Ricardo Silva De Carvalho

Ricardo Silva De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 417008

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJSP, TRT2, TJPR
Nome: RICARDO SILVA DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007732-27.2021.8.26.0477 (processo principal 1000163-98.2021.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Valquíria Kazue Shimada - E. S. Barreto - ME - Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 dias, sobre o resultado das pesquisas de bens negativas juntado aos autos. Nada Mais. - ADV: RICARDO SILVA DE CARVALHO (OAB 417008/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007732-27.2021.8.26.0477 (processo principal 1000163-98.2021.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Valquíria Kazue Shimada - E. S. Barreto - ME - Vistos, 1. Ciência às partes do desarquivamento dos autos. 2. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 3. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade ordem de bloqueio simples, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: E. S. Barreto - ME; Valor atualizado: R$ 11.600,73. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 5. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. SE PESSOA JURÍDICA 6. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, proceda-se ao desbloqueio da quantia excessiva, nos termos do art. 854, § 1°, do CPC. 6.1. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Defiro, outrossim, pesquisas de bens pelos sistemas Infojud (última declaração do imposto de renda) e Renajud, providenciando-se, em seguida: i) intimação da parte credora para ciência e manifestação no prazo de 15 dias; ii) tarja de segredo de justiça em caso de Infojud positivo. 9. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RICARDO SILVA DE CARVALHO (OAB 417008/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007732-27.2021.8.26.0477 (processo principal 1000163-98.2021.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Valquíria Kazue Shimada - E. S. Barreto - ME - Vistos, 1. Ciência às partes do desarquivamento dos autos. 2. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 3. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade ordem de bloqueio simples, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: E. S. Barreto - ME; Valor atualizado: R$ 11.600,73. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 5. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. SE PESSOA JURÍDICA 6. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, proceda-se ao desbloqueio da quantia excessiva, nos termos do art. 854, § 1°, do CPC. 6.1. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Defiro, outrossim, pesquisas de bens pelos sistemas Infojud (última declaração do imposto de renda) e Renajud, providenciando-se, em seguida: i) intimação da parte credora para ciência e manifestação no prazo de 15 dias; ii) tarja de segredo de justiça em caso de Infojud positivo. 9. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RICARDO SILVA DE CARVALHO (OAB 417008/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002696-67.2025.8.26.0152 (processo principal 1005143-79.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Ricardo Silva de Carvalho - Hemobio Diagnosticos Ltda Me - Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do depósito de fls. 30 nos termos do formulário apresentado às fls. 33. Após, tornem para extinção. - ADV: RICARDO SILVA DE CARVALHO (OAB 417008/SP), EDERSON ALVES PEREIRA (OAB 399744/SP), GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504430-91.2024.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.P.R.C. - Vistos. Recebo a defesa prévia de fls.80/92, que obstem ao prosseguimento feito, dou-o por saneado. As colocações feitas em defesa preliminar confundem-se com o mérito e como tais serão analisadas, por ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08. Saneado, pois, o feito, e não evidenciada, em cognição superficial, nenhuma das situações de absolvição sumária previstas no art. 397, do CPP, mantenho o recebimento da denúncia, considerando que os elementos apresentados são suficientes para a continuidade da ação penal. Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, para o dia 12/03/2026 às 15:15h. DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas a serem ouvidas por carta precatória, residentes fora do Estado, ou testemunhas residentes fora da Comarca, policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções pelo fato de que a experiência tem mostrado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas a serem inquiridas, requisitando-se, se necessário for, devendo ser orientados pelo Oficial de Justiça a comparecer presencialmente no Fórum para prestarem seus depoimentos. Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das testemunhas, independentemente de intimação. Deverá o D. Defensor apresentar desde já, endereço e qualificação das testemunhas por ele arroladas visando a intimação para a audiência. Não sendo informados tais dados, entende-se que o D. Defensor compromete-se à apresentá-las em seu escritório, no ato agendado, independente de intimação. Caso conste endereço em outra Comarca, nos termos do comunicado Conjunto 373/2022 proceda-se a intimação através de mandado compartilhado, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça, cumprir em data anterior à da audiência designada. Fica autorizada a intimação dos residentes fora da terra, desde que residentes fora deste Estado, através de carta precatória, bem como fica deferida a realização do ato por vídeoconferência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça obter o número de telefone celular e e-mail da referida testemunha para encaminhamento do convite com o "link" de acesso à sala virtual, com as devidas instruções, conforme disposto no Comunicado 2557/2020. Nos termos do art. 1.012, § 1º das NJCGJ, caso haja mais de um endereço fornecido pelo Ministério Público, expeça-se desde já um mandado para cada endereço. Em razão dos princípios da celeridade, cooperação, da economia processual e da eficiência (arts. 5º LXXIII, 37, caput, da Constituição Federal e arts. 5º e 6º do CPC) aplicáveis a todo o Direito Processual, fica oportunizado à D. Defesa, caso assim deseje, a juntada de declarações escritas por quem se dispõe a atestar de conduta social do réu, impressa ou de próprio punho, desde que legível, devidamente assinadas, desnecessário reconhecimento de firma. Com isso, o processo pode avançar de forma mais célere, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, dispensando suas oitivas em assentada. Ao Ministério Público já cientifique-se que tal prova tem caráter documental (art. 231 do Código de Processo Penal), podendo portanto a ela se opor na forma legal. Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito. Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário. Int. - ADV: RICARDO SILVA DE CARVALHO (OAB 417008/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007661-87.2024.8.26.0002 (processo principal 1028108-89.2018.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - S.M.B. - R.S.C. - Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: RICARDO SILVA DE CARVALHO (OAB 417008/SP), SABRINA MOLLERI BERAGUAS (OAB 211435/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1529295-37.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LEONARDO OLIVEIRA ALMEIDA - Vistos etc. Intime-se o réu LEONARDO OLIVEIRA ALMEIDA da sentença por edital, com prazo de 90 dias. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: RICARDO SILVA DE CARVALHO (OAB 417008/SP)
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