Kelvin Kalil Pereira Costa

Kelvin Kalil Pereira Costa

Número da OAB: OAB/SP 418322

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelvin Kalil Pereira Costa possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: KELVIN KALIL PEREIRA COSTA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DA PENA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000761-84.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - G.M.Q. - C.A.C. - Vistos. Manifeste-se a parte requerida reconvinte. Int. Dilig - ADV: MAYARA FERNANDA GASPARELLO (OAB 337840/SP), KELVIN KALIL PEREIRA COSTA (OAB 418322/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000717-19.2024.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Cleuza Aparecida da Silva Asoo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para o fim de condenar a ré a PAGAR a parte autora, a quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais), ante o noticiado a fls. 29, devidamente atualizados do qual a ré passa a ser devedora, a ser atualizado monetariamente consoante a Tabela do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a propositura da ação, e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente individualmente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, bem como o recolhimento da remuneração do conciliador, os conciliadores atuantes no TJ/SP fazem jus ao abono de que trata a lei 15.804/2015; c.c Resolução CNJ nº 125/2010 e parâmetros atualmente ditados pela Resolução 809/2019 do TJSP e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KELVIN KALIL PEREIRA COSTA (OAB 418322/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000740-11.2025.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo legal. - ADV: KELVIN KALIL PEREIRA COSTA (OAB 418322/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500118-06.2024.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOÃO CARLOS LOPES - Vistos. A Autoridade Policial requer autorização para destruição de arma (Pistola - pressão adaptada, sem marca aparecente - calibre 22 - sem nº), com envio ao exército, nos termos do artigo 25 da Lei n. 10.826-03 - (fls. 372). Anexou Laudo pericial (fls. 373/376). Manifestou favorável o Ministério Público (fl. 397). Diante do exposto,defiro o pedido, autorizando o envio da arma aoComando do Exército para destruição, conforme previsto no art. 25 da Lei nº 10.826/2003. Oficie-se à autoridade policial acerca do deferimento do pedido, encaminhando-se cópia deste despacho. Cumpra-se, observando-se o prazo legal. Após, voltem os autos ao arquivo. Cópia deste despacho servirá como ofício/mandado. - ADV: MARCOS ANTONIO THEREZA (OAB 251828/SP), KELVIN KALIL PEREIRA COSTA (OAB 418322/SP), GENAIR REIS DE SOUZA (OAB 402524/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008374-24.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - CLAYSON PINTO SOARES - Posto isso, defiro o pedido do sentenciado preso no Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru e concedo o benefício do livramento condicional, impondo as seguintes condições: - ADV: KELVIN KALIL PEREIRA COSTA (OAB 418322/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500161-06.2025.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JHONATAN FERREIRA DE OLIVEIRA MARQUES - Vistos. Fls. 285/286 - A Defesa da criança e filho do réu - HEITOR SILVA DE OLIVEIRA MARQUES, representada por sua genitora DAIANE DOS SANTOS SILVA requer com urgência seja expedida a competente Certidão Judicial de Auxílio-Reclusão (Artigo 80, §1º da Lei n.º 8.213/91 - MP 871/2019) para o cumprimento do despacho da Autarquia (prazo fatal até 20/06/2025). Não sendo possível expedir a certidão nos moldes determinados, requer seja justificado o motivo para que a criança não seja novamente prejudicada. A Unidade Judicial expediu a certidão pretendida (fls. 287/288). Diante do exposto, considero atendido o pedido formulado, devendo a parte interessada serimediatamente intimada para ciência e retirada da certidão, a fim de evitar qualquer prejuízo à criança. Cumpra-se com urgência. No Mais, ao cumprimento da sentença condenatória - Art. 33 "caput" do(a) SISNAD - 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses e reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Em 23/04/2025 - Trânsito em julgado - Ministério Público, Réu e Defensor. Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça, que orienta os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Judiciais no tocante à execução penal,determino: (i) - A expedição da guia de recolhimento definitiva, com as informações necessárias ao início da execução da pena privativa de liberdade, nos moldes do artigo 105 da LEP e (Resolução CNJ 417/21 e Comunicado CG 628/22 deste E. Tribunal de Justiça); (ii) - A comunicação ao juízo da execução penal competente, para as providências cabíveis; (iii) - A remessa de cópia da sentença condenatória e do trânsito em julgado, bem como dos documentos pessoais do sentenciado, se disponíveis; (iv) - A anotação da condenação no sistema informatizado, para fins de registro e controle; (v) - oportunamente, ao cálculo da pena de multa imposta, intimando-se o apenado para pagamento voluntário no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução forçada. Cumpra-se com urgência. - ADV: KELVIN KALIL PEREIRA COSTA (OAB 418322/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500784-12.2021.8.26.0439 (apensado ao processo 1500318-05.2021.8.26.0605) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - REGINALDO SOARES DA SILVA - Vistos. DEFIRO o requerimento do Ministério Público (fl. 348). Nos termos do art. 479-A das NSCGJ caberá ao juízo de conhecimento determinar a expedição de certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, com lançamento, na sequência, da movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, encaminhando-se o processo, que será considerado suspenso, à fila Ag. Execução - Pena de Multa. §1° - O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a propositura da execução (com o respectivo número do processo) e a extinção da pena de multa aplicada de forma isolada. §2° - Comunicado, pelo juízo da execução, o ajuizamento da execução da multa penal aplicada de forma isolada, o juízo de conhecimento procederá à anotação no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento do evento o número do processo de execução, e lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo o processo ao arquivo. Neste caso, a competência para extinção da pena de multa será do juízo da execução. Int. Dilig. - ADV: KELVIN KALIL PEREIRA COSTA (OAB 418322/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou