Selma Oliveira Dias
Selma Oliveira Dias
Número da OAB:
OAB/SP 420732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Selma Oliveira Dias possui 65 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJBA
Nome:
SELMA OLIVEIRA DIAS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004744-89.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dario Dias - 1 - Defiro a justiça gratuita ao autor. 2 - Cite-se o requerido, para contestar, sob pena de revelia. Intime-se. Campinas, 17 de junho de 2025. - ADV: SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009905-88.2021.8.26.0003 (processo principal 1018905-03.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Selma Oliveira Dias - Sérgio de Oliveira - Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. - ADV: JAIME EIJI KONDO IDE (OAB 223755/SP), SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP), TADEU LAERCIO BERNARDO DA SILVA (OAB 76781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007158-31.2023.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Santa Lucia - Karina Campos Machado - Fls. 128: junte aos autos o Ofício de Nomeação com número do RGI. Após, expeça-se a certidão requerida. - ADV: EDSON SALDANHA DOS SANTOS (OAB 464477/SP), EMYLE BALEEIRO PEREIRA (OAB 446397/SP), SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013498-44.2025.8.26.0114 (processo principal 1003738-30.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.S.S. - Carta precatória disponível para envio. Nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017 (DJE de 23/09/2021 - página 15), republicado por conter alterações: - deverá a parte interessada, por meio de seu patrono (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado. A distribuição deverá ser realizada de acordo com as regras do Tribunal destinatário, incluindo o recolhimento das custas necessárias, se o caso. - deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico. Caso isso não ocorra e não seja a parte interessada beneficiária de gratuidade judiciária, a distribuição pela serventia só será possível mediante comprovação, pela parte interessada, do recolhimento de taxas e despesas processuais, perante o Tribunal destinatário, de acordo com as regras daquele. - ainda, eventuais diligências do Sr. Oficial de Justiça deverão ser recolhidas perante o Juízo deprecado e lá comprovadas. - ADV: SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005790-84.2023.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.C. - Eder José de Paula Santos - Fls. 133/134: à autora para manifestação no prazo de 05 dias. - ADV: TAMIRIS DE OLIVEIRA PAIXÃO (OAB 483730/SP), LARISSA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 480179/SP), SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2145985-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Josefa Romão Batista (Espólio) - Agravado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas - Interessado: Alcides Batista Santos - Interessado: Gerson Batista dos Santos - Interessado: Izael Batista dos Santos - Interessado: Josefa Batista dos Santos - Interessada: Luzinete Batista dos Santos - Interessado: Nivaldo Romão Batista - Vistos, na forma do art. 70, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo executado à r. Decisão às fls. 91 do procedimento de cumprimento de sentença nº 0003456-60.2024.8.26.0084, promovido por Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento SANASA CAMPINAS contra Josefa Romão Batista, em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas, que determinou a inclusão dos herdeiros no polo passivo da demanda. O espólio, representado pela Defensoria Pública, insurge-se contra referida decisão defendendo a ilegitimidade dos herdeiros para figurarem no polo passivo da execução, devendo a execução ser extinta, porque a certidão de óbito ressalvou a inexistência de bens a inventariar. Argumenta necessária a concessão de efeito suspensivo para evitar que os nomes dos herdeiros fiquem com apontamentos restritivos em decorrência da execução. Pede a concessão de efeito suspensivo à r. Decisão e a gratuidade processual; ao final, o provimento do recurso para que se confirme a substituição processual pelo espólio, não pelos herdeiros, bem como a extinção da execução, por não haver bens a partilhar. De início, diante do patrocínio do espólio de Josefa Romão Batista pela Defensoria Pública, órgão que se vale de criteriosa avaliação para concessão da assistência judiciária, concedo a gratuidade processual para os fins de processamento deste agravo de instrumento. No mais, o recurso é tempestivo e tem previsão de cabimento no parágrafo único do art. 1.015 do CPC. As tutelas antecipadas, sejam elas de urgência ou de evidência, constituem uma exceção ao sistema processual civil que privilegia o contraditório. No caso específico das tutelas de urgência, para que sejam concedidas exige-se a presença simultânea (a) de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela parte e (b) de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. E na forma do art. 1.019, combinado com os arts. 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Cuida-se de cumprimento de sentença proposto em face de Josefa Romão Batista, falecida em 08.08.2023, no curso da ação de conhecimento (certidão de óbito fl. 80/81, origem). A decisão hostilizada, diante da inexistência de inventário, deferiu a inclusão dos herdeiros no polo passivo da ação. O falecimento do devedor, no curso da ação, permite a substituição processual pelo espólio, por ser este o responsável tributário, ao teor do art. 131, III, do Código Tributário Nacional: "Art. 131. São pessoalmente responsáveis: [...] III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão". Assim, enquanto não individualizada a quota hereditária com a consecução da partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus, não o patrimônio dos seus herdeiros individualmente considerados. Confira-se precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA EM FACE DO ESPÓLIO DO DE CUJUS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, EM FACE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REFORMA - NECESSIDADE - ESPÓLIO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA DEMANDAR E SER DEMANDADO EM TODAS AQUELAS AÇÕES EM QUE O DE CUJUS INTEGRARIA O PÓLO ATIVO OU PASSIVO DA DEMANDA, SE VIVO FOSSE (SALVO, EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO - PRECEDENTE) RECURSO ESPECIAL PROVIDO" (REsp 1125510/RS, Relator Ministro Massami Uyeda, v.u. j. em 6.10.2011) Outrossim, é relativa a declaração de inexistência de bens na certidão de óbito, não impedindo que a execução prossiga na busca de bens da falecida. No mais, vislumbra-se o perigo de dano decorrente da inserção dos herdeiros no pólo passivo, com risco de restrição ao crédito pela existência da demanda. Destarte, processe-se com efeito suspensivo. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, contrarrazoar o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.019, inciso II, do CPC. Int. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Selma Oliveira Dias (OAB: 420732/SP) - Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB: 276872/SP) - 5º andar