Vera Lucia Ferreira Di Luccia
Vera Lucia Ferreira Di Luccia
Número da OAB:
OAB/SP 421787
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vera Lucia Ferreira Di Luccia possui 49 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRT3, TRF3, TRT15
Nome:
VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002348-78.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jefferson Alves da Silva - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias, ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: "Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação." I-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032612-16.2022.8.26.0100 (processo principal 1126241-71.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Aquisição - Emerson Postigo Alves - - Elaine Postigo Alves Rosini - - Elenir Postigo Alves Muñoz - - Rodrigo Paes Alves - - Bruno Paes Alves - - José Carlos Gonzalez Munõz - Vania dos Santos Alves - - Jayme dos Santos Filho - - Carlos Alberto dos Santos - - Wanderley Santos Alves - - Doroti Santos Grejo - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fl. 254, deve a parte autora apresentar planilha atualizada do débito, bem como deve recolher as despesas processuais correspondentes para a prática dos atos requeridos, em relação a cada um dos executados. Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio, ao arquivo, passando a contar o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA BASKERVILLE IERARDI (OAB 199878/SP), MARIA CRISTINA BASKERVILLE IERARDI (OAB 199878/SP), MARIA CRISTINA BASKERVILLE IERARDI (OAB 199878/SP), MARIA CRISTINA BASKERVILLE IERARDI (OAB 199878/SP), MARIA CRISTINA BASKERVILLE IERARDI (OAB 199878/SP), MARIA CRISTINA BASKERVILLE IERARDI (OAB 199878/SP), MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP), MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP), MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP), MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP), MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP), VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006176-19.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Laurinda da Conceição Marques Moreira - Rogerio dos Santos Pocius - - Camila Ferreira Fernandes Cumplido e outro - VISTOS. Diga a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e do pedido contraposto formulado pelos réus, sob pena de, na inércia, reputarem-se como verdadeiros os fatos afirmados, com a eventual aplicação dos efeitos inerentes à revelia. Int. - ADV: ROGERIO BECHELLI MUCCI (OAB 239271/SP), VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP), VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002297-95.2023.8.26.0441 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: ADALCIR ELOI ZUCCOLOT (Espólio) - Apelante: Maria Edivânia Ferreira Alves (Inventariante) - Apelada: Maria Gomes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: José Aelson Ferreira Alves (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Vera Lucia Ferreira Di Luccia (OAB: 421787/SP) - Michelle Stecca Zeque (OAB: 255912/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002297-95.2023.8.26.0441 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: ADALCIR ELOI ZUCCOLOT (Espólio) - Apelante: Maria Edivânia Ferreira Alves (Inventariante) - Apelada: Maria Gomes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: José Aelson Ferreira Alves (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Vera Lucia Ferreira Di Luccia (OAB: 421787/SP) - Michelle Stecca Zeque (OAB: 255912/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000254-86.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: MARIA SOARES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA - SP421787 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de procedimento do JEF, ajuizado pela parte autora em face do INSS, visando à concessão de benefício previdenciário/assistencial por incapacidade. Designada perícia médica, a parte autora deixou de comparecer, conforme comunicado médico, apesar de intimada do dia e da hora respectivas, conforme certificado nos autos pelo sistema. Em se tratando de procedimento fundamentado especialmente nas Leis n. 10.259/2001 e 9.099/95, a falta de atendimento, pela parte autora, de qualquer determinação judicial, representa manifestação de desinteresse pelo andamento do feito e, por conseguinte, implica a extinção do processo sem resolução do mérito, aplicando-se o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, por analogia (são os mesmos motivos que levam à extinção do processo no caso da ausência da parte autora às audiências). Despicienda a oportunidade para que a parte justifique ou não a sua ausência, na medida em que a Lei n. 9.099/95 autoriza a extinção do processo, sem resolução do mérito, na hipótese da autora deixar de comparecer à audiência aprazada mesmo ocorrendo caso fortuito ou força maior - inteligência do § 2.º do art. 51 do referido diploma legal. Nesse aspecto, já se manifestou a jurisprudência: ‘PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I. A ausência da parte autora à perícia médica designada pelo Juízo, desacompanhada de justificativa razoável devidamente comprovada, constitui evidente manifestação de falta de interesse processual superveniente, a ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito. II. Apelação improvida.’ (TRF5. Processo nº 200882020018640. Órgão Julgador: Quarta Turma. Relator: Desembargador Federal Leonardo Rezende. J: 02/03/2010) ‘PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. IMPROCEDENTE. RECURSO DA PARTE AUTORA. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. EXTINÇÃO. 1. Pedido de condenação do INSS ao pagamento de benefício previdenciário por incapacidade julgado improcedente. Recurso da parte autora. 2. Verifico que a parte autora deixou de comparecer à perícia médica agendada no Juizado para averiguação da possível incapacidade, sem justificar sua ausência, caracterizando-se a falta de interesse de agir superveniente, visto que houve a devida intimação da decisão que agendou a perícia médica. 3. Diante do exposto, julgo a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir superveniente, pelo que julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 4. É o voto. (Processo 00038884720124036301, JUIZ(A) FEDERAL NILCE CRISTINA PETRIS, TR1 - 1ª Turma Recursal - SP, e-DJF3 Judicial DATA: 27/05/2013.) Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 51, I e §§ 1.º e 2.º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1.º da Lei n. 10.259/01, c.c. o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente, intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se, com baixa definitiva. MAYCON MICHELON ZANIN, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (assinado eletronicamente – art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002385-76.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Wallison Silvino dos Santos Lopes - Alessandro Batista Pena - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o réu a pagar ao autor indenização por danos materiais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do acidente e acrescido de juros legais de 1% ao mês também a partir do acidente, ambos até 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, em consonância com a Lei n° 14.905/24, a atualização monetária será pelo IPCA e os juros legais de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, calculada mensalmente pelo Bacen, conforme Resolução nº CMN 5.171/24), bem como para CONDENAR o réu a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente a partir desta data, em consonância com a Lei n° 14.905/24, pelo IPCA e acrescido de juros legais, a partir da data do evento danoso (Súmula nº 54, do STJ), e, após 30.08.2024, de acordo com a taxa legal na forma acima explicitada, julgando extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte adversa no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor arbitrado com suporte no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP)