Kelvin Kalil Pereira Costa
Kelvin Kalil Pereira Costa
Número da OAB:
OAB/SP 418322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelvin Kalil Pereira Costa possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
KELVIN KALIL PEREIRA COSTA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DA PENA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000761-84.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - G.M.Q. - C.A.C. - Vistos. Manifeste-se a parte requerida reconvinte. Int. Dilig - ADV: MAYARA FERNANDA GASPARELLO (OAB 337840/SP), KELVIN KALIL PEREIRA COSTA (OAB 418322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000717-19.2024.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Cleuza Aparecida da Silva Asoo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para o fim de condenar a ré a PAGAR a parte autora, a quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais), ante o noticiado a fls. 29, devidamente atualizados do qual a ré passa a ser devedora, a ser atualizado monetariamente consoante a Tabela do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a propositura da ação, e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente individualmente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, bem como o recolhimento da remuneração do conciliador, os conciliadores atuantes no TJ/SP fazem jus ao abono de que trata a lei 15.804/2015; c.c Resolução CNJ nº 125/2010 e parâmetros atualmente ditados pela Resolução 809/2019 do TJSP e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KELVIN KALIL PEREIRA COSTA (OAB 418322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000740-11.2025.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo legal. - ADV: KELVIN KALIL PEREIRA COSTA (OAB 418322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500118-06.2024.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOÃO CARLOS LOPES - Vistos. A Autoridade Policial requer autorização para destruição de arma (Pistola - pressão adaptada, sem marca aparecente - calibre 22 - sem nº), com envio ao exército, nos termos do artigo 25 da Lei n. 10.826-03 - (fls. 372). Anexou Laudo pericial (fls. 373/376). Manifestou favorável o Ministério Público (fl. 397). Diante do exposto,defiro o pedido, autorizando o envio da arma aoComando do Exército para destruição, conforme previsto no art. 25 da Lei nº 10.826/2003. Oficie-se à autoridade policial acerca do deferimento do pedido, encaminhando-se cópia deste despacho. Cumpra-se, observando-se o prazo legal. Após, voltem os autos ao arquivo. Cópia deste despacho servirá como ofício/mandado. - ADV: MARCOS ANTONIO THEREZA (OAB 251828/SP), KELVIN KALIL PEREIRA COSTA (OAB 418322/SP), GENAIR REIS DE SOUZA (OAB 402524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008374-24.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - CLAYSON PINTO SOARES - Posto isso, defiro o pedido do sentenciado preso no Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru e concedo o benefício do livramento condicional, impondo as seguintes condições: - ADV: KELVIN KALIL PEREIRA COSTA (OAB 418322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500161-06.2025.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JHONATAN FERREIRA DE OLIVEIRA MARQUES - Vistos. Fls. 285/286 - A Defesa da criança e filho do réu - HEITOR SILVA DE OLIVEIRA MARQUES, representada por sua genitora DAIANE DOS SANTOS SILVA requer com urgência seja expedida a competente Certidão Judicial de Auxílio-Reclusão (Artigo 80, §1º da Lei n.º 8.213/91 - MP 871/2019) para o cumprimento do despacho da Autarquia (prazo fatal até 20/06/2025). Não sendo possível expedir a certidão nos moldes determinados, requer seja justificado o motivo para que a criança não seja novamente prejudicada. A Unidade Judicial expediu a certidão pretendida (fls. 287/288). Diante do exposto, considero atendido o pedido formulado, devendo a parte interessada serimediatamente intimada para ciência e retirada da certidão, a fim de evitar qualquer prejuízo à criança. Cumpra-se com urgência. No Mais, ao cumprimento da sentença condenatória - Art. 33 "caput" do(a) SISNAD - 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses e reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Em 23/04/2025 - Trânsito em julgado - Ministério Público, Réu e Defensor. Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça, que orienta os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Judiciais no tocante à execução penal,determino: (i) - A expedição da guia de recolhimento definitiva, com as informações necessárias ao início da execução da pena privativa de liberdade, nos moldes do artigo 105 da LEP e (Resolução CNJ 417/21 e Comunicado CG 628/22 deste E. Tribunal de Justiça); (ii) - A comunicação ao juízo da execução penal competente, para as providências cabíveis; (iii) - A remessa de cópia da sentença condenatória e do trânsito em julgado, bem como dos documentos pessoais do sentenciado, se disponíveis; (iv) - A anotação da condenação no sistema informatizado, para fins de registro e controle; (v) - oportunamente, ao cálculo da pena de multa imposta, intimando-se o apenado para pagamento voluntário no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução forçada. Cumpra-se com urgência. - ADV: KELVIN KALIL PEREIRA COSTA (OAB 418322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500784-12.2021.8.26.0439 (apensado ao processo 1500318-05.2021.8.26.0605) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - REGINALDO SOARES DA SILVA - Vistos. DEFIRO o requerimento do Ministério Público (fl. 348). Nos termos do art. 479-A das NSCGJ caberá ao juízo de conhecimento determinar a expedição de certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, com lançamento, na sequência, da movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, encaminhando-se o processo, que será considerado suspenso, à fila Ag. Execução - Pena de Multa. §1° - O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a propositura da execução (com o respectivo número do processo) e a extinção da pena de multa aplicada de forma isolada. §2° - Comunicado, pelo juízo da execução, o ajuizamento da execução da multa penal aplicada de forma isolada, o juízo de conhecimento procederá à anotação no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento do evento o número do processo de execução, e lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo o processo ao arquivo. Neste caso, a competência para extinção da pena de multa será do juízo da execução. Int. Dilig. - ADV: KELVIN KALIL PEREIRA COSTA (OAB 418322/SP)