Anderson Da Silva
Anderson Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 419978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Da Silva possui 103 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
ANDERSON DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (8)
EXECUçãO DA PENA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001795-44.2025.8.26.0526 (processo principal 1501044-17.2024.8.26.0526) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - WELITON MIQUÉIAS MISSIONÁRIO - Vistos. Cuida-se de pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de WELITON MIQUÉIAS MISSIONÁRIO, preso preventivamente por decisão proferida nos autos principais nº 1501044-17.2024.8.26.0526, pela suposta prática do delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal. A defesa sustenta, em síntese, que não estariam presentes os pressupostos legais da prisão preventiva, aponta a primariedade, residência fixa e vínculo laboral do acusado, além de alegar excesso de prazo na formação da culpa. Argumenta também que o trâmite da ação estaria sendo indevidamente retardado em razão de incidente de dependência toxicológica requerido exclusivamente pelo corréu Jhonatan, o qual não diz respeito ao requerente. Por tais razões, requer a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas, ou, alternativamente, a reavaliação da prisão preventiva por excesso de prazo. Postula, ainda, o desmembramento do feito e, em sendo deferido o pedido, a expedição do competente alvará de soltura. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da pretensão libertária. Examinando detidamente os autos, verifica-se que a prisão preventiva foi regularmente decretada, com base em elementos concretos extraídos dos autos, notadamente quanto à gravidade real do delito praticado e à necessidade de resguardo da ordem pública, consoante exigência do art. 312 do Código de Processo Penal. As alegações da defesa acerca de condições pessoais favoráveis não infirmam os fundamentos já estabelecidos na decisão que decretou a segregação, estando o entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si, não afastam a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. Quanto à alegação de excesso de prazo, observo que, embora o processo venha tramitando com certa morosidade, tal circunstância decorre da complexidade gerada pelo incidente de dependência toxicológica instaurado em favor do corréu Jhonatan. No entanto, conforme consta dos autos, a perícia médica já foi realizada, restando pendente tão somente a apresentação do laudo pericial pelo IMESC. Diante desse cenário, entendo não haver, no presente momento, justificativa suficiente para o desmembramento do feito, sobretudo diante da iminência da juntada do laudo. O desmembramento constitui providência de natureza excepcional, e deve ser adotado apenas quando evidenciado prejuízo concreto à marcha regular do processo, o que não se verifica neste caso. Nesse contexto, a medida mais prudente e compatível com os princípios da economia processual e da unidade da instrução é aguardar, por ora, a conclusão do referido incidente, sem prejuízo de nova análise futura, caso a demora se torne efetivamente injustificável ou venha a comprometer direitos fundamentais. Diante do exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), ANDERSON DA SILVA (OAB 419978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002893-14.2020.8.26.0082 (processo principal 1002819-74.2019.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marcia Regina Gaspar - Aparecido Ramos Fontes Silva - - Keli Cristina Mendes Fontes - Sisbajud/Infojud/Renajud: Certifico e dou fé que, liberei peças sigilosas na ordem em que se encontram os autos. Sem prejuízo, fica a parte intimada a se manifestar acerca do resultado Sisbajud negativo ("Total bloqueado R$ 0,00") / bloqueio de valor ínfimo e/ou das demais pesquisas realizadas, se o caso. Sem prejuízo, ciência e providência, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio e/ou demais pesquisas. Nada Mais. - ADV: LEANDRO ANDRADE GIMENEZ (OAB 235323/SP), JÉSSICA BOND LOPES (OAB 416763/SP), JÉSSICA BOND LOPES (OAB 416763/SP), ANDERSON DA SILVA (OAB 419978/SP), ANDERSON DA SILVA (OAB 419978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001569-22.2025.8.26.0526 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.G. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 28/07/2025 às 13:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Salto, por meio do link que foi encaminhado, NESTA DATA, nos e-mails ou whatsapps informados nos autos. É necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. Necessária a internet. Certifico, ainda, que as partes devem apresentar documentos de identificação COM FOTO. Caso uma das partes tenham problemas para ingressar na sala de audiência, favor entrar em contato, no início da audiência pelo telefone (11) 2118-4804. Certifico, finalmente, que nos termos da Portaria nº 02/2021 e Ordem de Serviço nº 01/2021 deste Cejusc, a remuneração do(a) Conciliador(a)/Mediador(a) foi arbitrada em R$82,41(oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) pelo período de uma hora, e que deverá ser depositada diretamente na conta corrente do conciliador(a)/mediador(a), abaixo informada, COM ANTECEDÊNCIA, DE ATÉ 48 HORAS, ANTES DA DATA DESIGNADA, COM COMPROVAÇÃO NOS AUTOS E IDENTIFICAÇÃO DO NUMERO DO PROCESSO, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, salvo se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita, antes da realização da audiência. Excedendo-se o prazo de uma hora de audiência, o valor complementar da remuneração deverá ser negociado diretamente com o conciliador(a)/mediador(a), fazendo-se constar da ata de audiência. HELOÍSA SARA CUSTÓDIO PEIXOTO CPF: 345.696.608-35 BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 0199-6 - C/C 75629-6 CHAVE PIX: 34569660835 Informamos que durante a audiência não será permitida a entrada de menores, incapazes e acompanhantes que não façam parte do processo, salvo os casos em que houver determinação judicial. - ADV: ANDERSON DA SILVA (OAB 419978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002967-55.2024.8.26.0526 (processo principal 1002485-27.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - ABRAMIDES GONÇALVES E ADVOGADOS - Nadja Santos da Silva - Fls. 100/102: ciência às partes. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANDERSON DA SILVA (OAB 419978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001374-33.2022.8.26.0082 (processo principal 1003747-54.2021.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.V.P.S. - A.L.M.S. - Sisbajud/Infojud/Renajud: Certifico e dou fé que, liberei peças sigilosas na ordem em que se encontram os autos. Sem prejuízo, fica a parte intimada a se manifestar acerca do resultado Sisbajud negativo ("Total bloqueado R$ 0,00") / bloqueio de valor ínfimo e/ou das demais pesquisas realizadas, se o caso. Sem prejuízo, ciência e providência, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio e/ou demais pesquisas. Nada Mais. - ADV: VALTER PIETROBOM JUNIOR (OAB 392366/SP), ANDERSON DA SILVA (OAB 419978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006093-41.2022.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.M.F.G. e outro - O.F.S.N. - Vistos. Antes de decidir o pedido de liminar, determino seja levada a efeito a constatação a fim de verificar se o menor está residindo com o requerido e sob os seus cuidados. Intime-se a(s) pessoa(s) acima indicada(s), no endereço informado ou onde for(em) encontrado(a)(s). - ADV: CAIQUE LEME DA SILVA (OAB 424886/SP), ANDERSON DA SILVA (OAB 419978/SP), JÉSSICA BOND LOPES (OAB 416763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502725-22.2023.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ourinhos - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: RAFAEL AUGUSTO SANTELA FRANCISCO - Apdo/Apte: MARIO JOSE MARTINS DE SOUZA - Magistrado(a) Alex Zilenovski - NEGARAM PROVIMENTO aos recursos defensivos e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ministerial para fixar as penas de MÁRIO JOSÉ MARTINS DE SOUZA em 05 anos e 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa para o tráfico e 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, e 840 dias-multa para a associação e de RAFAEL AUGUSTO SANTELA FRANCISCO 05 anos de reclusão, e 500 dias multa pelo tráfico e 03 anos de reclusão e 700 dias-multa pela associação. V.U. - - Advs: Kirsten Kirschner Silva (OAB: 413154/SP) (Defensor Dativo) - Jéssica Bond Lopes (OAB: 416763/SP) - Anderson da Silva (OAB: 419978/SP) - 10º Andar