Darlene Assis Dos Santos Menezes
Darlene Assis Dos Santos Menezes
Número da OAB:
OAB/SP 419219
📋 Resumo Completo
Dr(a). Darlene Assis Dos Santos Menezes possui 77 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TRT1, TRT2, TRF3, TJMS, TJMG
Nome:
DARLENE ASSIS DOS SANTOS MENEZES
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000469-12.2025.5.02.0086 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565511300000408771627?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000769-02.2025.5.02.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565511300000408771627?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001678-89.2024.5.02.0073 RECLAMANTE: VANESSA ANGELO BISPO RECLAMADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. Manifeste-se a reclamada acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARINA DRUMOND DE FIGUEIREDO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001549-40.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: VICTORIA REMBERG LOPES RECLAMADO: AUTO POSTO SF 1638 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ede579 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos termos e limites da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e abaixo descritos, conforme declinado na fundamentação tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença, para condenar AUTO POSTO SF 1638 LTDA. a pagar a VICTORIA REMBERG LOPES: - adicional de caixa é devido pelo período anterior a 02/2024, como pleiteado e, ante a sua natureza, procedente o pedido de incidência em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%; - horas extraordinárias com incidências em descansos semanais remunerados, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%; - intervalo intrajornada, ora fixado em uma hora, nos dias indicados na petição inicial; - diferenças de adicional noturno, com incidências em descansos semanais remunerados, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários e depósitos do FGTS e multa de 40% do FGTS; - domingos e feriados sem folga compensatória ou pagamento são devidos em dobro; - devolução do valor descontado de R$ 1.100,00; - devolução de R$ 472,05 (descontado no TRCT); - diferenças de depósitos do FGTS com 40%; - indenização por dano moral, no valor arbitrado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); - honorários advocatícios em 5% sobre o valor de liquidação da sentença. Acrescer-se-á ao principal a correção monetária nos termos da Súmula 381 do C. TST e juros simples a partir do ajuizamento da presente ação (artigo 883 da CLT). Observar-se-á a compensação de valores pagos sob o mesmo título. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 do C. TST. São verbas de caráter salarial: horas extraordinárias e incidências em descansos semanais remunerados e em 13º salários, diferenças de adicional noturno e incidências em 13º salários, sendo as demais de natureza indenizatória, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8212/91. As referidas contribuições deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos, sob pena de execução direta. Deferida gratuidade processual à reclamante. Custas pela reclamada no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 30.000,00. Intimem-se. Nada mais. ANDRÉA GROSSMANN JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ANDREA GROSSMANN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SF 1638 LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001549-40.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: VICTORIA REMBERG LOPES RECLAMADO: AUTO POSTO SF 1638 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ede579 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos termos e limites da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e abaixo descritos, conforme declinado na fundamentação tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença, para condenar AUTO POSTO SF 1638 LTDA. a pagar a VICTORIA REMBERG LOPES: - adicional de caixa é devido pelo período anterior a 02/2024, como pleiteado e, ante a sua natureza, procedente o pedido de incidência em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%; - horas extraordinárias com incidências em descansos semanais remunerados, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%; - intervalo intrajornada, ora fixado em uma hora, nos dias indicados na petição inicial; - diferenças de adicional noturno, com incidências em descansos semanais remunerados, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários e depósitos do FGTS e multa de 40% do FGTS; - domingos e feriados sem folga compensatória ou pagamento são devidos em dobro; - devolução do valor descontado de R$ 1.100,00; - devolução de R$ 472,05 (descontado no TRCT); - diferenças de depósitos do FGTS com 40%; - indenização por dano moral, no valor arbitrado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); - honorários advocatícios em 5% sobre o valor de liquidação da sentença. Acrescer-se-á ao principal a correção monetária nos termos da Súmula 381 do C. TST e juros simples a partir do ajuizamento da presente ação (artigo 883 da CLT). Observar-se-á a compensação de valores pagos sob o mesmo título. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 do C. TST. São verbas de caráter salarial: horas extraordinárias e incidências em descansos semanais remunerados e em 13º salários, diferenças de adicional noturno e incidências em 13º salários, sendo as demais de natureza indenizatória, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8212/91. As referidas contribuições deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos, sob pena de execução direta. Deferida gratuidade processual à reclamante. Custas pela reclamada no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 30.000,00. Intimem-se. Nada mais. ANDRÉA GROSSMANN JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ANDREA GROSSMANN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTORIA REMBERG LOPES
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO APOSTOLICO SILVA ROT 1001403-66.2024.5.02.0033 RECORRENTE: TAMIRES DE CARVALHO CANELA E OUTROS (1) RECORRIDO: TAMIRES DE CARVALHO CANELA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebb0215 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001403-66.2024.5.02.0033 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. REDE D'OR SAO LUIZ S.A. BENÔNI CANELLAS ROSSI (RS43026) FELIPE DIAS RIBEIRO (RS65373) Recorrido: Advogado(s): TAMIRES DE CARVALHO CANELA DARLENE ASSIS DOS SANTOS (SP419219) RECURSO DE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/03/2025 - Id ab44166; recurso apresentado em 09/04/2025 - Id 7952d33). Regular a representação processual (Id fc09703 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 8082836. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, para fins de caracterização da insalubridade para os empregados que executam atividade no interior de câmaras frigoríficas, não importa o tempo de exposição, mas o contato com o agente insalubre, uma vez que a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 9, não fixa limites de tolerância de tempo de exposição ao frio. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-ED-AIRR-993-08.2018.5.17.0004, Relator Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, 08/06/2021; ARR-171900-58.2004.5.02.0316, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 25/11/2016; RR-1997-59.2013.5.04.0411, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 18/05/2018; ARR-1000033-86.2018.5.02.0607, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 09/10/2020; RR-11115-87.2016.5.03.002, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 10/09/2021; ARR-23-30.2011.5.12.0016, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, 07/04/2017; RR-69400-48.2013.5.17.0002, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT 06/10/2017. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mtds SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DE CARVALHO CANELA - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO APOSTOLICO SILVA ROT 1001403-66.2024.5.02.0033 RECORRENTE: TAMIRES DE CARVALHO CANELA E OUTROS (1) RECORRIDO: TAMIRES DE CARVALHO CANELA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebb0215 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001403-66.2024.5.02.0033 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. REDE D'OR SAO LUIZ S.A. BENÔNI CANELLAS ROSSI (RS43026) FELIPE DIAS RIBEIRO (RS65373) Recorrido: Advogado(s): TAMIRES DE CARVALHO CANELA DARLENE ASSIS DOS SANTOS (SP419219) RECURSO DE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/03/2025 - Id ab44166; recurso apresentado em 09/04/2025 - Id 7952d33). Regular a representação processual (Id fc09703 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 8082836. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, para fins de caracterização da insalubridade para os empregados que executam atividade no interior de câmaras frigoríficas, não importa o tempo de exposição, mas o contato com o agente insalubre, uma vez que a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 9, não fixa limites de tolerância de tempo de exposição ao frio. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-ED-AIRR-993-08.2018.5.17.0004, Relator Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, 08/06/2021; ARR-171900-58.2004.5.02.0316, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 25/11/2016; RR-1997-59.2013.5.04.0411, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 18/05/2018; ARR-1000033-86.2018.5.02.0607, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 09/10/2020; RR-11115-87.2016.5.03.002, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 10/09/2021; ARR-23-30.2011.5.12.0016, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, 07/04/2017; RR-69400-48.2013.5.17.0002, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT 06/10/2017. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mtds SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DE CARVALHO CANELA - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.