Jusara Alves Ferreira
Jusara Alves Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 420329
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSP
Nome:
JUSARA ALVES FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003505-59.2018.8.26.0360 (processo principal 1000123-41.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - C.C.L.A.S.S.M.G.B.M.R.S.C. - Vistos. Folha(s) 330/334: Pedido retro, defiro. Proceda a serventia com a pesquisa Sniper, taxa devidamente recolhida (fls. 332/334). Intime(m)-se. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001256-48.2022.8.26.0144 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - - Classe Única do SC1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000005-41.2024.8.26.0144 (processo principal 1001042-28.2020.8.26.0144) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Credito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Anderson José dos Santos - Manifestação do requerente, no prazo de dez dias, acerca da requisição "on line" de informações do(a) requerido(a), conforme detalhamento(s) que segue(m) adiante. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP), VALDINEA DE SOUZA GOMES CAETANO (OAB 411731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005101-42.2024.8.26.0363 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Perth José Passagli - Cooperativa de Credito Credinter Ltda. - Sicoob Credinter - Vistos. I - A concessão da gratuidade de justiça não pressupõe a comprovação da hipossuficiência financeira, tendo em vista a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza. Por outro lado, impugnada a concessão do benefício, cabe ao impugnante comprovar a condição financeira da parte, capaz de afastar a gratuidade concedida, nos termos do artigo 100, do Código de Processo Civil. O impugnante não demonstrou a desnecessidade da benesse por parte do embargante e, portanto, a impugnação não será acolhida. Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO - Cabe à parte contrária o ônus de demonstrar a existência de situação patrimonial favorável do beneficiário da justiça gratuita, com vista ao indeferimento ou revogação da benesse. Não restando comprovada a alegada expressão patrimonial da apelada, de rigor é a rejeição da impugnação Apelo improvido. (Apelação nº 0024955-82.2011.8.26.0011, Rel. Des. José Malerbi, 35ª Câmara de Direito Privado, j. e, 26/05/2014). Destarte, além da presunção relativa de que goza a afirmação de pobreza, os documentos juntados aos autos, são suficientes a demonstrar a incapacidade financeira da parte autora para arcar com o pagamento das custas e despesas do processo, mais honorários advocatícios. Consoante artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, será considerado necessitado para os fins legais, aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custa e honorários advocatícios. Por outro lado, a contratação de advogado particular de sua confiança não impede a parte a receber os benefícios da assistência judiciária. A constituição do patrono, não induz a suficiência financeira. A parte não é obrigada a recorrer aos serviços prestados pelo convênio PAJ/OAB para ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO PELA AUTORA ADMISSIBILIDADE. "O simples fato do agravante se encontrar representado por advogado não se reflete em óbice à outorga do benefício, conforme a melhor exegese da legislação pertinente". Provimento do recurso. (Relator(a): Francisco Thomaz; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/06/2015; Data de registro: 26/06/2015) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Condição única para concessão: necessidade Parte representada por advogado particular Irrelevância Fundamento afastado. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A declaração de pobreza firmada pelo interessado, nos termos do art. 4° da Lei 1.060/50, goza de presunção juris tantum, que pode ou não ser confirmada por elementos existentes no processo, a autorizar o Juízo a indeferir a concessão do benefício Presunção de necessidade presente Hipótese em que o interessado apresenta holerite revelando rendimentos pouco superiores a quatro salários mínimos, adquiriu apartamento de pequenas dimensões e arca com prestações de financiamento e demais encargos Inexistência de elementos a elidir a presunção de necessidade Benefício da gratuidade negado, decisão reformada. Agravo provido.(Relator(a): João Carlos Saletti; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/05/2015; Data de registro: 25/06/2015)Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/05/2015; Data de registro: 25/06/2015)Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/05/2015; Data de registro: 25/06/2015) Ressalta-se também que miserabilidade não é pressuposto para obter o benefício. Nesse sentido: Basta a declaração de pobreza para a concessão do benefício da gratuidade judiciária. Presunção só ilidida por eventual prova feita pela parte contrária, que, todavia, não foi produzida. Recepção do artigo 4º da lei 1060/50 pela Constituição Federal. Miserabilidade que não é condição para a obtenção do benefício. Agravo provido. (Relator(a): Soares Levada; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 17/06/2015; Data de registro: 19/06/2015) Assim, não tendo o impugnante comprovado a possibilidade financeira do impugnado em arcar com os custos e despesas processuais, bem como verba honorária, de rigor o não acolhimento da impugnação. Dessa forma, REJEITO a impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, mantendo-se o benefício ao autor. II Considerando as diretrizes do CPC voltadas à mediação e composição inicial, designo audiência de conciliação. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para a teleaudiência de conciliação que será realizada no CEJUSC, em data e hora oportunamente designadas, advertindo-as de que deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC. Fixo a remuneração do conciliador de acordo com o patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art.10º da Resolução supra). O depósito deverá ser feito diretamente na conta do conciliador. Referida conta será informada na data da teleaudiência a ser realizada pelo CEJUSC. No prazo de 5 dias a parte deverá comprovar nos autos o pagamento da remuneração, bem como encaminhar o comprovante ao conciliador, participante da sessão. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita, advogado constituído, não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Outrossim, informem, as partes e procuradores, no prazo de 15 (quinze) dias, os endereços eletrônicos (email) e telefones celulares com acesso ao whatsapp. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dil. Int. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP), RENATO JONATAS DEGOLIN (OAB 416153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000624-39.2022.8.26.0144 (processo principal 1000713-16.2020.8.26.0144) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - C.C.C.S.C. - C.G.O. - Diante das diligências infrutíferas na tentativa de localização de bens do executado, acolho o pedido de suspensão da ação conforme requerido às fls. 283, nos termos do artigo 921, inciso III, do NCPC, aguardando os autos provocação do exequente em arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JOSE BARBOSA (OAB 303328/SP), JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000677-08.2022.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Credito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Vistos. Ante o silêncio da exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001058-48.2025.8.26.0362 (processo principal 1006437-60.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sicoob Credinter - Atente-se a parte exequente, que o valor da pesquisa solicitada é de R$ 111,06 (3 UFESP'S X R$ 37,02), ficando intimado para que complemente o valor apresentado, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não realização da pesquisa. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000436-31.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda - Sicoob Credinter - A exequente noticiou nos autos (p 291/292) o descumprimento pelo devedor do acordo anteriormente juntado e homologado (pp 266/269 e 271). Assim, tratando-se de Execução de Título Extrajudicial, manifeste-se a credora, no prazo de quinze dias, informando o que pretende em termos de prosseguimento. Int.. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004147-67.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Credito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003318-86.2022.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - - Classe Única do Sc1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Wagner Lucas 18423407861 - Atente-se, autos arquivados. Petição deve ser encaminhada aos autos de cumprimento de sentença. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)