Joao Augusto Mazzoni Massari
Joao Augusto Mazzoni Massari
Número da OAB:
OAB/SP 417770
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
JOAO AUGUSTO MAZZONI MASSARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001523-52.2021.8.26.0274 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Material - Natanael Comeli - - Edmar Gianfroni - - Francisco Apolo de Freitas - - Agnaldo Antonio Gavioli - - Robisiane Cristina de Jesus - - Reginaldo Ferreira - - Luciane Marques - - Wesley Joao da Silva - - Jose Eduardo dos Santos Motta - INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO PELA PARTE AUTORA, (FLS. 5726/5746), OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRARRAZÕES E POSTERIOR REMESSA À SUPERIOR INSTÂNCIA. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), CLAUDIO MIRANDA (OAB 364955/SP), CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP), FELIPE MIRANDA VINHOLES (OAB 388486/SP), ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA (OAB 264461/SP), ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA (OAB 264461/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), GISLAINE DOS SANTOS CORREIA (OAB 459710/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP), SIDNEI CONCEICAO SUDANO (OAB 59026/SP), NATÁLIA EID DA SILVA SUDANO (OAB 189316/SP), RODOLFO VALENTIM SILVA (OAB 102438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504969-35.2023.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.M.S. - rem tribunal - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1523892-76.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São José do Rio Preto - Recorrente: ELIVELTON DOUGLAS DA SILVA - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ubaldo Jose Massari Junior (OAB: 62297/SP) - João Augusto Mazzoni Massari (OAB: 417770/SP) - Pedro Vinicius Galacini Massari (OAB: 274869/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006957-47.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - OSVALDO HENRIQUE NOVELI - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado OSVALDO HENRIQUE NOVELI, CPF: 369.473.438-44, MTR: 1196001-0, RG: 41528796, RJI: 203312940-10, Penitenciária I de Serra Azul, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001658-59.2024.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Julia Bocchi Malosso - Pagseguro Pagbank - Certifico e dou fé que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250626125749017314, no valor de R$ 5.181,70, em favor da parte autora, na forma requerida no formulário. O MLE tramita eletronicamente, e será encaminhado ao Magistrado para assinatura e, após, ao banco para pagamento na forma requerida. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001523-52.2021.8.26.0274 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Material - Natanael Comeli - - Edmar Gianfroni - - Francisco Apolo de Freitas - - Agnaldo Antonio Gavioli - - Robisiane Cristina de Jesus - - Reginaldo Ferreira - - Luciane Marques - - Wesley Joao da Silva - - Jose Eduardo dos Santos Motta - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS MOTTA para suprir a omissão quanto ao pedido de justiça gratuita, que INDEFIRO por insuficiência probatória da hipossuficiência econômica, e para ESCLARECER que os valores apurados em liquidação de sentença deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data de cada ato ímprobo, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic a partir do trânsito em julgado, aplicando-se o art. 406 do Código Civil. REJEITO integralmente os embargos de declaração de EDMAR GIANFRONE por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA (OAB 264461/SP), FELIPE MIRANDA VINHOLES (OAB 388486/SP), CLAUDIO MIRANDA (OAB 364955/SP), CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA (OAB 264461/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), SIDNEI CONCEICAO SUDANO (OAB 59026/SP), NATÁLIA EID DA SILVA SUDANO (OAB 189316/SP), RODOLFO VALENTIM SILVA (OAB 102438/SP), GISLAINE DOS SANTOS CORREIA (OAB 459710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500156-21.2025.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - E.F.C. - L.M.C.F. - Fls. 132/133: DEFIRO. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência já marcada para o dia 24 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 14:00 HORAS. Intimem-se e requisite-se, expedindo-se o necessário. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), RONOEL LUPORINI NETO (OAB 292901/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000751-55.2022.8.26.0274 (apensado ao processo 1000858-36.2021.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - B.R.L. - N.R.F. - Vistos. 1. Intime-se, por imprensa oficial, o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito. Decorrido o prazo, o exequente será intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, c/c artigo 771, § único, ambos do CPC. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do exequente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIS DO AMARAL (OAB 397207/SP), PEDRO DIAS DA COSTA ROCHA (OAB 455929/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005350-39.2008.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: AIRTON GARNICA - SP137635, DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: RAFHAEL HENRIQUE BERNARDO DOS SANTOS COGO, JOSE CARLOS COGO, JOSE CARLOS COGO JUNIOR, THIAGO HENRIQUE CELESTINO COGO, ANAHY HELENA CELESTINO COGO MERCE SUCEDIDO: ELIZABETH DE PAULA CELESTINO Advogado do(a) SUCEDIDO: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR - SP121310 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO AUGUSTO MAZZONI MASSARI - SP417770, UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR - SP62297 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO AUGUSTO MAZZONI MASSARI - SP417770, RENI CONTRERA RAMOS CAMARGO - SP269261 D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem. Em 25.08.2022 foi proferido despacho (id 260890156) intimando a Caixa para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o qual foi anexo no id 263381647, no montante de R$ 71.905,23, atualizado até 20.09.2022, contemplando as parcelas vencidas e não pagas entre 15.08.2007 e 15.03.2016. Em 24.01.2023 foi expedida Carta Precatória para intimação dos executados JOSÉ CARLOS COGO JÚNIOR, THIAGO HENRIQUE CELESTINO COGO e ANAHY HELENA CELESTINO COGO MERCE (sucessores da executada ELIZABETH DE PAULA CELESTINO) para pagamento da quantia de R$ 71.905,23, no prazo de 15 dias (id 273354569). Os executados foram intimados em 13.02.2023 (fls. 09/13 do id 280168722) e a Carta Precatória, devidamente cumprida, foi anexa aos presentes autos em 27.03.2023 (id 280168720). Não havendo notícias acerca do pagamento voluntário do débito, em 12.06.2023 a Caixa foi intimada a manifestar-se (id 290679095), oportunidade em que requereu a penhora de bens dos executados via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (id 394134085), o que foi deferido pelo Juízo em 23.10.2023 (id 304434573). No entanto, nesta mesma data, o executado RAPHAEL HENRIQUE BERNARDO DOS SANTOS COGO manifestou-se nos autos (id 304806337), informando que já quitara integralmente o débito em 11 de abril de 2023, juntando comprovante de depósito no valor de R$ 71.905,23 (id 304806348) e requerendo a extinção do feito. Intimada, a Caixa requereu a apropriação do valor depositado nos autos, providência que foi deferida no id 318789103 e comprovada com as guias anexas no id 328582177 (R$ 69.547,85 de principal, R$ 1.738,70 de “honorários advocatícios – recebimentos” e R$ 1.738,69 de “honorários advoc-terc de serviços jurídicos”). Por fim, intimada para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, a Caixa juntou novas planilhas, com saldo devedor de R$ 10.487,56 posicionado para 18.06.2024 (id 329855708) e de R$ 10.662,80 para 16.12.2024 (id 350334593), sendo que no demonstrativo do id 350334592 constam como “não pagas” as parcelas devidas entre maio de 2014 e março de 2016. Manifestação do executado Raphael Henrique Cogo (id 368097275), relatando que quitou integralmente o valor informado pela Caixa em abril de 2023, no montante de R$ 71.905,23. É o relatório. Decido. Consoante o artigo 231, inciso VI, do Código de Processo Civil, salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta. Por sua vez, o art. 232 do CPC dispõe que, nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante. No caso dos autos, a despeito de os executados terem sido intimados em 13.02.2023 para pagarem a importância de R$ 71.905,23, no prazo de 15 (quinze) dias, as certidões do Oficial de Justiça foram emitidas somente em 20.03.2023, sendo que a devolução da Carta Precatória, via Malote Digital, deu-se em 27.03.2023 (fl. 15 do id 280168722), mesma data em que a referida deprecata foi juntada aos autos. Portanto, não havendo qualquer informação, por meio eletrônico, acerca do cumprimento da Carta Precatória antes de sua devolução a este Juízo, o prazo para pagamento do débito teve início em 27.03.2023. Logo, considerando que o executado depositou integralmente o valor constante na Carta Precatória 02/2023 em 11.04.2023 (conforme guia anexa no id 304806348), não há que se falar em incidência de multa de 10% e de honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Por consequência, entendo que não remanescem quaisquer valores a serem pagos pelos executados, em que pese a Caixa tenha destinado parte da quantia depositada para custear honorários advocatícios, verba que não havia sido incluída na conta apresentada/elaborada em 20.09.2022 (id 263381647). Preclusa esta decisão, providencie a Secretaria o levantamento de eventuais restrições/penhoras efetuadas nos autos (confira-se, sobretudo, o Termo de Penhora de fl. 73 do id 20174556 – imóvel de matrícula nº 6.619 do Cartório de Registro de Imóveis de Itápolis, cópia em anexo). Em seguida, não havendo novos requerimentos das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica. OSIAS ALVES PENHA Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005350-39.2008.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: AIRTON GARNICA - SP137635, DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: RAFHAEL HENRIQUE BERNARDO DOS SANTOS COGO, JOSE CARLOS COGO, JOSE CARLOS COGO JUNIOR, THIAGO HENRIQUE CELESTINO COGO, ANAHY HELENA CELESTINO COGO MERCE SUCEDIDO: ELIZABETH DE PAULA CELESTINO Advogado do(a) SUCEDIDO: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR - SP121310 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO AUGUSTO MAZZONI MASSARI - SP417770, UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR - SP62297 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO AUGUSTO MAZZONI MASSARI - SP417770, RENI CONTRERA RAMOS CAMARGO - SP269261 D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem. Em 25.08.2022 foi proferido despacho (id 260890156) intimando a Caixa para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o qual foi anexo no id 263381647, no montante de R$ 71.905,23, atualizado até 20.09.2022, contemplando as parcelas vencidas e não pagas entre 15.08.2007 e 15.03.2016. Em 24.01.2023 foi expedida Carta Precatória para intimação dos executados JOSÉ CARLOS COGO JÚNIOR, THIAGO HENRIQUE CELESTINO COGO e ANAHY HELENA CELESTINO COGO MERCE (sucessores da executada ELIZABETH DE PAULA CELESTINO) para pagamento da quantia de R$ 71.905,23, no prazo de 15 dias (id 273354569). Os executados foram intimados em 13.02.2023 (fls. 09/13 do id 280168722) e a Carta Precatória, devidamente cumprida, foi anexa aos presentes autos em 27.03.2023 (id 280168720). Não havendo notícias acerca do pagamento voluntário do débito, em 12.06.2023 a Caixa foi intimada a manifestar-se (id 290679095), oportunidade em que requereu a penhora de bens dos executados via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (id 394134085), o que foi deferido pelo Juízo em 23.10.2023 (id 304434573). No entanto, nesta mesma data, o executado RAPHAEL HENRIQUE BERNARDO DOS SANTOS COGO manifestou-se nos autos (id 304806337), informando que já quitara integralmente o débito em 11 de abril de 2023, juntando comprovante de depósito no valor de R$ 71.905,23 (id 304806348) e requerendo a extinção do feito. Intimada, a Caixa requereu a apropriação do valor depositado nos autos, providência que foi deferida no id 318789103 e comprovada com as guias anexas no id 328582177 (R$ 69.547,85 de principal, R$ 1.738,70 de “honorários advocatícios – recebimentos” e R$ 1.738,69 de “honorários advoc-terc de serviços jurídicos”). Por fim, intimada para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, a Caixa juntou novas planilhas, com saldo devedor de R$ 10.487,56 posicionado para 18.06.2024 (id 329855708) e de R$ 10.662,80 para 16.12.2024 (id 350334593), sendo que no demonstrativo do id 350334592 constam como “não pagas” as parcelas devidas entre maio de 2014 e março de 2016. Manifestação do executado Raphael Henrique Cogo (id 368097275), relatando que quitou integralmente o valor informado pela Caixa em abril de 2023, no montante de R$ 71.905,23. É o relatório. Decido. Consoante o artigo 231, inciso VI, do Código de Processo Civil, salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta. Por sua vez, o art. 232 do CPC dispõe que, nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante. No caso dos autos, a despeito de os executados terem sido intimados em 13.02.2023 para pagarem a importância de R$ 71.905,23, no prazo de 15 (quinze) dias, as certidões do Oficial de Justiça foram emitidas somente em 20.03.2023, sendo que a devolução da Carta Precatória, via Malote Digital, deu-se em 27.03.2023 (fl. 15 do id 280168722), mesma data em que a referida deprecata foi juntada aos autos. Portanto, não havendo qualquer informação, por meio eletrônico, acerca do cumprimento da Carta Precatória antes de sua devolução a este Juízo, o prazo para pagamento do débito teve início em 27.03.2023. Logo, considerando que o executado depositou integralmente o valor constante na Carta Precatória 02/2023 em 11.04.2023 (conforme guia anexa no id 304806348), não há que se falar em incidência de multa de 10% e de honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Por consequência, entendo que não remanescem quaisquer valores a serem pagos pelos executados, em que pese a Caixa tenha destinado parte da quantia depositada para custear honorários advocatícios, verba que não havia sido incluída na conta apresentada/elaborada em 20.09.2022 (id 263381647). Preclusa esta decisão, providencie a Secretaria o levantamento de eventuais restrições/penhoras efetuadas nos autos (confira-se, sobretudo, o Termo de Penhora de fl. 73 do id 20174556 – imóvel de matrícula nº 6.619 do Cartório de Registro de Imóveis de Itápolis, cópia em anexo). Em seguida, não havendo novos requerimentos das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica. OSIAS ALVES PENHA Juiz Federal