Benedito Narcizo Pinho Neto
Benedito Narcizo Pinho Neto
Número da OAB:
OAB/SP 420022
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJSP
Nome:
BENEDITO NARCIZO PINHO NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4005617-56.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SATTURNO SOROCABA TELEFONIA LTDA - SBA LABOR CIENTIFICA LTDA - Haja vista não haver tal hipótese (execução frustrada) no rol do artigo 924 do CPC, esclareça o exequente se está renunciando ao seu crédito. - ADV: SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), RODRIGO NOGUEIRA CORREA (OAB 220705/SP), BENEDITO NARCIZO PINHO NETO (OAB 420022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067864-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Márcia da Silva Nascimento - Fls.91/93: Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas visando a localização de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas diligências, deverá peticionar indicando um a um os endereços ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: "todos os endereços ainda não diligenciados", juntando as respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Esta serventia esclarece que a plataforma SIEL é o Sistema de Informações Eleitorais - SIEL e destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, e por esta razão não abrange pesquisas relacionadas a empresas (CNPJ). - ADV: BENEDITO NARCIZO PINHO NETO (OAB 420022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000492-27.2014.8.26.0602 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - - Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros - METALGOND COM E IND DE EQUIPAMENTOS COMERCIAS LTDA - - ANGELINA FRANCISCA CANDUZIN CRUZEIRO e outros - Jose Carlos Kalil Filho - Vistos. Regularizados, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Eventuais pedidos de desarquivamento deverão ser corretamente nomeados, e acompanhados da respectiva guia e comprovante de pagamento, conforme instruções: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos, exceto quando o pedido for feito por beneficiário da assistência judiciária gratuita. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JOSE MARIA SOARES MENICONI (OAB 77932/SP), JOSE MARIA SOARES MENICONI (OAB 77932/SP), JOSE MARIA SOARES MENICONI (OAB 77932/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), BENEDITO NARCIZO PINHO NETO (OAB 420022/SP), JOSE MARIA SOARES MENICONI (OAB 77932/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000060-68.2025.8.26.0602/SP AUTOR : BENEDITO NARCIZO PINHO NETO ADVOGADO(A) : BENEDITO NARCIZO PINHO NETO (OAB SP420022) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo o evento 10 como emenda à inicial e defiro a retificação do valor dado a causa. Anote-se. 2 – Trata-se de pedido de tutela de urgência a fim de que a Ré seja compelida a se abster de aplicar novos reajustes às parcelas do contrato de consórcio, mantendo o valor proporcional ao crédito contemplado de R$ 41.790,00, sob pena de multa diária. Inicialmente, considerando que a Constituição Federal (art. 5º, LV, CF/88) garante ao demandado o direito ao contraditório e a ampla defesa, a concessão de tutela jurisdicional liminar, sem oitiva da parte contrária , é medida excepcional. Assim, o art. 300 do CPC/2015, ao estabelecer como requisitos da tutela de urgência (i) a probabilidade do direito alegado e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser interpretado sob o prisma constitucional (não somente em sua literalidade), exigindo situação comprovada de iminente dano irreparável ou de difícil reparação – o que não a hipótese dos autos. Com efeito, nesse breve análise em sede de cognição sumária, se antevê a necessidade de melhor elucidação dos fatos, a fim de verificar a probabilidade do direito, pelo que deve ser adotada a cautela de oitiva da parte ré. Assim, indefiro o pedido liminar. 3 – Em prosseguimento, deixo de designar audiência de conciliação, considerando os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos Juizados Especiais, e diante da observação de que a realização da referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado resultado proveitoso. Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias , a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015). Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação . Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039961-65.2023.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.P.R. - "Decorreu o prazo da publicação sem manifestação do autor, razão pela qual encaminho os autos novamente à publicação, a fim de que manifeste-se o autor em 5 dias, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC)." - ADV: BENEDITO NARCIZO PINHO NETO (OAB 420022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039961-65.2023.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.P.R. - "Decorreu o prazo da publicação sem manifestação do autor, razão pela qual encaminho os autos novamente à publicação, a fim de que manifeste-se o autor em 5 dias, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC)." - ADV: BENEDITO NARCIZO PINHO NETO (OAB 420022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Benedito Narcizo Pinho Neto (OAB 420022/SP) Processo 1042493-75.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Cristina Duarte - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial de indenização por danos morais, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação. Ainda, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de reativação da conta bancária da autora. Revogo a tutela provisória de fls. 23/24. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com intuito meramente infringente ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Não satisfeitas com a decisão, deverão interpor o recurso competente. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. P.I.C.