Solange Maria Silva Rebechi

Solange Maria Silva Rebechi

Número da OAB: OAB/SP 422028

📋 Resumo Completo

Dr(a). Solange Maria Silva Rebechi possui 83 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: SOLANGE MARIA SILVA REBECHI

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Solange Maria Silva Rebechi (OAB 422028/SP), Fernando Dall'ara Ferreira Hanitzsch (OAB 437084/SP) Processo 0000640-91.2025.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. M. S. R. , S. M. S. R. - Exectdo: L. de M. da S. , A. P. de S. M. Z. - 1) Comprove o patrono do executado, no prazo de 15 dias, a efetiva notificação sobre a renúncia de fls. 80/82, sob pena de permanecer representando a parte. 2) Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcia Pereira Batista (OAB 201066/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Solange Maria Silva Rebechi (OAB 422028/SP) Processo 0000752-65.2022.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Exectda: MICHELE DA SILVA FORTI BARROS - Defiro a realização da pesquisa SNIPER para localização de eventuais ativos e vínculos com pessoas jurídicas do executado. Remetam-se os autos ao subfluxo adequado. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Solange Maria Silva Rebechi (OAB 422028/SP) Processo 1004326-11.2024.8.26.0045 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Jessica Ferreira Dias - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por JESSICA FERREIRA DIAS, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que o MUNICÍPIO DE ARUJÁ forneça à impetrante os seguintes itens: a) Insulina Fiasp (insulina Asparte com nicotinamida - 100U/ml), na quantidade prescrita pelo médico assistente (frasco 10ml), ficando facultada a possibilidade de fornecimento de medicamentos genéricos eficazes ao tratamento; b) Bomba de administração completa, incluindo seus insumos; c) Sensor eletrônico de glicemia e seus insumos. É possível a concessão dos itens de marcas diversas daquelas descritas no relatório de fls. 24, desde que com os mesmos princípios ativos e especificações. O fornecimento deverá ser contínuo e por prazo indeterminado, conforme necessidade médica, condicionando-se à apresentação de prescrição médica atualizada a cada 6 (seis) meses. Em caso de descumprimento da liminar já deferida às fls. 70/71, fica mantida a possibilidade de apresentação de orçamentos pela impetrante para aquisição direta dos medicamentos e insumos, com posterior bloqueio de verbas públicas da autoridade coatora para ressarcimento, mediante prestação de contas, para a obtenção de resultado prático equivalente. Sem condenação em honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Oficie-se à autoridade coatora a fim de que tome ciência do inteiro teor desta sentença, nos termos do art. 13, caput, da Lei 12.016/09. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009). Expeça-se certidão de honorários à(ao) patrona(o) da parte autora. P.I.C.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nerlí Terra Santana (OAB 418729/SP), Solange Maria Silva Rebechi (OAB 422028/SP), Anderson Calicio da Silva (OAB 370147/SP) Processo 0003862-14.2018.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. X. da S. S. - Exectdo: J. L. dos S. - Considerando a maioridade atingida no curso da demanda, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, regularize sua representação processual. Regularizados, conclusos para análise da impugnação apresentada. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Solange Maria Silva Rebechi (OAB 422028/SP) Processo 1004326-11.2024.8.26.0045 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Jessica Ferreira Dias - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por JESSICA FERREIRA DIAS, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que o MUNICÍPIO DE ARUJÁ forneça à impetrante os seguintes itens: a) Insulina Fiasp (insulina Asparte com nicotinamida - 100U/ml), na quantidade prescrita pelo médico assistente (frasco 10ml), ficando facultada a possibilidade de fornecimento de medicamentos genéricos eficazes ao tratamento; b) Bomba de administração completa, incluindo seus insumos; c) Sensor eletrônico de glicemia e seus insumos. É possível a concessão dos itens de marcas diversas daquelas descritas no relatório de fls. 24, desde que com os mesmos princípios ativos e especificações. O fornecimento deverá ser contínuo e por prazo indeterminado, conforme necessidade médica, condicionando-se à apresentação de prescrição médica atualizada a cada 6 (seis) meses. Em caso de descumprimento da liminar já deferida às fls. 70/71, fica mantida a possibilidade de apresentação de orçamentos pela impetrante para aquisição direta dos medicamentos e insumos, com posterior bloqueio de verbas públicas da autoridade coatora para ressarcimento, mediante prestação de contas, para a obtenção de resultado prático equivalente. Sem condenação em honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Oficie-se à autoridade coatora a fim de que tome ciência do inteiro teor desta sentença, nos termos do art. 13, caput, da Lei 12.016/09. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009). Expeça-se certidão de honorários à(ao) patrona(o) da parte autora. P.I.C.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 0006163-07.2013.8.26.0045; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Arujá; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0006163-07.2013.8.26.0045; Assunto: Cessão de Direitos; Apelante: Eliete Muniz Caldas; Advogada: Kelly Barbosa dos Santos Cezario (OAB: 366917/SP); Advogado: Ronaldo Adriano dos Santos (OAB: 337879/SP); Advogado: Jose Barbosa dos Santos (OAB: 143368/SP); Apelante: Rosalvo Pereira de Caldas; Advogada: Kelly Barbosa dos Santos Cezario (OAB: 366917/SP); Advogado: Ronaldo Adriano dos Santos (OAB: 337879/SP); Apelado: João Ribeiro da Silva; Advogada: Ruth de Souza Sakuragi (OAB: 322898/SP) (Curador(a) Especial); Apelada: Simone Rodrigues da Silva; Advogada: Solange Maria Silva Rebechi (OAB: 422028/SP); Apelado: Wilson Viana da Costa; Advogada: Solange Maria Silva Rebechi (OAB: 422028/SP); Advogada: Karen Batista dos Santos (OAB: 428141/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elson Antonio Ferreira (OAB 152099/SP), Carlos Henrique Rodrigues de Lucena (OAB 359816/SP), Solange Maria Silva Rebechi (OAB 422028/SP) Processo 0000666-94.2022.8.26.0045 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: L. M. S. B. , H. V. S. - Reqdo: W. J. de L. B. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais. Indevida nova fixação de verba honorária em favor da parte impugnada pela rejeição da presente impugnação, nos termos da Súmula nº 519 do STJ. Prossiga-se o cumprimento de sentença com penhora via SISBAJUD sobre ativos financeiros do executado, até o limite do valor executado, atualizado em R$ 23.495,16 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme planilha de fls. 143/146. Manifeste-se a parte exequente acerca do bloqueio de pgs. 118/123. Intimem-se.
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