João Augusto Mazzoni Massari
João Augusto Mazzoni Massari
Número da OAB:
OAB/SP 417770
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500494-02.2024.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.P. - Ciência ao(s) advogado(s) constituído(s) da designação de audiência para o dia 11/09/2025, às 15:30 horas, conforme fl. 120. - ADV: JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP), RUBENS RODRIGO DOS ANJOS NEGRÃO (OAB 365817/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001956-22.2022.8.26.0274 (apensado ao processo 1500583-93.2022.8.26.0274) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - A.S. - Vistos. Fls. 78/79: Anote-se a representação processual. 2. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), RENATO CEZAR ANANIAS DO AMARAL (OAB 323130/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500751-32.2021.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WELLINGTON ROBERTO DIAS - Intimação da defesa para apresentar as alegações finais no prazo legal. - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP), GISLAINE DOS SANTOS CORREIA (OAB 459710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500156-21.2025.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - E.F.C. - L.M.C.F. - A defesa nada alegou em preliminar, reservando-se ao direito de apreciar o mérito durante a instrução criminal e nas alegações finais. Observa-se que a denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, estando presentes, ainda, justa causa para a promoção da ação, consubstanciado no inquérito policial que acompanha a inicial. Desta forma, ante a existência de indícios de autoria e a prova da materialidade do delito, mantenho o recebimento da denúncia. Em que pese a manifestação do Ministério Público de fls. 106/107, não se fazem mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do réu. Do que consta dos autos, o réu enfrenta problemas advindos de uso imoderado de álcool. Fica agressivo sob efeito de tal substância, colocando em risco a integridade da companheira. Outrossim, conforme informado pela vítima, após a concessão de medidas protetivas de urgência o casal se reconciliou. A certidão de antecedentes de fls. 42/43 indica que o réu é primário. Ademais, dadas as circunstâncias narradas na denúncia, caso condenado, o réu fará jus à fixação de regime mais brando (aberto ou semiaberto), inclusive com direito à substituição da pena corporal por restritiva de direitos, o que tornaria a prisão cautelar mais gravosa que eventual pena definitiva a ser aplicada, ferindo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No entanto, entendo pertinentes a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, para que se garanta a eficácia do processo penal e também para que seja resguardada a integridade física da vítima. Pelo o exposto, com fulcro no art. 310, inc. III, do Código de Processo Penal, concedo LIBERDADE PROVISÓRIA a ERINALDO FERREIRA DO CARMO, impondo-lhe as seguintes providencias elencadas no art. 319 do CPP, a saber: a) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades; b) proibição de frequentar bares, prostíbulos, casas de aposta e e estabelecimentos similares; e, c) recolhimento domiciliar no período noturno, finais de semana e nos dias de folga. Deverá o réu ser expressamente advertido de que o descumprimento de qualquer das determinações acima fixadas implicará na decretação de sua prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura, servindo a presente como termo de advertência. Comunique-se nos termos do Comunicado CG nº 464/2019, encaminhando-se cópia do alvará de soltura para o endereço de e-mail: alvara.iirgd@sp.gov.br. Comunique-se à DELPOL de origem, servindo a presente como ofício. Dê-se ciência ao Ministério Público. No mais, tem-se que as demais alegações da defesa somente poderão ser apuradas durante o transcorrer da instrução, sendo inviável analisa-las neste momento processual. Designo audiência de instrução, debates e julgamentos para o dia 06 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 14:00 HORAS, a ser realizada de forma mista (telepresencial e presencial) no edifício do Fórum da Comarca de Itápolis, sito à Avenida dos Amaros, nº 800, Centro. Será admitida a participação por videoconferência, expressamente manifestada tal opção no ato da intimação ou por petição prévia nos autos, devendo, neste caso, apresentar endereço de e-mail válido para o encaminhamento do link de acesso (não será admitido o encaminhamento de link via aplicativo "whatsapp"). Neste caso, o ingresso na audiência remota, via aplicativo "Teams" ou pela "Web", deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, com o objetivo de possibilitar a resolução de eventuais problemas técnicos. No ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. INTIMEM-SE réu, vítima e testemunha, devendo o Oficial de Justiça colher o "e-mail" da pessoa intimada, caso esta manifeste clara e expressa opção por participar do ato por videoconferência, a possibilitar remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo Oficial de Justiça, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência. Requisitem-se as testemunhas policiais nos termos do Comunicado CG nº 305/2014, através de ofício encaminhado por meio eletrônico para os endereços: dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br e 13bpmi2cia2pel@policiamilitar.sp.gov.br, quando se tratar de Policial Militar; 3bprv1ciaprotocolo@policiamilitar.sp.gov.br, em se tratando de Policial Militar Rodoviário; e audienciasjudiciais@policiacivil.sp.gov.br e dpm.itapolis@policiacivil.sp.gov.br, no caso de Policial Civil. Providencie a Serventia a juntada de folha de antecedentes atualizada.. - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), RONOEL LUPORINI NETO (OAB 292901/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001956-22.2022.8.26.0274 (apensado ao processo 1500583-93.2022.8.26.0274) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - A.S. - Processo Desarquivado sem Reabertura. Petição juntada - ADV: RENATO CEZAR ANANIAS DO AMARAL (OAB 323130/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001101-77.2021.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - D.E.S.E.R.P.I.L.A.S. - Fls.500/506: ciência às partes - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1523892-76.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São José do Rio Preto - Recorrente: ELIVELTON DOUGLAS DA SILVA - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ubaldo Jose Massari Junior (OAB: 62297/SP) - João Augusto Mazzoni Massari (OAB: 417770/SP) - Pedro Vinicius Galacini Massari (OAB: 274869/SP) - Liberdade