Caio Alexandro Barreto

Caio Alexandro Barreto

Número da OAB: OAB/SP 417281

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP
Nome: CAIO ALEXANDRO BARRETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006461-98.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nayara Bonilha Vallieri - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fica a parte apelada devidamente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, sendo que oportunamente, com ou sem a apresentação, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: CAIO ALEXANDRO BARRETO (OAB 417281/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008491-09.2025.8.26.0032 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - C.A.B. - Ato Ordinatório - Fica o(a) impetrante(da) intimado(a) a se manifestar sobre as informações apresentada(s), no prazo de dez (10) dias. - ADV: CAIO ALEXANDRO BARRETO (OAB 417281/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000852-36.2025.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - N.B.V. - - C.A.B. - E.A.B.P.E. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Nayara Bonilha Vallieri e Cintia Aparecida Bonilha em face de Edilene Aparecida Barbara Paganini EPP (Morena Móveis), extinguindo o feito com resolução de mérito, para (i) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 41-43, que determinou a montagem dos móveis adquiridos pelas autoras; e CONDENAR a ré a indenizar as autoras pelos danos morais sofridos, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada uma, com juros de mora desde a citação, aplicando-se a SELIC descontado o IPCA, e, a partir da publicação da sentença, incidência também de correção monetária, ocasião em que passa a incidir única e integralmente a SELIC. Deixo de condenar as partes ao pagamento de verbas sucumbenciais, à luz do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 52, III, da lei 9.099/95, fica desde já intimada a parte ré de que deverá efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de acréscimo da multa (10%) de que trata o artigo 523, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAIO ALEXANDRO BARRETO (OAB 417281/SP), CAIO ALEXANDRO BARRETO (OAB 417281/SP), LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006838-69.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - D.J.S. - S.A.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à requerida, anote-se. Fls. 43/59. Certifique-se a tempestividade da contestação. Após, dê-se vista ao autor para que se manifeste em réplica. Int. - ADV: CAIO ALEXANDRO BARRETO (OAB 417281/SP), KAROLAINE DE SOUZA DOMICIANO (OAB 484521/SP), DEBORA MADUREIRA ALMEIDA (OAB 506849/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006935-69.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cintia Aparecida Bonilha - R.D.S.B. Oliveira Comercio de Veículos - Rm Veículos - - Banco Votorantim S.A. - - ICATU SEGUROS S.A. - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e Intime-se. - ADV: CAIO ALEXANDRO BARRETO (OAB 417281/SP), MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDÃO (OAB 77152/MG), FULVIO LEANDRO BRUNO (OAB 394833/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), CARINA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 249507/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1017515-95.2024.8.26.0032; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1017515-95.2024.8.26.0032; Assunto: Alimentos; Apelante: D. de J. S.; Advogado: Caio Alexandro Barreto (OAB: 417281/SP); Apelada: S. A. S. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Karolaine de Souza Domiciano (OAB: 484521/SP); Advogada: Debora Madureira Almeida (OAB: 506849/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004409-85.2025.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.A.S. - Diante da impossibilidade dos Procuradores da Fazenda Pública realizarem acordos em audiência de tentativa de conciliação, deixo de designar sessão conciliatória, de modo a: - determinar a citação da parte ré para apresentar contestação escrita no prazo legal; - facultar a apresentação, na mesma peça defensiva, de proposta de acordo à parte autora, a qual será automaticamente intimada para comparecer em cartório em cinco dias a fim de se manifestar, ficando o silêncio interpretado como rejeição; - em caso de a contestação indicar matéria que exija prova oral, designar posterior audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Salienta-se que, tal medida é absolutamente necessária, ante o número cada vez maior de feitos neste Juizado Especial, tornando imperioso abrir mão dos atos eminentemente inúteis. - ADV: CAIO ALEXANDRO BARRETO (OAB 417281/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010701-33.2025.8.26.0032 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - H.I.B. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por H. I. B., representado(a) por sua genitora, contra o Município de Araçatuba. Relata a inicial, em suma, que o(a) autor(a) precisa de vaga em escola municipal em período integral para que seus genitores possam trabalhar, tendo requerido ao réu a almejada vaga, sem sucesso face a alegação de falta de vagas. Sustenta ser obrigação do Estado o fornecimento da vaga em escola como corolário do direito a educação. Apontou os dispositivos legais que entende aplicáveis ao caso. Pede a concessão de tutela antecipada e a procedência da ação com a confirmação da obrigação do município em realizar a matrícula em escola. A inicial veio instruída com documentos. É o relato do necessário. Decido. 1) O pedido de tutela antecipada comporta deferimento parcial. Em sede de cognição superficial, analisando perfunctoriamente a inicial e os documentos que a acompanham, vislumbram-se presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. O fundamento da demanda é por demais relevante na medida em que a educação infantil deve ser prestada obrigatoriamente pela municipalidade (art. 54, inciso IV, do ECA) e há início de prova documental quanto a não realização da matrícula do(a) autor(a) na escola citada na inicial. Contudo, pelo princípio da isonomia, o(a) autor(a) não pode escolher o estabelecimento de educação infantil em que irá se matricular, até porque, o déficit de vagas na rede municipal de ensino de Araçatuba é fato público e notório, notadamente pela avalanche de ações iguais a esta que têm sido ajuizadas todos os dias, bem como porque este Juízo já julgou ação civil pública sobre o tema (feito nº 3003614-12.2013.8.26.0032). Ademais, o exagero de ações iguais a presente tem, por certo, causado transtornos a administração municipal porque desequilibra a justa distribuição de vagas e prejudica os alunos que já estão regularmente matriculados, exigindo ponderação. O receio de ineficácia do provimento final é evidente porquanto a necessidade da escola é atual e não pode esperar o trâmite da ação. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 53, inciso V e 213, §§ 1º, 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e arts. 300, c.c. 536, § 1º e 537, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação de tutela para determinar ao réu Município de Araçatuba que proceda a matrícula do(a) autor(a) em estabelecimento municipal de ensino infantil apto a recebê-lo(a), em período integral, em distância não superior a 2 km de sua residência, preservando a equidade de distribuição de vagas e que evite, na medida do possível, a superlotação de alunos. Assino o prazo de cinco dias para cumprimento. Expeça-se o necessário. 2- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis da juntada do mandado aos autos. 3. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: CAIO ALEXANDRO BARRETO (OAB 417281/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004680-94.2025.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - S.R.O. - Vistos. Diga o autor sobre a manifestação retro, em cinco dias. Int. - ADV: CAIO ALEXANDRO BARRETO (OAB 417281/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006838-69.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - D.J.S. - S.A.S. - Vistos. Fls. 34. Habilite-se. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pela requerida. Int. - ADV: CAIO ALEXANDRO BARRETO (OAB 417281/SP), KAROLAINE DE SOUZA DOMICIANO (OAB 484521/SP), DEBORA MADUREIRA ALMEIDA (OAB 506849/SP)
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