Eduardo Dos Santos

Eduardo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 422721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Dos Santos possui 97 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: EDUARDO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003587-03.2024.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.S.L. - A.A.N.L. - Vistos. Fls. 268/271: Ainda consta da matrícula a anotação de hipoteca do imóvel ( R. 2 e 3). Assim, no prazo de até 10 dias, esclareça o exequente se a citada dívida encontra-se quitada, juntando nova certidão de matrícula do imóvel com o levantamento de tal restrição. Sem prejuízo, verifico que tal imóvel está em nome do executado e de sua então esposa, Sra. J.A.P.D.S.L. vez que não houve partilha do bem por ocasião do divórcio, conforme cópia da sentença de fls. 272/273. Nesse sentido, registro que a penhora sobre a meação ainda não partilhada do imóvel é possível. Nesse sentido o seguinte julgado deste Egrégio Tribunal de Justiça (grifei): Execução de alimentos. Penhora de meação de imóvel pertencente ao executado. Designação de hasta pública. Autorização para cadastro e agendamento dos interessados em vistorias no imóvel penhorado, além da obtenção de material fotográfico para conhecimento das características do bem. Insurgência da coproprietária do imóvel. Improcedência dos embargos de terceiro. Alegação de impenhorabilidade afastada. Inexistência de óbice à contrição realizada e venda judicial da meação do imóvel. Suposta turbação na posse não caracterizada. Medidas indispensáveis para o leilão aptas a sobressair. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2194086-39.2020.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/08/2021; Data de Registro: 05/08/2021). Assim, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel de fls. 269/271. O executado fica intimado, por meio de seus patronos, com a publicação desta decisão no diário oficial, a ofertar impugnação, caso queira, em até 15 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS (OAB 422721/SP), ROSANGELA MARIA LATÂNCIO FATTOBENE (OAB 303256/SP), SANDRA MARIA DA SILVA (OAB 278855/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020398-60.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sandra Regina Pereira da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte embargada quanto aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS (OAB 422721/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015356-30.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Patrícia Cristina Barreira - Vistos. Da decisão que determinou às partes que se manifestassem acerca da produção de provas (fls. 307/308), verifica-se que a Municipalidade nada requereu (fl. 352), razão pela qual o ônus da verba honorária pericial compete exclusivamente à parte autora. O valor solicitado pelo I. Perito não é vultoso e se mostra compatível com a atividade a ser realizada. Assim, arbitro a verba honorária pericial em R$2.460,00. Determino à parte autora que promova o depósito do valor. Prazo: 15 dias. Com o depósito, intime-se o expert para que inicie os trabalhos. Laudo no prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS (OAB 422721/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1017974-23.2024.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Praia Grande; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1017974-23.2024.8.26.0477; Assunto: Revisão; Apelante: A. A. N. L.; Advogada: Rosangela Maria Latancio Fatobene (OAB: 303256/SP); Apelado: A. da S. L. (Incapaz) e outro; Advogado: Eduardo dos Santos (OAB: 422721/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024492-51.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Vanessa Leme da Cunha - Vistos. Fls. 182/189: conheço dos embargos, eis que tempestivos. Insta consignar que, em que pese a possibilidade de revisão do mérito da decisão a ser aclarada (§2º, art. 1.023 do CPC), não é qualquer ponto que possibilita referida modificação, mas tão somente aqueles descritos no art. 1.022, conforme acima já mencionado. Por certo que a interposição de embargos de declaração além destes parâmetros equivale a incorrer em erro quanto à eleição da via recursal, ofendendo o princípio da unicidade do recurso. Neste contexto não é admissível a interposição alternativa de recursos, máxime quando é indubitável o cabimento de um deles. Acrescento que a obscuridade, contradição ou omissão passível de exame nos embargos de declaração deve estar presente no próprio texto da decisão embargada, não em relação com elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Assim, se a decisão judicial exara um entendimento e a parte entende que o juiz deveria ter expressado outro posicionamento, não cabem embargos de declaração, porque não se configuram, nessa hipótese, os pressupostos legais para acolhimento do recurso. Eventual inconformismo deve se refletir em recurso à Superior Instância. De acordo com as razões, afere-se que o embargante utilizou de tal recurso com o intuito de modificar a sentença, o que não é permitido in casu. Ou seja, a pretensão da parte embargante é a reconsideração da sentença, o que é inadmissível nesta sede, consoante orientação dos Egrégios Tribunais: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 97/1167, 103/120, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 158/264, 158/689 e 158/993, cf. Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 30ª ed., Editora Saraiva, nota 3b ao art. 535, p. 559). Por fim, é preciso consignar que o Juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos do processo, podendo formar sua convicção com fundamento não necessariamente em todas as provas. Nesse sentido: O órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. (STJ-1ª T., Al 169.073-SP-AgRg, rel. José Delgado...). (THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, Código de Processo civil, 39ª ed., Saraiva, São Paulo, 2007, p. 698). Ante o exposto, NEGO ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS (OAB 422721/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022612-24.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Solange Xavier Fermiano Oliveira - Edson dos Santos Oliveira - Ciência às partes sobre o cálculo juntado. - ADV: SELMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 392168/SP), EDUARDO DOS SANTOS (OAB 422721/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045020-90.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Marcos Mahfuz - - Renato Soffiatti Mesquita de Oliveira - Votupoca Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - José Carlos Leal dos Santos Júnior - - Firmino Ferreira dos Santos - - Jaime Franco de Souza - - Luiz Augusto Bento de Barros - - Homerio Junior Sobreira Pinheiro - - JOSÉ CARLOS RODRIGUES - - Spix Medicina Ocupacional - - Vanderley Belem de Almeida - - Leonardo Mateus de Lima - - Pedro Rodrigues de Sousa - - Soraia Iumi Odoki Nakano - - Kelly Cristina de Almeida Pontes - - José Pio Pereira - - Andrea Flores Ortunho - - GERALDO ANTONIO DE SOUZA - - Ricardo Gonçalves Heinzen - - Guilherme Augusto de Souza - - Vinicius de Oliveira Sousa - - Raul Teles Pretola - - Jaime Franco de Souza - - Francisco Jackson de Queiroz - - Valtencir Gonçalves de Souza - - Rodrigo Santos Bonfim Dias - - Herbert Henrique Nobrega Padilha - - Trade Corpore Servicos Ltda - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: KARINA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 451516/SP), EDUARDO LUIZ FERNANDES (OAB 301277/SP), JOSAIR RODRIGUES DE SOUSA (OAB 310182/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), MARCELA XIMENES VIEIRA DOS SANTOS (OAB 485724/SP), LUAN NAIM PASSA GERADI (OAB 490311/SP), ANA FLÁVIA BENTLIN (OAB 462601/SP), EDUARDO LUIZ FERNANDES (OAB 301277/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), LUANA LIMA TEIXEIRA (OAB 373796/SP), LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP), PAULO RENAN FÉLIX ALVES DE SOUSA (OAB 30737/CE), LUANA LIMA TEIXEIRA (OAB 373796/SP), EDUARDO DOS SANTOS (OAB 422721/SP), JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), ANDREA FLORES ORTUNHO (OAB 181381/SP), VIVIAN CRISTINA FIEL MORENO (OAB 211984/SP), WILLIAM AKIRA MINAMI (OAB 246841/SP), WILLIAM AKIRA MINAMI (OAB 246841/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), RICARDO ROBERTO BATHE (OAB 263693/SP), GIULIA LUIZA PERIN (OAB 61731/SC), MARCOS ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB 262899/SP), FERNANDO FERREIRA PORTO (OAB 266222/SP), VANDERSON MATOS SANTANA (OAB 266175/SP), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP), GIULIA LUIZA PERIN (OAB 61731/SC)
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