César Chagas De Lima
César Chagas De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 419749
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJSP
Nome:
CÉSAR CHAGAS DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031271-57.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Família - G.F.O. - C.D.L.S. - Sobre o laudo, digam, em cinco dias. Int. - ADV: CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP), KAUE RODRIGUES DA SILVA (OAB 465558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031271-57.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Família - G.F.O. - C.D.L.S. - Sobre o laudo, digam, em cinco dias. Int. - ADV: CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP), KAUE RODRIGUES DA SILVA (OAB 465558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007816-36.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.G. - R.S.S. - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação. Em caso de desinteresse, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer, se for o caso, e, em seguida, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO GOMES DA SILVA (OAB 322060/SP), CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013732-04.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.B.S. - V.C.S. - - E.F.N. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre fl. 258 em 05 dias, salientando-se que no silêncio será presumida a concordância. Int. - ADV: NATALIA ROMEIRO MORALES CAVALIN (OAB 406955/SP), CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP), CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP), FERNANDO SOARES DA SILVA CORREA (OAB 472631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006504-36.2025.8.26.0161 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.F.S.M. - - D.M.D. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, EXTINGUINDO o feito, com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, a fim de DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, fixando-se o regime de visitas, alimentos e guarda. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Sem custas, pois deferido o benefício da justiça gratuita aos requerentes nesta oportunidade. Sem condenação em verba de sucumbência, ante a natureza consensual do pedido. Oficie-se à empregadora para desconto de pensão alimentícia, se houver indicação, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento, independente de comprovação nos autos ou ainda, informem endereço eletrônico da empresa, para encaminhamento por esta serventia. O consenso entre as partes é incompatível com o interesse recursal. Assim, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, acompanhada de certidão de trânsito em julgado como mandado para fins de averbação à margem da Matrícula 116038 01 55 2009 3 00006 293 0001700-41, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Diadema/SP. Arquivem-se, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP), CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011254-93.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1010173-29.2018.8.26.0554) (processo principal 1010173-29.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.M.O. - A.O.S. - Ciência às partes interessadas das pesquisas realizadas. - ADV: CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP), JERSON MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 114791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002425-31.2025.8.26.0161 (processo principal 1000554-46.2025.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - K.S.S. - - R.S.S. - - M.S.S. - T.C.S. - Vistos. Tendo em vista o pagamento comprovado às fls. 80/81, entendo que eventual saldo residual não se mostra suficiente para manutenção da prisão deferida, razão pela qual determino a expedição de contramandado de prisão com urgência. No mais, manifeste-se a parte exequente, quanto à extinção e depósito retro apresentados pela parte executada em cinco dias. O silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito, pelo pagamento. Com a resposta, ou decorrido o prazo, momento em que deverá ser certificado o decurso, abra-se vista ao MP se houver, ou tornem conclusos. Int. - ADV: JAQUELINE RODRIGUES NAVARRO DIAS (OAB 392945/SP), DANIELE CRISTIANE BASSI (OAB 506805/SP), DANIELE CRISTIANE BASSI (OAB 506805/SP), DANIELE CRISTIANE BASSI (OAB 506805/SP), JAQUELINE RODRIGUES NAVARRO DIAS (OAB 392945/SP), CÉSAR CHAGAS DE LIMA (OAB 419749/SP), JAQUELINE RODRIGUES NAVARRO DIAS (OAB 392945/SP)