Ricardo Da Silva Caraça
Ricardo Da Silva Caraça
Número da OAB:
OAB/SP 420432
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Da Silva Caraça possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP
Nome:
RICARDO DA SILVA CARAÇA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
Guarda de Família (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
INVENTáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000153-53.2023.8.26.0543 (processo principal 1000516-96.2018.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.A.P.D. - - A.D.F. - Tendo em vista o pagamento integral do débito, declaro extinta a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas ou honorários a recolher. Honorários do convênio no valor integral. Expeça-se. A impressão de certidão de honorários poderá obtida pelos interessados diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo www.tjsp.jus.br, no prazo de trinta dias, findo o qual será presumida a obtenção do documento. Fica a parte sucumbente intimada ao recolhimento das custas finais a que alude o inciso III do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608, comprovando-se em dez dias, sob pena de inscrição da dívida. (Valor de 1%ou 5 UFESP). Ciência ao Ministério Público. Arquive-se, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP), RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002218-04.2023.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria do Espirito Santo de Jesus - Vistos. Fls retro: abra-se nova vista dos autos ao sr. Oficial Registrador para manifestação o acerca da viabilidade do pedido, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000948-08.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Marcia Maria de Moraes - Francisca Ferreira Santos - - Benedito Paulo dos Santos e outros - Vistos. Fls retro: mantenho a audiência de tentativa de conciliação designada, tendo em vista que é dever do juízo velar pela possibilidade de promover aautocomposição(art. 139, II e V, CPC), bem como a natureza da demanda. Aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), DÉRIKA VIANA MACHADO (OAB 410444/SP), KARINE APARECIDA FERREIRA ROMARIZ (OAB 468264/SP), RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP), RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP), RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP), RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP), RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003552-23.2005.8.26.0543 (543.01.2005.003552) - Inventário - Inventário e Partilha - João de Almeida Queluz - - Zacarias Almeida de Queluz - Flávia Aparecida de Pontes Queluz - - Carlos Alves de Queluz - - Terezinha de Queluz Mororó - - Aparecida de Queluz Moraes - - Valdir de Queluz - - Etelvina de Queluz Paula - - Jose de Almeida Queluz - - Benedito de Almeida Queluz - - Rosalina de Queluz - - Glória Alves de Queluz - - Francisca de Queluz Melo e outros - RICARDO QUELUZ MORORO - Os herdeiros nas petições de fls. 660/663 e 683/688 afirmam haver indícios de alienação de bens do espólio de forma irregular, sem autorização judicial e sem o consentimento dos herdeiros. Não se olvida o legítimo interesse dos herdeiros em fiscalizar os atos do inventariante, assegurar a transparência da administração e garantir que a partilha seja realizada de forma justa. Instado a se manifestar, entretanto, sobreveio manifestação do inventariante afirmando que "desconhece a realização de cessão e transferência de direitos hereditários realizados por escritura pública, único meio para tanto, nos termos do Código Civil". Assim, a afirmação dos herdeiros se reveste de mera conjectura na medida em que nada demonstram por meio de documentos idôneos, pois as petições de fls. 660/663 e 683/688 vieram desacompanhadas de qualquer prova, ainda que indiciária. A pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis para verificar, oficialmente, se houve transferência de bens do espólio sem autorização judicial não comporta deferimento, pois, tal pesquisa deve ser realizada pelos próprios herdeiros por se tratar de documento público que pode ser obtido sem intervenção do Juízo, sobretudo porque o inventariante foi categórico em afirmar desconhecer qualquer alienação e pelo fato dos herdeiros não terem apresentado ao menos indícios de que ela ocorreu. E, o fato de se tratar de herdeira curatelada, não a exime de promover as diligências que pretende, pois, devidamente representada por curadora e por advogado constituído nos autos. A averbação de litígio nas matrículas dos imóveis como medida protetiva e preventiva também não merece ser deferida na medida em que não há qualquer litígio. Tais pedidos foram, inclusive, indeferidos e não há notícia de ter sido interposto pelos herdeiros recurso contra a decisão de fls. 665/666. A análise da conduta do inventariante, por sua vez, deve ser objeto de incidente processual conforme já afirmado nas decisões de fls. 582/583 e 665/666, a ser proposto pelos herdeiros se presentes alguma das hipóteses previstas no artigo 622, do Código de Processo Civil, assegurado o contraditório conforme prevê o artigo 623 do referido diploma legal. Anoto, por oportuno, que a destituição do inventariante não pode ser determinada pela simples demora na terminação do inventário e somente pode ser decidida se assegurado o direito de defesa, sob pena de violação do direito ao contraditório, de caráter fundamental (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LV), bem como comprovada a culpa do inventariante (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2034132-98.2013.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Carlos Roberto Garbi, j. 25/02/2014). Nesse contexto, até o momento, não está devidamente comprovada nos autos a malversação do inventariante a ensejar sua remoção de ofício pelo Juízo, conforme pretendido pelos herdeiros. Nesse sentido: INVENTÁRIO. Decisão que removeu o viúvo meeiro do cargo de Inventariante. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravante que alega o devido exercício do cargo de Inventariante. Manifestações do Agravante nos autos de origem que buscavam o recebimento do seguro de vida. Ausência de manifestação do Inventariante sobre a cota do contador e falta de regularização da representação processual do menor que não configuram desídia do Inventariante, que justifique a sua remoção do cargo. Falta de andamento processual que enseja o arquivamento dos autos. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2285979-77.2021.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, Relatora Desª. Maria Salete Corrêa Dias, j. 18/03/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Decisão que indeferiu o pedido de remoção da inventariante de ofício pelo Juízo, indicando que a herdeira deve, se o caso, deduzir tal pedido através de incidente processual próprio para tanto. Insurgência recursal da herdeira, insistindo na remoção de ofício ou na intimação da inventariante para dar andamento ao feito. Não acolhimento. Remoção de ofício que não é viável nos autos. Desídia teratológica que, neste caso, não se verifica. Necessidade de instauração de incidente próprio, oportunizando o contraditório. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2212691-62.2022.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. José Joaquim dos Santos, j. 26/10/2022). Pretendendo os herdeiros a remoção do inventariante, deverão deduzir pedido através de incidente processual próprio conforme preceitua o artigo 623, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por fim, não há se falar em aplicação de sanções processuais conforme requerido a fls. 662. Aguarde-se o recolhimento da taxa para a realização da pesquisa determinada na decisão de fls. 678. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020653-25.2022.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Zedinaide dos Santos Lima - Zenaide Moreira Boscarato - Vistos. Manifeste-se a inventariante sobre as informações de fls. 138/139, no prazo de (quinze) dias. Publique-se. - ADV: RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000097-32.2025.8.26.0543 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.L.C. - B.A.R. - Vistos. Sem prejuízo do já determinado (fls. 186), manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. retro no prazo de 05 (cinco) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP), DIEGO VAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50542/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000618-67.2020.8.26.0543 (processo principal 1000049-20.2018.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.E.L.P. - - H.L.P. - - F.L.F. - E.R.P. - Vistos. Fl. 232: Defiro a dilação pelo prazo pretendido. Decorrido o prazo deverá o exequente providenciar a juntada do acordo independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: BENEDITO SERGIO DE MORAES (OAB 341377/SP), HILDEANDRO BISPO DOS SANTOS (OAB 504591/SP), RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP), RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP), RICARDO DA SILVA CARAÇA (OAB 420432/SP), BENEDITO SERGIO DE MORAES (OAB 341377/SP)