Caique Alexandre Correa Magno

Caique Alexandre Correa Magno

Número da OAB: OAB/SP 420855

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caique Alexandre Correa Magno possui 83 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSC, TRF3, TRF1, TJRS, TJSP
Nome: CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047514-34.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Maria Laura da Silva Ferreira Vianna - José Arthur Coelho Prezoto e outros - Izaura Luiza da Silva - Ante o contido na petição de fls.211/214, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes nestes autos para que surta seus efeitos legais e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 922 do CPC. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente. No silêncio, voltem-me os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do mesmo codex. Fls.215/220. Ciência ao exequente. Certificando-se o trânsito em julgado desta decisão na data de sua publicação. Em relação aos valores penhorados às fls.90/99, expeça-se mandado de levantamento a favor da parte credora, com os acréscimos da conta, cabendo-lhe apresentar o formulário MLE. Em caso de descumprimento aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado art. 922 que assim prevê: "Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso". A teor do que dispõe o artigo 828, §2º do CPC, compete à parte exequente o cancelamento das averbações relativas aos bens não penhorados. Sem custas finais, eis que revogado o inciso III do artigo 4º, da Lei Estadual 11.608/2003. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CAIO GONÇALVES LOPES (OAB 447607/SP), CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP), DEVANIR DANIEL DA SILVA (OAB 321869/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003035-31.2025.8.26.0506 (processo principal 1040645-89.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcelo Victor Viana Luis - Macaúba Empreendimentos Imobiliários Spe I Ltda - - Reserva Macauba Loteamento Ltda. - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), CAROLINA PAIVA COSMO LAZZURI (OAB 330972/SP), CAROLINA PAIVA COSMO LAZZURI (OAB 330972/SP), CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022114-81.2022.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Adilson Abrão Silva - Cuida-se de ação de obrigação de fazer com indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência, objetivando a suspensão da exigibilidade dos débitos que recaem sobre o veículo descrito na inicial, "porque o alienou em 2021, através de contrato verbal de compra e venda, restando pactuado que o requerido (Luciano Pires), arcaria com os gastos junto ao mecânico, bem como, seria ajustado um valor, após a saída do veiculo da manutenção, e que o mesmo assumiria demais prestações do veiculo e encargos decorrentes de obrigações e direitos. Contudo, o Requerido (Luciano Pires) pegou o veiculo junto ao mecânico sem autorização do proprietário e desapareceu com o mesmo, não efetuando qualquer pagamento dos valores contratados, mesmo havendo procuração para a devida regularização do veiculo junto ao DETRAN e outros órgãos competentes entregue ao Requerido na presente data, o veiculo ainda consta em nome do autor, gerando inúmeras multas e sanções referente à utilização indevida do requerido". Inicialmente o feito foi distribuído perante o juízo da 1ª Vara da Fazenda local contra o DETRAN, DNIT e Luciano Pires (fls. 02). Houve emenda da inicial com a exclusão do DNIT (fls. 41/42), contudo foi indeferido o processamento da ação em relação a Luciano Pires e determinada a redistribuição do feito ao este juizado especial (fls. 49/50). Perante este juizado nova emenda foi determinada para a exclusão de Luciano Pires do polo passivo (fls. 66), o que não foi atendido e o processo extinto (fls. 77/78). O v. Acórdão de fls. 115/118) dando provimento ao recurso do autor, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao Juizado para processamento, tendo sido consignado que "há litisconsórcio passivo entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica de direito público, o que se mostra suficiente para atrair a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, ademais se verificando que à causa foi atribuído valor inferior a 60 salários mínimos" (fls. 117). Por decisão de fls. 159 foi indeferido o pedido de tutela e determinada a citação dos réus. O que se observa, contudo, é que apenas o DETRAN foi citado para os termos desta ação (fls. 162) e apresentou defesa (fls. 168/177). Nestes termos, antes de apreciar o pedido de provas formulado pelo autor a fls. 200/201, necessária a regularização do feito com a citação do corréu Luciano Pires. Providencie a serventia às anotações necessárias junto ao SAJ, expedindo-se o necessário. - ADV: CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034611-93.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Remanso do Bosque - Peterson Bitencourt Mazali - - Jaqueline Silva Mazali - Vistos. Fls. 303: o bem objeto de alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora, porém nada impede que a penhora recaia sobre os direitos da parte devedora fiduciante decorrentes do contrato de aquisição do imóvel. Assim, defiro a penhora sobre os direitos que os executados Peterson Bitencourt Mazali e Jaqueline Silva Mazali possuem sobre o imóvel indicado pelo credor, de matrícula nº 188.330, registrado perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis local, servindo a presente decisão de TERMO DE PENHORA, ficando a parte executada constituída como depositária. Outrossim, esta decisão, instruída com cópia da matrícula atualizada do imóvel e demais peças necessárias, servirá de OFÍCIO para a notificação e intimação do credor fiduciário, para que tome conhecimento da penhora e informe o valor efetivamente pago pelo(s) executado(s), eventual saldo devedor, em razão do contrato de alienação fiduciária do imóvel cujos direitos foram penhorados bem como informe sobre a possibilidade da consolidação da propriedade. Caberá ao exequente sua impressão e respectivo encaminhamento, comprovando nos autos em 15 dias. Fica a parte executada devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, acerca da realização da penhora, para, querendo, apresentar impugnação sobre a penhora, no prazo legal. Promova a serventia a averbação da penhora do imóvel junto ao registro imobiliário competente, pelo sistema ARISP, nos termos do art. 837 do CPC. Intimem-se. - ADV: CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP), CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035648-24.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria de Lourdes da Silva Vidal - Vistos. 1.Em que pese a requerida tenha sido citada da ação de despejo, deixou transcorrer o prazo para apresentação de defesa. Sendo assim, ante a informação da desocupação do imóvel pela requerida, recebo a petição de fls. 61/63, como emenda à inicial para todos os efeitos legais, independentemente de manifestação da requerida, que sequer compareceu aos autos. Providencie o Cartório a retificação da classe para constar como procedimento comum, para fins de cobrança de valores referentes a aluguel. 2. Intime-se a parte autora a instruir a inicial com planilha atualizada do débito mencionado às fls. 61/63. Prazo de 15 dias. Providencie o Cartório a retificação do valor da causa para constar o montante de R$4.650,00. 3.Desnecessário designar audiência inicial de conciliação ou mediação, porque não se vislumbra qualquer prejuízo diante da não realização de mencionada audiência, pois a possibilidade de composição amigável da lide pode se dar qualquer momento, quer por ato oficioso do Juiz, quer por iniciativa exclusiva das partes (art. 3º, do CPC). 4.Cumprido o item 2 acima, cite-se, por meio de carta com aviso de recebimento, observado o disposto no artigo 335 do CPC e anotando-se que o prazo para a contestação fluirá na forma dos artigos 231 do CPC e seguintes do CPC, constando-se do mandado, especialmente, advertência sobre as consequências da revelia. Consigne-se que caso haja reconhecimento do pedido pelo réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC). Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011465-86.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcos Guilardi Tostes - Sobre o AR / mandado / carta precatória devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV: CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172200-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Marina de Barros - Agravado: José Carlos Damasceno - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2172200-08.2025.8.26.0000 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Em análise aos pressupostos de admissibilidade do recurso de agravo de instrumento, verifica-se ausente o recolhimento das custas de preparo (CPC, art. 1.007). Por outro lado, a parte agravante não fez pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária, em tempo, neste recurso (art. 99 do NCPC), limitando-se apenas a dizer que dispensa-se a juntada das pelas obrigatórias referentes aos incisos I e II desse mesmo dispositivo legal, conforme fls. 1, o que em nada lhe socorre no que concerne à admissibilidade do presente recurso. Sendo assim, fica intimada a parte agravante para recolher custas de preparo em dobro (CPC, art. 1.007, §4º), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso (CPC, art. 1.017, §3º). Int. São Paulo, 9 de junho de 2025. DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Caique Alexandre Correa Magno (OAB: 420855/SP) - Elizabeth Siqueira de O Mantovani (OAB: 127624/SP) - 3º andar
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