Alberto Luis Moura Thomaz
Alberto Luis Moura Thomaz
Número da OAB:
OAB/SP 422897
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001922-25.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - P.H.B. - A.C.O.B. - Diante da documentação trazida aos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte ré. Anote-se. Trata-se de ação na qual o autor pretende que seja reconhecida alienação parental, modificada a guarda unilateral para compartilhada e fixado o direito de visitas na forma indicada na inicial. O pedido é parcialmente procedente. Pelo que consta nos autos, a genitora exerce a guarda de fato das crianças, que se encontram bem ambientadas, amparadas e acolhidas no lar da materno, de forma que os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse conduzem para a manutenção da guarda unilateral em seu favor, por ser a medida mais adequada, justa e em consonância com a formação e desenvolvimento educacional, afetivo, psicológico e emocional dos menores. Nesse ponto, o estudo social apresentou parecer favorável à manutenção da guarda unilateral à genitora da seguinte forma (fl. 208): "Isto posto e conforme vossa determinação, manifestamos parecer favorável à manutenção da guarda unilateral à genitora e em razão das dificuldades atuais das partes em construir acordos que favoreçam o exercício parental equitativo do genitor com os infantes e que as crianças aparentam bom desenvolvimento cognitivo, social e emocional, bem como não apresentam restrições e ou problemas de saúde comprometedores (...)". (grifei e destaquei) Logo, a guarda unilateral deve ser mantida em favor da genitora. Outrossim, não foram identificados elementos concretos nos autos que caracterizem a prática de alienação parental por parte da requerida. Nesse ponto, constou no estudo social (fl. 207): "As crianças aparentam desenvolvimentos compatíveis com as idades, não possuem restrições de saúde ou alimentação, têm boa capacidade comunicação e expressão e demonstra sentimento de afeto aos genitores." (grifei e destaquei) No estudo psicológico com S., constou que (fl. 232): "(...) se manteve entretido com os brinquedos disponíveis na sala de espera, não aceitou adentrar à sala de atendimentos. Demonstrou brincar funcionalmente, ostentando, aparentemente, desenvolvimento psicomotor compatível com sua faixa etária." Já no estudo psicológico com L. P. constou que (fl. 233): "Orientado de que os pais podem escolher a separação conjugal, mas que aos filhos deve ser garantido o direito de conviver tanto com a mãe quanto com o pai, afirmou que quer ficar apenas com a mãe, que não quer dormir na casa paterna porque tem pesadelos; explicou que tem o próprio quarto, mas tem preferido dormir com a mãe e irmão. Referiu, contudo, que esteve com o pai em visita ao longo da tarde do domingo anterior à entrevista." Por fim, no que concerne à regulamentação de visitas, é de rigor acolher o parecer ministerial e sugestão do Setor Técnico, com a seguinte regulamentação da convivência das crianças com o autor (fl. 208): "- às terças e quintas feiras: o requerente retira os filhos na casa da requerida, devolvendo-os até às 20h, em respeito à rotina dos infantes, tomando as providencias necessárias às questões que surgirem enquanto estiverem sob seus cuidados; - quinzenalmente: o requerente retira as crianças por volta das 18h na sexta feira e as devolve até às 20 horas do domingo (pernoites na residência do requerente); - Férias escolares: as crianças poderão permanecer com o genitor da seguinte maneira: um terço das férias de final de ano e um terço das férias de julho; - Aniversários: com base no ano de 2024, alternadamente com o genitor; - Festas de Final de Ano: * Natal: - Ano par: com genitor, que poderá retirar as crianças na véspera e entrega-la até às 20h do dia de natal, independente de ser ou não o dia das crianças estar com ele. - Ano impar: com genitora, * Ano Novo: - Ano par: com a genitora - Ano ímpar: com o genitor que poderá retirar as crianças na véspera e entrega-las na até às 20h no dia de ano novo, independente de ser ou não dia das crianças permanecerem com ele. - Dia das mães: com a genitora; - Dia dos pais: com o pai, que poderá retirar a criança na véspera, independente de ser ou não dia das crianças estarem com ele." Anoto, contudo, que tanto o autor quanto a requerida devem se atentar à necessidade de cooperação e respeito mútuo no exercício da parentalidade, evitando condutas que possam prejudicar o vínculo afetivo entre os menores e ambos os genitores, com observância aos seguintes pontos: - o requerente deverá cumprir os horários definidos em observância ao bom desenvolvimento dos infantes; - o requerente, quando as crianças estiverem sob sua responsabilidade, deverá arcar com as necessidade das crianças, tomar providências se as crianças apresentarem ou necessitarem de algum atendimento médico de urgência entre outras situações inesperadas; - a requerida não deverá planejar ou introduzir quaisquer atividades para as crianças no período em que for destinado para convivência com o genitor; - a requerida, se realizar contatos, por quaisquer meios, com os infantes quando estiverem estiver com o requerente, não poderá induzi-los a quaisquer comportamentos que interrompa o período de permanência com o genitor; - as partes não deverão tecer para as crianças comentários depreciativos, desqualificadores ou vexatórios sobre um ou outro e não permitir que familiares ou terceiros o façam. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, regulamentando as visitas do requerente aos menores, devendo ambas as partes seguirem as orientações dispostas, na forma da fundamentação supra. Diante da sucumbência recíproca, cada parte pagará ao advogado da parte adversa honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00, e as custas e despesas do processo serão rateadas ao meio, observada a justiça gratuita. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: HERICK EDUARDO DOS SANTOS (OAB 435305/SP), ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP), JOSÉ AUGUSTO BARROS BARBAÇO (OAB 448576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000973-18.2024.8.26.0291 (processo principal 1000727-05.2024.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.E.G.F. - - M.I.G.F. - S.A.F. - Vistos. Manifeste-se a exequente, em 15 dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela parte executada (art. 535 do CPC). Intimem-se. - ADV: ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP), HERICK EDUARDO DOS SANTOS (OAB 435305/SP), CARMEM ELOISA MARINGOLO COMAR DE CASTILHO (OAB 116518/SP), ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001959-06.2023.8.26.0291 (processo principal 1001594-66.2022.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.O.S.B. - L.G.S.B. - Vistos. Acolho a manifestação do MP. Por ora, tendo em vista a renúncia ao mandato do advogado do executado (fls. 185), por cautela, determino que seja expedido mandado de intimação do devedor, no endereço de citação, para que, em 10 dias, se manifeste quanto ao teor da petição de fls.192/193, devendo, ademais, regularizar sua representação processual, caso não esteja devidamente representado por procurador, sob pena de revelia. Na eventual inércia do executado, tornem conclusos para análise do pedido de prisão, que já contou com a anuência do MP. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP), OSWALDO DIDI NETO (OAB 376992/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), LUCAS DE SENA ARAÚJO (OAB 406049/SP), PATRICIA TEREZA PAZINI (OAB 308188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000509-79.2021.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.M.J. - - P.S.G.S. - R.M.S. e outros - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado nos autos, no prazo comum de 10 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), ARATUS GLAUCO MARTINS FERNANDES (OAB 274241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001481-44.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.L.F.C. - M.A.S.O. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que até a presente data não aportou aos autos resposta ao ofício encaminhado ao SAAEJ. Nada Mais. Jaboticabal, 18 de junho de 2025. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente. Nada Mais. Jaboticabal, 18 de junho de 2025. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP), ANA LÚCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP), JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005073-96.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Célia Catarina Officiati - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. Em virtude de determinação proferida no julgamento do IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Determino o SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento final do referido incidente. Proceda, a serventia, o cadastro do código SAJ n° 75059, relativo à suspensão; na ocasião do levantamento, deverá ser lançado o código SAJ n° 14985. Intime-se. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP), HERICK EDUARDO DOS SANTOS (OAB 435305/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001477-70.2025.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.O.B. - - C.H.P. - N.H.B.P. - Vistos. 1. Fls. 41/42: oficie-se à empregadora do autor para efetivação dos descontos das prestações alimentícias em folha de pagamento. 2. Sem prejuízo, lavre-se termo de guarda em favor da genitora (fls. 24). 2. A seguir, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP), ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP), ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001959-06.2023.8.26.0291 (processo principal 1001594-66.2022.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.O.S.B. - L.G.S.B. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), PATRICIA TEREZA PAZINI (OAB 308188/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP), LUCAS DE SENA ARAÚJO (OAB 406049/SP), OSWALDO DIDI NETO (OAB 376992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504003-89.2021.8.26.0291 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Maus Tratos - TAMIRES DE SOUZA DIAS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Fica o Dr. Octávio Veltrini intimado de que foi nomeado para atuar nos autos. Foi expedida certidão de honorários para o Dr. Alberto Luis Moura Thomaz Jaboticabal, 09 de junho de 2025. Eu, Cristina Nobuko Okushiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: OCTÁVIO VELTRINI (OAB 405083/SP), ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006320-76.2017.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Luiz André Florêncio da Silva Correia Chagas - Deste modo, de rigor a concessão do indulto. Ante o exposto, CONCEDO ao sentenciado Luiz André Florêncio da Silva Correia Chagas, o benefício do INDULTO, com fulcro no artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/2023, declaro extinta a punibilidade e, via de consequência, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA, aplicada nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal c/c artigo 66, inciso II da Lei de Execução Penal. Tendo em vista a natureza do provimento jurisdicional, o qual atende ao requerido pelo Ministério Público e aos interesses do acusado, declaro, desde logo, o trânsito em julgado, diante da incidência da preclusão lógica da faculdade recursal. Providenciem-se as devidas comunicações ao TRE e ao Juízo da Execução (proc 0003856-20.2025.8.26.0026 - Deecrim de Bauru . Oportunamente, arquivem-se os autos, procedidas a movimentação e atualização do histórico de partes junto ao sistema informatizado. Intime-se. Jaboticabal, 10 de junho de 2025. - ADV: ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP), ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/SP)