João Augusto Mazzoni Massari
João Augusto Mazzoni Massari
Número da OAB:
OAB/SP 417770
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005350-39.2008.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: AIRTON GARNICA - SP137635, DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: RAFHAEL HENRIQUE BERNARDO DOS SANTOS COGO, JOSE CARLOS COGO, JOSE CARLOS COGO JUNIOR, THIAGO HENRIQUE CELESTINO COGO, ANAHY HELENA CELESTINO COGO MERCE SUCEDIDO: ELIZABETH DE PAULA CELESTINO Advogado do(a) SUCEDIDO: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR - SP121310 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO AUGUSTO MAZZONI MASSARI - SP417770, UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR - SP62297 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO AUGUSTO MAZZONI MASSARI - SP417770, RENI CONTRERA RAMOS CAMARGO - SP269261 D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem. Em 25.08.2022 foi proferido despacho (id 260890156) intimando a Caixa para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o qual foi anexo no id 263381647, no montante de R$ 71.905,23, atualizado até 20.09.2022, contemplando as parcelas vencidas e não pagas entre 15.08.2007 e 15.03.2016. Em 24.01.2023 foi expedida Carta Precatória para intimação dos executados JOSÉ CARLOS COGO JÚNIOR, THIAGO HENRIQUE CELESTINO COGO e ANAHY HELENA CELESTINO COGO MERCE (sucessores da executada ELIZABETH DE PAULA CELESTINO) para pagamento da quantia de R$ 71.905,23, no prazo de 15 dias (id 273354569). Os executados foram intimados em 13.02.2023 (fls. 09/13 do id 280168722) e a Carta Precatória, devidamente cumprida, foi anexa aos presentes autos em 27.03.2023 (id 280168720). Não havendo notícias acerca do pagamento voluntário do débito, em 12.06.2023 a Caixa foi intimada a manifestar-se (id 290679095), oportunidade em que requereu a penhora de bens dos executados via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (id 394134085), o que foi deferido pelo Juízo em 23.10.2023 (id 304434573). No entanto, nesta mesma data, o executado RAPHAEL HENRIQUE BERNARDO DOS SANTOS COGO manifestou-se nos autos (id 304806337), informando que já quitara integralmente o débito em 11 de abril de 2023, juntando comprovante de depósito no valor de R$ 71.905,23 (id 304806348) e requerendo a extinção do feito. Intimada, a Caixa requereu a apropriação do valor depositado nos autos, providência que foi deferida no id 318789103 e comprovada com as guias anexas no id 328582177 (R$ 69.547,85 de principal, R$ 1.738,70 de “honorários advocatícios – recebimentos” e R$ 1.738,69 de “honorários advoc-terc de serviços jurídicos”). Por fim, intimada para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, a Caixa juntou novas planilhas, com saldo devedor de R$ 10.487,56 posicionado para 18.06.2024 (id 329855708) e de R$ 10.662,80 para 16.12.2024 (id 350334593), sendo que no demonstrativo do id 350334592 constam como “não pagas” as parcelas devidas entre maio de 2014 e março de 2016. Manifestação do executado Raphael Henrique Cogo (id 368097275), relatando que quitou integralmente o valor informado pela Caixa em abril de 2023, no montante de R$ 71.905,23. É o relatório. Decido. Consoante o artigo 231, inciso VI, do Código de Processo Civil, salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta. Por sua vez, o art. 232 do CPC dispõe que, nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante. No caso dos autos, a despeito de os executados terem sido intimados em 13.02.2023 para pagarem a importância de R$ 71.905,23, no prazo de 15 (quinze) dias, as certidões do Oficial de Justiça foram emitidas somente em 20.03.2023, sendo que a devolução da Carta Precatória, via Malote Digital, deu-se em 27.03.2023 (fl. 15 do id 280168722), mesma data em que a referida deprecata foi juntada aos autos. Portanto, não havendo qualquer informação, por meio eletrônico, acerca do cumprimento da Carta Precatória antes de sua devolução a este Juízo, o prazo para pagamento do débito teve início em 27.03.2023. Logo, considerando que o executado depositou integralmente o valor constante na Carta Precatória 02/2023 em 11.04.2023 (conforme guia anexa no id 304806348), não há que se falar em incidência de multa de 10% e de honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Por consequência, entendo que não remanescem quaisquer valores a serem pagos pelos executados, em que pese a Caixa tenha destinado parte da quantia depositada para custear honorários advocatícios, verba que não havia sido incluída na conta apresentada/elaborada em 20.09.2022 (id 263381647). Preclusa esta decisão, providencie a Secretaria o levantamento de eventuais restrições/penhoras efetuadas nos autos (confira-se, sobretudo, o Termo de Penhora de fl. 73 do id 20174556 – imóvel de matrícula nº 6.619 do Cartório de Registro de Imóveis de Itápolis, cópia em anexo). Em seguida, não havendo novos requerimentos das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica. OSIAS ALVES PENHA Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005350-39.2008.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: AIRTON GARNICA - SP137635, DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: RAFHAEL HENRIQUE BERNARDO DOS SANTOS COGO, JOSE CARLOS COGO, JOSE CARLOS COGO JUNIOR, THIAGO HENRIQUE CELESTINO COGO, ANAHY HELENA CELESTINO COGO MERCE SUCEDIDO: ELIZABETH DE PAULA CELESTINO Advogado do(a) SUCEDIDO: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR - SP121310 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO AUGUSTO MAZZONI MASSARI - SP417770, UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR - SP62297 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO AUGUSTO MAZZONI MASSARI - SP417770, RENI CONTRERA RAMOS CAMARGO - SP269261 D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem. Em 25.08.2022 foi proferido despacho (id 260890156) intimando a Caixa para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o qual foi anexo no id 263381647, no montante de R$ 71.905,23, atualizado até 20.09.2022, contemplando as parcelas vencidas e não pagas entre 15.08.2007 e 15.03.2016. Em 24.01.2023 foi expedida Carta Precatória para intimação dos executados JOSÉ CARLOS COGO JÚNIOR, THIAGO HENRIQUE CELESTINO COGO e ANAHY HELENA CELESTINO COGO MERCE (sucessores da executada ELIZABETH DE PAULA CELESTINO) para pagamento da quantia de R$ 71.905,23, no prazo de 15 dias (id 273354569). Os executados foram intimados em 13.02.2023 (fls. 09/13 do id 280168722) e a Carta Precatória, devidamente cumprida, foi anexa aos presentes autos em 27.03.2023 (id 280168720). Não havendo notícias acerca do pagamento voluntário do débito, em 12.06.2023 a Caixa foi intimada a manifestar-se (id 290679095), oportunidade em que requereu a penhora de bens dos executados via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (id 394134085), o que foi deferido pelo Juízo em 23.10.2023 (id 304434573). No entanto, nesta mesma data, o executado RAPHAEL HENRIQUE BERNARDO DOS SANTOS COGO manifestou-se nos autos (id 304806337), informando que já quitara integralmente o débito em 11 de abril de 2023, juntando comprovante de depósito no valor de R$ 71.905,23 (id 304806348) e requerendo a extinção do feito. Intimada, a Caixa requereu a apropriação do valor depositado nos autos, providência que foi deferida no id 318789103 e comprovada com as guias anexas no id 328582177 (R$ 69.547,85 de principal, R$ 1.738,70 de “honorários advocatícios – recebimentos” e R$ 1.738,69 de “honorários advoc-terc de serviços jurídicos”). Por fim, intimada para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, a Caixa juntou novas planilhas, com saldo devedor de R$ 10.487,56 posicionado para 18.06.2024 (id 329855708) e de R$ 10.662,80 para 16.12.2024 (id 350334593), sendo que no demonstrativo do id 350334592 constam como “não pagas” as parcelas devidas entre maio de 2014 e março de 2016. Manifestação do executado Raphael Henrique Cogo (id 368097275), relatando que quitou integralmente o valor informado pela Caixa em abril de 2023, no montante de R$ 71.905,23. É o relatório. Decido. Consoante o artigo 231, inciso VI, do Código de Processo Civil, salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta. Por sua vez, o art. 232 do CPC dispõe que, nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante. No caso dos autos, a despeito de os executados terem sido intimados em 13.02.2023 para pagarem a importância de R$ 71.905,23, no prazo de 15 (quinze) dias, as certidões do Oficial de Justiça foram emitidas somente em 20.03.2023, sendo que a devolução da Carta Precatória, via Malote Digital, deu-se em 27.03.2023 (fl. 15 do id 280168722), mesma data em que a referida deprecata foi juntada aos autos. Portanto, não havendo qualquer informação, por meio eletrônico, acerca do cumprimento da Carta Precatória antes de sua devolução a este Juízo, o prazo para pagamento do débito teve início em 27.03.2023. Logo, considerando que o executado depositou integralmente o valor constante na Carta Precatória 02/2023 em 11.04.2023 (conforme guia anexa no id 304806348), não há que se falar em incidência de multa de 10% e de honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Por consequência, entendo que não remanescem quaisquer valores a serem pagos pelos executados, em que pese a Caixa tenha destinado parte da quantia depositada para custear honorários advocatícios, verba que não havia sido incluída na conta apresentada/elaborada em 20.09.2022 (id 263381647). Preclusa esta decisão, providencie a Secretaria o levantamento de eventuais restrições/penhoras efetuadas nos autos (confira-se, sobretudo, o Termo de Penhora de fl. 73 do id 20174556 – imóvel de matrícula nº 6.619 do Cartório de Registro de Imóveis de Itápolis, cópia em anexo). Em seguida, não havendo novos requerimentos das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica. OSIAS ALVES PENHA Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001658-59.2024.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Julia Bocchi Malosso - Pagseguro Pagbank - A parte requerida efetuou depósitos judiciais para o pagamento do débito. Intimada, a parte autora concordou com os valores, requerendo o levantamento. Assim, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico a favor do(a) requerente, na forma pleiteada às fls. 221. Após, ante o comprimento voluntário, façam-se as anotações necessárias conforme o contido no artigo 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para baixa definitiva e arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000114-19.2025.8.26.0274 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Itápolis - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravada: Helena Cristina Smargiasse - Magistrado(a) Hermann Herschander - Deram provimento ao agravo para cassar a r. decisão que, independentemente do pagamento da multa, jugou extinta a punibilidade de HELENA CRISTINA SMARGIASSE. V.U. - - Advs: Ubaldo Jose Massari Junior (OAB: 62297/SP) - João Augusto Mazzoni Massari (OAB: 417770/SP) - Pedro Vinicius Galacini Massari (OAB: 274869/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003049-66.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Auto Peças Dada Ltda - Me - Vistos. Fl. 145: ciência ao requerente. Considerando tratar-se de endereços situados no Estado de São Paulo (São Lourenço do Turvo - Matão/SP), recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado de citação por meio da Central de Mandados Compartilhada. Intimem-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000238-79.2022.8.26.0347 (processo principal 1002451-12.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.B. - - T.P.B. - R.F.B. - Manifeste-se a parte autora acerca da (s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), TACIANA SANTOS MARQUES (OAB 254420/SP), ANDERSON ANTONIO PERES (OAB 273973/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), ANDERSON ANTONIO PERES (OAB 273973/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501016-97.2022.8.26.0274 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Ubaldo Jose Massari Junior - Ante o desinteresse da parte, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000430-37.2022.8.26.0274 (processo principal 1001762-90.2020.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Caetano Cavicchioli Junior - Sueli Aparecida Arini Muller - Vistos. Apesar de devidamente intimada, a executada não efetuou o recolhimento da taxa judiciária devida no prazo legal. Assim, nos termos do § 2° do art. 1.098 das NSCGJ, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa e providencie-se seu correto encaminhamento. Em seguida, finalmente, arquive-se o feito. - ADV: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500777-25.2024.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.S. - Ante a constituição de defensor pelo réu, cancele-se nomeação do defensor dativo nomeado à fl. 42 possibilitando seu retorno à lista do Convênio (compensação). A defesa nada alegou em preliminar, reservando-se ao direito de apreciar o mérito durante a instrução criminal e nas alegações finais. Observa-se que a denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, estando presentes, ainda, justa causa para a promoção da ação, consubstanciado no inquérito policial que acompanha a inicial. Desta forma, ante a existência de indícios de autoria e a prova da materialidade do delito, mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates e julgamentos para o dia 29 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 15:15 HORAS, a ser realizada de forma mista (telepresencial e presencial) no edifício do Fórum da Comarca de Itápolis, sito à Avenida dos Amaros, nº 800, Centro. Será admitida a participação por videoconferência, expressamente manifestada tal opção no ato da intimação ou por petição prévia nos autos, devendo, neste caso, apresentar endereço de e-mail válido para o encaminhamento do link de acesso (não será admitido o encaminhamento de link via aplicativo "whatsapp"). Neste caso, o ingresso na audiência remota, via aplicativo "Teams" ou pela "Web", deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, com o objetivo de possibilitar a resolução de eventuais problemas técnicos. No ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. INTIMEM-SE réu, vítima e testemunhas de defesa, devendo o Oficial de Justiça colher o "e-mail" da pessoa intimada, caso esta manifeste clara e expressa opção por participar do ato por videoconferência, a possibilitar remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo Oficial de Justiça, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência. Providencie a Serventia a juntada de folha de antecedentes atualizada. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500296-28.2025.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - SILVIO JOSE BARCELOS - Havendo indícios de autoria e materialidade, preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 60/63 oferecida contra SILVIO JOSE BARCELOS. Cite-se o autor do fato, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Súmula 710 do STF (da data da certidão do Sr. Oficial de Justiça), podendo apresentar exceção e arguir preliminares e todas as outras matérias de defesa, podendo, inclusive, juntar documentos e arrolar testemunhas até o limite legal (artigos 401 e 532), especificando outras provas que deseja produzir (artigo 396-A do CPP). Deverá o Senhor Oficial de Justiça indagar se o acusado tem condições de constituir Defensor, informando inclusive o seu nome e o seu endereço, indagando-o, em caso negativo, se deseja a imediata nomeação de Defensor da Assistência Judiciária. Decorrido o prazo acima mencionado, e nada sendo oferecido, certifique a serventia e expeça-se o necessário para indicação de defensor para patrocinar os interesses do acusado. Com a indicação, intime-se o defensor, abrindo-lhe vista pelo prazo de dez (10) dias para oferecimento da peça de defesa (CPP, art. 396-A, § 2º). Trazida aos autos a peça de defesa, venham os autos conclusos. Requisitem-se Folha de Antecedentes, encaminhando-se ofício para o endereço iirgd.fa@policiacivil.sp.gov.br, nos termos do comunicado CG nº 2547/2017, e certidões do que constar. A necessidade e adequação da prisão processual (artigo 282 do CPP) não sofreram qualquer mudança no curso da persecução criminal. Igualmente, os requisitos e pressupostos enunciados nos artigos 312 e 313 do CPP, concretamente explanados na decisão inicial que decretou a custódia preventiva, remanescem incólumes, ausentes fatos ou provas novas, juridicamente idôneas à desconstituição do título prisional cautelar. Nestes termos, em atenção ao disposto no art. 316, § único, do CPP, imperativa a manutenção da segregação provisória do acusado. Prossiga-se, observada a prioridade na tramitação. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP)