Murilo Miotti Dos Santos
Murilo Miotti Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 419781
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Miotti Dos Santos possui 58 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
MURILO MIOTTI DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010924-11.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva - M.T.L. - Vistos. Expeça-se mandado de citação nos seguintes endereços: RUA CIRCULAR, 776, VILA PROGRESSO, ASSIS/SP, CEP: 19807-640; RUA PEDRO VILAS BOAS, 1143, JD AMANDA II, HORTOLANDIA/SP, CEP: 13.188-172. No mais, expeça-se carta precatória no seguintes endereços: RUA SANTA LUZIA, 226, SANTA CRUZ, ESTÂNCIA/SE, CEP: 49200-000; RUA ESTEVES DE FREITAS, 104, BOMFIM, ESTÂNCIA/SE, CEP: 49200-000. Int. - ADV: MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001391-33.2021.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa Amélia da Silva Alves - - Wagner Soares dos Santos - Vistos. Fls 257/258: Os honorários periciais já estavam reservados antes da alteração citada, conforme se vê em fl. 233. Aguarde-se a realização da perícia e juntada aos autos do laudo. Após, oficie-se a DPESP para pagamento e intimem-se as partes a se manifestarem. Intime-se. - ADV: MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/SP), MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002073-34.2023.8.26.0229 (processo principal 1005237-97.2017.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.A.F.A. - M.A.F. - Vistos. Tendo em vista que o crédito aqui perseguido possui natureza alimentar, defiro o pedido de penhora dos valores depositados na Caixa Econômica Federal, na conta de FGTS do devedor, devendo ser observado o valor total do débito (R$ 35.986,87 - válido para maio/2025). Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça, confira-se: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Decisão que indeferiu a penhora de conta de FGTS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravante que alega a possibilidade de penhora da conta de FGTS. Alimentos que visam a subsistência do Alimentado e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Possibilidade de mitigação da impenhorabilidade da conta de FGTS. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta c. Câmara. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129096-39.2020.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2021; Data de Registro: 04/02/2021) Sendo assim, expeça-se ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe eventual saldo de FGTS em nome de Matheus Américo Faria, CPF 370.830.928-69. Em caso positivo, providencie a transferência do valor até o limite de R$ 35.986,87 para conta vinculado a estes autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício a ser encaminhado pela parte autora, devendo comprovar nos autos o seu envio, no prazo de 15 dias. A resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail: upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br. Por fim, intime-se a parte devedora acerca da penhora aqui determinada. Int. - ADV: CARINA NUNES GOLDMANN (OAB 327498/SP), PAOLA HARUNA KOJIMA (OAB 428208/SP), MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007846-77.2022.8.26.0229 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Gilson Lucas Cabral - Anderson Santos Silva - Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38028 - Manifestação sobre a Contestação"). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002731-78.2024.8.26.0114 (processo principal 1001778-53.2022.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.M.S. - I.A.S. - Vistos. Ante a ausência de recolhimento das custas processuais pelo requerido e preenchidos os requisitos previstos no artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa diante do não pagamento da taxa judiciária pelas partes. Int. - ADV: DAVINO FRANCISCO NEVES (OAB 270932/SP), MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004591-43.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Idete Galdino Santos - Oral Unic Odontologia Sumaré Ltda - Vistos. Trata-se de ação declaratória de rescisão contratual, inexigibilidade de débito e devolução de valores c.c. indenização por danos morais movida por IDETE GALDINO SANTOS em face de ORAL UNIC ODONTOLOGIA SUMARÉ LTDA. A requerida foi devidamente citada e apresentou contestação tempestiva, impugnando integralmente a pretensão autoral. A autora ofereceu réplica, reiterando os termos da inicial. Ambas as partes requereram a produção de prova pericial odontológica. Passo ao saneamento do feito. Não há questões preliminares pendentes de apreciação, encontrando-se os autos em ordem. A gratuidade de justiça já foi deferida à autora, conforme decisão anterior. Analisando as alegações das partes, fixo como pontos controvertidos: a) Se houve falha na prestação dos serviços odontológicos pela requerida; b) Se os procedimentos realizados (protocolo-cirurgia-prótese acrílica superior e coroas cerâmicas sobre implantes) foram executados adequadamente e dentro dos padrões técnicos exigidos; c) Se a colocação dos implantes dentários foi realizada corretamente; d) Se houve abandono do tratamento pela requerida ou se este foi devidamente concluído; e) Se a autora sofreu danos em decorrência dos alegados vícios na prestação dos serviços; f) Se há nexo causal entre a conduta da requerida e os alegados danos sofridos pela autora; g) Se configurados os danos morais alegados pela autora e, em caso positivo, o quantum indenizatório; h) Se há direito à rescisão contratual, inexigibilidade do débito e devolução dos valores pagos. Considerando que a controvérsia envolve aspectos técnicos odontológicos que exigem conhecimento especializado, DEFIRO a produção de prova pericial odontológica. A perícia será realizada pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, nos termos do Convênio firmado com o Tribunal de Justiça. As partes deverão apresentar seus quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ainda indicar assistentes técnicos. Fixo os seguintes quesitos do juízo: 1) Qual o estado atual da cavidade bucal da pericianda?; 2) Os procedimentos odontológicos realizados pela requerida (protocolo-cirurgia-prótese acrílica superior e coroas cerâmicas sobre implantes) foram executados dentro dos padrões técnicos adequados?; 3) A colocação dos implantes dentários foi realizada corretamente, observando-se o posicionamento, angulação e demais aspectos técnicos?; 4) Há evidências de falha técnica, imperícia, imprudência ou negligência na execução dos tratamentos?; 5) O tratamento foi concluído adequadamente ou foi abandonado pela requerida?; 6) Há necessidade de tratamento reparatório? Em caso positivo, especificar os procedimentos necessários e o custo estimado; 7) Os sintomas relatados pela autora (dores, sangramentos, infecção) são compatíveis com falha na prestação dos serviços ou decorrem da resposta biológica normal aos procedimentos realizados?; 8) Há nexo causal entre os procedimentos realizados pela requerida e o estado atual da cavidade bucal da pericianda? Nestes termos, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perito odontológico para realização da perícia, remetendo cópia dos autos principais. Informe-se ao IMESC que a pericianda é beneficiária da gratuidade de justiça; Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Informada nos autos a data da realização da perícia, intime-se a autora para comparecer ao IMESC na data, horário e local que forem designados, sob pena de desistência da prova. Realizada a perícia e apresentado o laudo, vistas às partes para manifestação. Fica INDEFERIDO o pedido de depoimento pessoal da requerente formulado pela requerida, por ser desnecessário ao deslinde da controvérsia, considerando que os fatos alegados pela autora são de natureza técnica e serão adequadamente esclarecidos pela perícia odontológica. Intimem-se. - ADV: MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/SP), MARCELO FOGAGNOLO COBRA (OAB 264801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000853-57.2023.8.26.0372 (processo principal 1000089-88.2022.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Glauco Ferreira Mendes - - Izamara Souza Santos Ferreira - Sao Clemente Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Extrema Empreendimento Imobiliários Ltda - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CPC. Não há custas pendentes de recolhimento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/SP), MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/SP), ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP), ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)