Reginaldo José De Melo

Reginaldo José De Melo

Número da OAB: OAB/SP 419712

📋 Resumo Completo

Dr(a). Reginaldo José De Melo possui 55 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJMT e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRT15, TJMT
Nome: REGINALDO JOSÉ DE MELO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512276-88.2021.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.H. - Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar o réu MOACIR HERCULANO, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 217-A, caput, c.c. art. 226, inciso II, e art. 61, inciso II, alínea "f", todos do Código Penal, razão pela qual passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal. Na primeira fase de dosimetria, analisando as diretrizes traçadas pelo artigo 59 do Código Penal, observo que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie. O réu ostenta bons antecedentes. Não há elementos suficientes para aferir a personalidade e conduta social do acusado. O motivo do crime é identificável como o desejo de satisfação sexual. As consequências do crime são graves, considerando que a vítima necessitou de tratamento psicológico por vários anos. As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, sendo agravadas pela reiteração da conduta. Diante dessas circunstâncias, especialmente considerando as graves consequências para a vítima, aumento a pena base em 1/6 e fixo a mesma em fixo a pena-base em 9 anos, 4 meses de reclusão. Na segunda fase presente a agravante prevista na alínea "f" do inciso II do art. 61 do Código Penal, uma vez que o acusado praticou o delito valendo-se das relações domésticas. Assim, aumento a pena em 1/6 e fixo-a em 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Ausentes atenuantes. Na terceira fase, a presente a causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal, uma vez que o crime foi cometido por ascendente da vítima. Assim, considerando que o crime foi cometido por ascendente, aumento a pena em 1/2, fixando-a em 16 anos e 4 meses de reclusão. Ausentes causas de diminuição de pena. Assim, torno definitiva a pena pelo delito de estupro de vulnerável em 16 anos e 4 meses de reclusão. Nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, considerando o montante de pena imposto, é caso de fixação de regime inicial fechado. O montante de pena privativa de liberdade impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Embora o regime inicial fixado tenha sido o fechado, considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade, concedo-o o direito de recorrer em liberdade. Oportunamente, após o trânsito em julgado dessa decisão, tomem-se as seguintes providências: Expeça-se certidão de honorários, se for o caso; Comunique-se à Justiça Eleitoral o desfecho desta decisão para os efeitos do artigo 15, III da Constituição Federal; Expeça-se guia de execução P.I. - ADV: REGINALDO JOSÉ DE MELO (OAB 419712/SP), HELTON PAULO MARQUES (OAB 403399/SP), GABRIEL FRANCISCO ALVES (OAB 392532/SP), ROBSON PULINARIO FERNANDES (OAB 449973/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008623-43.2018.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ipanema VI - Fund. Investimento Multsegmentos - Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Francisco Givaldo da Silva - Nada a prover sem o recolhimento de custas. Recolham-se as custas, observando-se os valores atualizados no portal de custas do e. Tribunal de Justiça. Caso inerte, aguarde-se a prescrição em arquivo. - ADV: REGINALDO JOSÉ DE MELO (OAB 419712/SP), HELTON PAULO MARQUES (OAB 403399/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009878-60.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Sumaré Iii (Bela Vista Varandas) - Angelica Alarissa Milanezi - Pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO a execução. A retirada de restrições junto a órgãos da administração ou proteção ao crédito será feita somente se outrora realizadas via secretaria da Vara. Do contrário, deverá o autor promover a retirada por seus próprios meios. Considera-se desde já certificado o trânsito em julgado. Intime-se o executado para recolhimento das custas finais da execução, no prazo de 60 dias. Decorrido, sem atendimento, intime-se pessoalmente, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa; na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DE MELO (OAB 419712/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025938-89.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S. - J.M.R. - Fls.153: manifeste-se a parte requerida. Prazo: 05 dias. - ADV: FLÁVIO APARECIDO DA SILVA (OAB 478551/SP), REGINALDO JOSÉ DE MELO (OAB 419712/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2029999-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: M. M. T. e outro - Agravado: J. T. F. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DIVÓRCIO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADO PELO GENITOR COM ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE VISITAS E DE GUARDA COMPARTILHA ALEGAÇÃO DA GENITORA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS GRAVES COMETIDOS PELO GENITOR EM DETRIMENTO DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA INFANTE - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE GUARDA E DE VISITAS REFORMA QUE SE IMPÕE DIANTE DA GRAVIDADE DOS FATOS ALEGADOS, A CAUTELA RECOMENDA A SUSPENSÃO DA GUARDA COMPARTILHADA ANTERIORMENTE PACTUADA, BEM COMO A RESTRIÇÃO PARCIAL DO REGIME DE VISITAS, A FIM DE GARANTIR A PRESERVAÇÃO DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA INFANTE RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bárbara Azevedo Geraldini de Morais (OAB: 460856/SP) - Renê Silvestre de Morais (OAB: 378765/SP) - Reginaldo José de Melo (OAB: 419712/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005040-72.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - B.B.D.A.O. - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: REGINALDO JOSÉ DE MELO (OAB 419712/SP), HELTON PAULO MARQUES (OAB 403399/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0080506-51.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ARTUR ALVES LOPES - "Vistos. Verificada a voluntariedade da aceitação do acordo, sendo adequadas e suficientes as condições propostas, atendidos os requisitos legais, homologo o acordo de não persecução penal, nos termos do disposto pelo Art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal, de conformidade com o qual deverá o denunciado: 1) Pagar prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo (R$ 1.518,00), à vista, ao GRAAC, Banco Bradesco, Agência 0548, Conta nº: 08037-3, CNPJ: 67.185.694/0001-50 até 05 de julho de 2025, devendo a defesa juntar aos autos o comprovante de pagamento. - ADV: GABRIEL FRANCISCO ALVES (OAB 392532/SP), HELTON PAULO MARQUES (OAB 403399/SP), REGINALDO JOSÉ DE MELO (OAB 419712/SP), JULIA ORTEGA LALUCE (OAB 501139/SP)
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