Eduardo Rodrigues Martins

Eduardo Rodrigues Martins

Número da OAB: OAB/SP 416012

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 131
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO RODRIGUES MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026567-95.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica Dabyla Rodrigues da Silva - Itaú Unibanco S/A - - Pag Bank Instituição de Pagamentos S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a nulidade dos contratos de empréstimo consignado nº 00000018133485 e empréstimo pessoal nº 00000262076603-6, ambos celebrados junto ao Itaú Unibanco S/A, e a consequente inexigibilidade dos débitos deles decorrentes; b) condenar o réu Itaú Unibanco a restituir à autora, de forma simples, os valores descontados em razão dos contratos ora declarados nulos, bem como o saldo existente na conta bancária da autora, na data de 20/09, no valor de R$ 2.251,26 (fl. 27), e a importância de R$ 1.500,00 transferida de sua poupança, em 23/09 (fl. 27), corrigidos monetariamente desde cada desconto e acrescido de juros de mora a partir da citação; c) declarar a nulidade da antecipação de FGTS, protocolo nº 33715521, no valor de R$ 1.398,69, em 22/09, realizada junto ao réu Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A.; e) condenar o réu Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A. À restituição do valor de R$ 1.398,69, corrigida monetariamente desde o resgate e acrescido de juros de mora a partir da citação; f) condenar o réu Itaú Unibanco a pagar a importância de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data, acrescidos de juros de mora a partir da citação; e) condenar o réu Pagseguro a pagar a importância de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data, acrescida de juros de mora a partir da citação. Ante a notícia de descumprimento da liminar de fls. 56/60, majoro a multa por descumprimento para o importe de R$ 3.000,00, aumentando o limite para R$ 30.000,00. Intime-se pessoalmente o réu Itaú Unibanco S/A para cumprimento da obrigação de não fazer. Observo que o cumprimento provisório dos valores a título de astreintes deverá se dar em autos apartados. Em razão da sucumbência, em maior parte, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor a que cada réu foi condenado, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Observo que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Após o trânsito em julgado, intime-se o vencido, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, para recolhimento de todas as despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, no prazo de cinco dias. Decorrido tal prazo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.I.C - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 416012/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003453-47.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1023143-79.2023.8.26.0071) (processo principal 1023143-79.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cantanti & Cantanti Ltda Me (Wizard) - Jheniffer Franco da Silva - Informe a parte autora se o acordo entabulado nos autos foi integralmente cumprido. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 416012/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028107-18.2023.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Leite - - Sandra Antonia de Oliveira - Prefeitura Municipal de Bauru e outros - Sergio Henrique da Silva Almeida - Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de endereço dos confrontantes (fls. 336) junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL, providenciando a Serventia o necessário. 2. Com as respostas nos autos, intimem-se os requerentes para se manifestarem a respeito, postulando o que de direito em termos de prosseguimento. 3. Isso não se verificando, intimem-se os requerentes pessoalmente, pelo correio, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, III e § 1º). Dilig. Int. - ADV: YASMIM SILVEIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 211818/RJ), EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 416012/SP), NILO KAZAN DE OLIVEIRA (OAB 262435/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP), EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 416012/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005309-68.2025.8.26.0079 - Monitória - Pagamento - Cantanti & Cantanti Ltda Me (wizard) - Fls. 34: Manifeste-se a parte Requerente, no prazo legal, quanto à devolução do mandado e seu cumprimento negativo. - ADV: EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 416012/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027528-70.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cantanti & Lara Ltda - Ciência ao autor dos Ars devolvidos, às fls. 113/114. - ADV: EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 416012/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008549-09.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1003081-47.2025.8.26.0071) (processo principal 1003081-47.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cantanti & Lara Ltda. - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na planilha de cálculo (fls. 03), acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Int. Dilig. - ADV: EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 416012/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005310-53.2025.8.26.0079 - Monitória - Pagamento - Cantanti & Cantanti Ltda Me (wizard) - 1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 30/09/2025 às 11:00h, sala 2 a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams. 2- Ficam as partes intimadas que os honorários do conciliador/mediador são em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 755-G do Provimento CG nº 26/2023 e observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, conforme valor dado à causa (R$ 913,58) e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora, observando-se também as atualizações anuais da tabela da Resolução. 3- O pagamento dos honorários deverá ser realizado em audiência, diretamente ao conciliador/mediador, através de transferência bancária em conta de titularidade do mesmo ou através de pagamento via pix, constando a quitação no termo da sessão. No caso de eventual impossibilidade de pagamento na sessão, o mesmo deverá ser efetuado da forma já descrita, em até 5(cinco) dias após a audiência, juntando-se o comprovante nestes autos. Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador. 4 - É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. Para pedidos de gratuidade que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo, o conciliador/mediador constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido. Valor da causa / Valor da remuneração até R$ 68.680,00 / R$ 82,41 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 / R$ 109,89 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 / R$ 164,83 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 / R$ 302,19 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 / R$ 453,28 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 / R$ 604,39 de R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 / R$ 755,49 acima de R$ 13.735.899,01 / R$ 961,50 - ADV: EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 416012/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
Anterior Página 2 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou