento. Intimados para demonstrarem o interesse de agir, mediante a comprovação de negativa do INSS em liberar os valores pleiteados, os impetrantes quedaram-se inertes. Assim, é o caso de extinção do feito por carência de interesse processual, posto que não há provas de pretensão resistida por parte da impetrada. DISPOSITIVO Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, conforme artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual. Concedo a justiça gratuita aos impetrantes. Sem honorários advocatícios de sucumbência (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). Sem custas (artigo 4º da Lei nº 9.289/96). P. I. C. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3003715-55.2013.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - BRUNO FERNANDES REIS - Vistos, Feitas às devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. - ADV: JOSEMAR VIEIRA DE AMORIM (OAB 415315/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014785-08.2022.8.26.0224 (processo principal 1009813-80.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clécio Paulo Ferreira - Ana Cleide Fernandes da Silva - Vistos. Comprovada a distribuição do recurso, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: WELITON SANTANA JUNIOR (OAB 287931/SP), NATALIE GUARESEMIM DE SOUZA (OAB 472308/SP), JOSEMAR VIEIRA DE AMORIM (OAB 415315/SP), ELISANGELA DE FATIMA DA SILVA (OAB 266470/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009889-14.2025.8.26.0224 (processo principal 1037905-92.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Talita Monteiro Frade Sailer - Paula Karolayne da Silva - - Jose Rodrigues de Miranda - Vistos. Comprove o(a) autor(a)/credor(a), no prazo de quinze dias, o recolhimento do complemento da taxa judiciária. No silêncio, tornem conclusos para extinção ou aguarde-se provocação em arquivo provisório (se incidente de Cumprimento de Sentença), conforme o caso. Intimem-se. - ADV: ROSILENE APARECIDA MOREIRA (OAB 215664/SP), APARECIDO DERLI RODRIGUES (OAB 337223/SP), JOSEMAR VIEIRA DE AMORIM (OAB 415315/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018522-31.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jozoel Borges da Fonseca - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JOZOEL BORGES DA FONSECA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S/A e BANCO ITAÚ S/A. Em síntese, alegou o autor que é aposentado do INSS e descobriu a existência de três empréstimos em seu nome, os quais não reconhece. Afirmou que entrou em contato com os réus para cancelar os empréstimos, sem sucesso. Requereu, assim, com a antecipação da tutela, a suspensão dos descontos das parcelas, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais (fls. 1/16 e 295/296). O pedido de tutela de urgência foi indeferido (fls. 288/290). Em contestação, o réu Itaú, preliminarmente, impugnou o valor da causa, o comprovante de endereço e a procuração juntada, bem como arguiu a prejudicial de prescrição. No mérito, afirmou que o autor teria formalizado a contratação de dois empréstimos consignados de forma regular, sem qualquer vício na celebração. Alegou que o autor assinou ambos os contratos e apresentou seus documentos pessoais quando da contratação, tendo recebido os valores dos empréstimos na mesma conta em que recebe seu benefício previdenciário. Afirmou que houve demora para o ajuizamento da ação. Impugnou a indenização por danos morais. Requereu, assim, o acolhimento das preliminares arguidas ou a improcedência dos pedidos, bem como a condenação do autor às penas decorrentes da litigância de má-fé (fls. 326/349). Réplica a fls. 431/453. Devidamente citado (fls. 324), o réu Banco C6 não apresentou contestação (fls. 459). Em fase de especificação de provas, sob pena de preclusão, o réu Banco C6 requereu a produção de prova oral (fls. 460/461), o réu Banco Itaú não requereu a produção de outras provas (fls. 462) e o autor requereu a produção de prova pericial grafotécnica (fls. 463/464). DECIDO. Inicialmente, afasto a impugnação ao valor da causa, pois o valor atribuído na inicial representa o proveito econômico que se busca com a presente demanda. Observo, ainda, que não há irregularidade na representação da parte autora, não havendo, no caso em exame, indícios de fraude na procuração apresentada. Do mesmo modo, é desnecessária a apresentação do comprovante de residência da parte autora, com a ressalva de que o endereço indicado na inicial é aquele que será utilizado para as intimações pessoais durante o processo. Destaco, por fim, que não há que falar em prescrição, pois, à luz da teoria da actio nata, seria a partir da ciência da parte autora dos descontos supostamente indevidos o termo inicial para a contagem da prescrição. Ultrapassadas as preliminares, presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. É ponto controvertido a falsidade das assinaturas supostamente apostas nos contratos juntados a fls. 260/261, 350/351 e 355/356, Ante a verossimilhança das alegações do autor e em razão de sua hipossuficiência técnica, entendo que o caso é de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ante a relação de consumo que rege as partes. Além disso, relativamente ao custeio dos honorários, tratando-se de questão pertinente à falsidade documental, o ônus da prova não obedece à regra geral do Código de Processo Civil, mas ao expressamente disposto em seu art. 429, inciso II, que determina que, em se tratando de contestação de autenticidade, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2011904-27.2016.8.26.0000; Rel. Manino Neto; J. 06/04/2016). Na espécie, trata-se de assinaturas apostas em contratos de adesão que foram elaborados pelos réus. Dessa forma, cabe a eles a comprovação da autenticidade das assinaturas. Ressalte-se que, se os réus não quiserem adiantar o pagamento da perícia, inviabilizando sua produção, arcarão com o risco de não provar os fatos impeditivos do direito da parte contrária, desincumbindo-se de seu ônus. Assim, determino a realização de prova pericial grafotécnica, única pertinente à solução da controvérsia, e indefiro o pedido de produção de prova oral. Para a sua realização, é necessária a apresentação dos contratos originais, razão pela qual determino aos réus que os apresentem, no prazo de dez dias, obedecendo-se ao disposto no art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Para a perícia judicial, nomeio Camila Mendes Peres (camila_peres_2@hotmail.com), que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos, logo após o recolhimento de seus honorários. Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$ 2.700,00. No prazo de 15 dias deverá ser realizado o depósito de metade do valor por cada réu. Feito o depósito, comunique-se o perito pelo meio mais célere para que sejam iniciados os trabalhos. Para realização do ato, poderá a Sra. Perita se valer da prerrogativa contida no art. 478, § 3º do CPC, in verbis: § 3ºQuando o exame tiver por objeto a autenticidade da letra e da firma, o perito poderá requisitar, para efeito de comparação, documentos existentes em repartições públicas e, na falta destes, poderá requerer ao juiz que a pessoa a quem se atribuir a autoria do documento lance em folha de papel, por cópia ou sob ditado, dizeres diferentes, para fins de comparação. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSEMAR VIEIRA DE AMORIM (OAB 415315/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500557-83.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY ALMEIDA DA CRUZ - Juiz (a) de Direito: PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Vistos. Autos nº 2025/000241 Considerando o constante de fls.237, deve-se consignar o disposto no artigo 600,§4º, do CPP. Expeça-se guia de recolhimento provisória em nome do réu, encaminhando-se a VEC competente e ao local da prisão devidamente instruídas. Após, revisados, encaminhe-se o feito ao E.Tribunal de Justiça- Seção Criminal, observando-se as cautelas de praxe. O termo final da prescrição com base na pena aplicada ocorrerá em 26/05/2033. Guarulhos, 05 de junho de 2025. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíz(a) de Direito - ADV: JOSEMAR VIEIRA DE AMORIM (OAB 415315/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034948-89.2022.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.A.C. - D.C.P. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo feito pelas partes às fls. 210/211, a fim de que produza os devidos efeitos legais e jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil e, por consequência, REVOGO o decreto prisional e determino a expedição de contramandado de prisão em favor do executado. Por se tratar de acordo entre as partes e não haver interesse na interposição de recurso, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação. O julgamento da extinção não gera prejuízo às partes, e eventual inadimplemento do acordo será objeto de cumprimento de sentença nestes próprios autos. A parte autora é beneficiária da gratuidade processual, o requerido está representado pela Curadora Especial nomeada pela Defensoria Pública, e ante a isenção do recolhimento das custas processuais não há nenhum valor a ser ressarcido pelo réu ao Estado. Expeça-se certidão de honorários a Curadora Especial nomeada a fl. 86, com atuação total. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se cumprimento do acordo em arquivo. P.I. - ADV: JOSEMAR VIEIRA DE AMORIM (OAB 415315/SP), MARIA DOLORES GUEDES RIBEIRO (OAB 132520/SP), CRISTIANO GALVANI VIEIRA (OAB 418375/SP), BRUNO DE ALMEIDA ARAÚJO (OAB 418293/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2171405-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; MAURÍCIO PESSOA; Foro de Guarulhos; 8ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0014785-08.2022.8.26.0224; Espécies de Sociedades; Agravante: Cl.ecio Paulo Ferreira; Advogado: Weliton Santana Junior (OAB: 287931/SP); Agravada: Ana Cleide Fernandes Silva; Advogada: Elisangela de Fatima da Silva (OAB: 266470/SP); Advogada: Josemar Vieira de Amorim (OAB: 415315/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171405-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0014785-08.2022.8.26.0224; Assunto: Espécies de Sociedades; Agravante: Cl.ecio Paulo Ferreira; Advogado: Weliton Santana Junior (OAB: 287931/SP); Agravada: Ana Cleide Fernandes Silva; Advogada: Elisangela de Fatima da Silva (OAB: 266470/SP); Advogada: Josemar Vieira de Amorim (OAB: 415315/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171405-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0014785-08.2022.8.26.0224; Assunto: Espécies de Sociedades; Agravante: Cl.ecio Paulo Ferreira; Advogado: Weliton Santana Junior (OAB: 287931/SP); Agravada: Ana Cleide Fernandes Silva; Advogada: Elisangela de Fatima da Silva (OAB: 266470/SP); Advogada: Josemar Vieira de Amorim (OAB: 415315/SP)
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