Marcos Da Silva Andrade
Marcos Da Silva Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 420046
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSC, TRT2, STJ, TJSP, TRF3
Nome:
MARCOS DA SILVA ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500515-68.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCOS VINICIUS DE SOUSA CANDIDA - - LEONARDO DOS SANTOS BEZERRA - - VINICIUS SOUZA MAFRA NUNES - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Giovana Furtado de Oliveira Vistos. 1) Diante da ocorrência do trânsito em julgado da condenação de MARCOS VINÍCIUS DE SOUSA CÂNDIDA, VINÍCIUS SOUZA MAFRA NUNES e LEONARDO DOS SANTOS BEZERRA, passo a decidir. 1.1) Expeçam-se guias de recolhimento em desfavor dos acusados MARCOS e VINÍCIUS, as quais deverão conter as informações previstas no artigo 106 da Lei nº 7.210/1984, e remetam-se ao Juízo das Execuções Penais, instruídas com as peças descritas no artigo 467 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de tornarem definitivos os processos de execução penal 0016977-07.2024.8.26.0041 e 0016184-68.2024.8.26.0041 . 1.2) Expeça-se mandado de prisão em desfavor do acusado LEONARDO (validade 14/04/2041) e, cumprido, expeça-se guia de recolhimento nos moldes supracitados e remeta-se ao Juízo das Execuções Penais. 2) Expeçam-se certidões de multa, em conformidade com o artigo 479, caput, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, e intime-se o Ministério Público para que deflagre as execuções penais. 3) Comunique-se a ocorrência do trânsito em julgado da condenação ao IIRGD, TRE e à vítima. 4) Intimem-se as Defesas, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, para que comprovem o pagamento da taxa judiciária, com valor fixado no artigo 4º, § 9º, item a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, qual seja, 100 UFESPs, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, e, em caso de não pagamento, expeçam-se certidões de dívida ativa e encaminhem-se à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. 5) Altere-se a competência dos mandados de prisão/guias de recolhimento, adotando-se os procedimentos elencados no Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 328/2023. 6) Cumpridas as determinações e não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, fazendo-se as movimentações devidas. 7) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: STEFANIE MUNHOZ DOS SANTOS (OAB 436405/SP), TAMIRES DE MELO MACEIÓ (OAB 426133/SP), MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES (OAB 406518/SP), MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP), MARCOS DA SILVA ANDRADE (OAB 420046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037486-59.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Carlos Apati Vieira - Sandra Regina Vieira dos Santos - Lilian Cristina Apati Vieira Morroni - Aviso de Cartório. Fls. 454/495: retorno SISBAJUD. Ciência às partes. - ADV: GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), MARCOS DA SILVA ANDRADE (OAB 420046/SP), LETÍCIA CAROLINI RAMOS BEGO (OAB 420410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500515-68.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCOS VINICIUS DE SOUSA CANDIDA - - VINICIUS SOUZA MAFRA NUNES e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Giovana Furtado de Oliveira Vistos. 1) Diante da ocorrência do trânsito em julgado da condenação de MARCOS VINÍCIUS DE SOUSA CÂNDIDA, VINÍCIUS SOUZA MAFRA NUNES e LEONARDO DOS SANTOS BEZERRA, passo a decidir. 1.1) Expeçam-se guias de recolhimento em desfavor dos acusados MARCOS e VINÍCIUS, as quais deverão conter as informações previstas no artigo 106 da Lei nº 7.210/1984, e remetam-se ao Juízo das Execuções Penais, instruídas com as peças descritas no artigo 467 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de tornarem definitivos os processos de execução penal 0016977-07.2024.8.26.0041 e 0016184-68.2024.8.26.0041 . 1.2) Expeça-se mandado de prisão em desfavor do acusado LEONARDO (validade 14/04/2041) e, cumprido, expeça-se guia de recolhimento nos moldes supracitados e remeta-se ao Juízo das Execuções Penais. 2) Expeçam-se certidões de multa, em conformidade com o artigo 479, caput, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, e intime-se o Ministério Público para que deflagre as execuções penais. 3) Comunique-se a ocorrência do trânsito em julgado da condenação ao IIRGD, TRE e à vítima. 4) Intimem-se as Defesas, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, para que comprovem o pagamento da taxa judiciária, com valor fixado no artigo 4º, § 9º, item a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, qual seja, 100 UFESPs, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, e, em caso de não pagamento, expeçam-se certidões de dívida ativa e encaminhem-se à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. 5) Altere-se a competência dos mandados de prisão/guias de recolhimento, adotando-se os procedimentos elencados no Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 328/2023. 6) Cumpridas as determinações e não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, fazendo-se as movimentações devidas. 7) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: STEFANIE MUNHOZ DOS SANTOS (OAB 436405/SP), MARCOS DA SILVA ANDRADE (OAB 420046/SP), TAMIRES DE MELO MACEIÓ (OAB 426133/SP), MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES (OAB 406518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042948-60.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - R.L.P. - - A.P.F. - - J.V.P.F. - - A.P.F. - Vistos. Trata-se de pedido de desdobro judicial de área e abertura de novas matrículas. Dessa forma, redistribuam-se os autos a uma das Varas de Registros Públicos desta Comarca - SP. Comunique-se ao Distribuidor. Int. Cumpra-se. - ADV: MARCOS DA SILVA ANDRADE (OAB 420046/SP), MARCOS DA SILVA ANDRADE (OAB 420046/SP), MARCOS DA SILVA ANDRADE (OAB 420046/SP), MARCOS DA SILVA ANDRADE (OAB 420046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047468-02.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Administração de Imóveis Now Ltda. - Diogo Silva Anacleto - Vistos. Oficie-se em resposta ao Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra (fls. 703/704) para esclarecer que o endereço correto do imóvel penhorado é Estrada do Tanabinho, e não Estrada do Tanadinho, como indevidamente constou da certidão de penhora de fls. 696/697. No mais, ratifico a determinação de penhora integral do imóvel em questão, nos termos determinados às fls. 663/664, resguardados os direitos de coproprietário no produto de eventual futura arrematação. Int. - ADV: RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), MARCOS DA SILVA ANDRADE (OAB 420046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2393434-96.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberto Carlos Apati Vieira (Inventariante) e outros - Agravado: American Alloys Acessórios Industriais Ltda. - Agravada: Lilian Cristina Apati Vieira Morroni - Agravado: Antonio Carlos Morroni - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ARRESTO. AGRAVO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ARRESTO DE QUOTAS SOCIAIS E DE IMÓVEIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO PERDEU OBJETO EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA TORNA O AGRAVO PREJUDICADO.4. A PROLAÇÃO DE SENTENÇA ENCERRA A ATIVIDADE JURISDICIONAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. AGRAVO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PREJUDICA O AGRAVO DE INSTRUMENTO POR PERDA DE OBJETO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Salgueiro (OAB: 135064/RJ) - Luan Gomes Peixoto (OAB: 424213/SP) - Georges Rodrigues El-hage (OAB: 230524/RJ) - Marcos da Silva Andrade (OAB: 420046/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos da Silva Andrade (OAB 420046/SP), Sandro Hipolito Amado de Souza (OAB 415915/SP), Luciano Abreu Canola (OAB 328975/SP) Processo 0036662-20.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Abreu Canola, Luciano Abreu Canola - Exectdo: Nazareno Aparecido Ramos, Renata Aparecida Ramos - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado).