Hugo Paulo Palo Neto
Hugo Paulo Palo Neto
Número da OAB:
OAB/SP 423092
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hugo Paulo Palo Neto possui 74 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
HUGO PAULO PALO NETO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002468-78.2025.8.26.0286 (processo principal 1008844-68.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Amarildo Mesquita Adolfo Silva - - Eliana Aparecida de Oliveira Mesquita - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Custas iniciais recolhidas, nos termosdo Comunicado Conjunto n.º 951/2023 (fls. 55/59). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: JULIANA LOPES PIRES (OAB 452770/SP), GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB 440390/SP), CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), HUGO PAULO PALO NETO (OAB 423092/SP), DIEGO LOURENÇO ANDRADE ALVAREZ (OAB 462507/SP), CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007940-14.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Brandão de Mattos - - Lilian Santos Silva - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Diante da falha sistêmica global de encaminhamento de publicação para o DJEN, ficam as partes intimadas do último despacho/decisão/ato ordinatório. - ADV: GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB 440390/SP), HUGO PAULO PALO NETO (OAB 423092/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000508-87.2025.8.26.0286 (processo principal 1010703-22.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Alexsandro dos Santos - - Regiane Soares dos Santos - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da petição retro. - ADV: WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI (OAB 388737/SP), GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB 440390/SP), HUGO PAULO PALO NETO (OAB 423092/SP), WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI (OAB 388737/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2374525-06.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Almeida & Barreto Engenharia Ltda - Embargdo: Município de Campinas - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Hugo Paulo Palo Neto (OAB: 423092/SP) - Valéria Vaz de Lima (OAB: 169438/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001930-97.2025.8.26.0286 (processo principal 1000234-77.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Everton Brito de Rezende - - Gabriela Herminia Rosa Silva - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Ciência as partes do(s) documento(s) de recebido(s) Parte Autora: Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Na inércia, decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB 440390/SP), CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), HUGO PAULO PALO NETO (OAB 423092/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO (OAB 35378/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001469-28.2025.8.26.0286 (processo principal 1000269-37.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alberto Antonio da Silva Costa - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Trata-se de petição apresentada pela executada, com a nomeação de bem à penhora, a saber, o Lote n.08, Quadra 30, do loteamento Jardim Monte Rei, que alega ter sido avaliado em R$147.268,80. Afirma que responde a centenas de processos de execução, ajuizados por adquirentes de lotes, os quais pretendem penhorar ativos financeiros já comprometidos para o pagamento de funcionários, tributos e outras despesas. Alega que tem sido deferida a penhora de recebíveis perante a CEF, o que, a seu ver, configura verdadeira penhora de faturamento, põe em risco suas atividades, não observa a ordem legal de preferência e destoa do princípio da menor onerosidade. O exequente, intimado, recusou a oferta (pgs.77/86). Afirma inexistir prova de qualquer prejuízo às atividades da empresa executada e salienta que o lote ofertado está situado no loteamento em que a própria exequente adquiriu lote, o qual foi entregue com anos de atraso, haja vista a não conclusão do empreendimento no termo fixado. Assim, se a própria exequente não conseguiu receber seu lote, questão que foi objeto de ampla discussão nos autos principais, o aceite de outro lote como constrição de nada lhe serviria, eis que o imóvel estaria na mesma situação daquele que adquiriu. Decido. A nosso entender, é justificada a recusa do lote oferecido em penhora, observada a ordem legal de preferência, e considerando, precipuamente, o fato motivador do pedido de rescisão do compromisso de compra e venda, objeto de ampla discussão nos autos principais, eis que o ote ofertado, como também aquele originariamente adquirido, encontram-se em loteamento cuja entrega não foi realizada no prazo estipulado. A esse respeito, tramitou por este juízo, como é de sabença das partes, ação civil pública em que o loteador e o município buscavam encontrar solução para a questão do fornecimento de água e tratamento de esgoto no empreendimento que, somente recentemente, com anos de atraso, finalmente foi entregue. Trata-se do tema central debatido na ação principal, que tem causado o ajuizamento de centenas de ações por adquirentes de lotes, viram prejudicados pelo atraso na entrega do empreendimento. Nesse cenário, não há falar em onerosidade excessiva para o executado, que recebeu valores dos adquirentes e até o momento não os restituiu. Outrossim, nada impede que a executada nomeie outros bens/valores ou direitos para a satisfação do crédito. Posto isso, ante a recusa do credor, em cujo interesse se processa a execução, deixo de determinar a penhora do bem indicado. Decorrido o prazo para pagamento, DEFIRO os pedidos de pgs.86, itens A à C. PROVIDENCIE-SE penhora via SISBAJUD, com renovação automática, observando-se os dados da executada (JARDIM MONTE REI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, CNPJ 10.942.632/0001-28) e o cálculo atualizado de pgs.98 (R$66.405,73), em que já forma incluídas a multa e os honorários da fase de cumprimento (artigo 523 do CPC). Int. - ADV: ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB 440390/SP), CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), HUGO PAULO PALO NETO (OAB 423092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011461-47.2024.8.26.0248 (apensado ao processo 1003652-06.2024.8.26.0248) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Terra Inc Empreendimentos Imobiliarios Limitada - Vertec Engenharia Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC/2015, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões de apelação - código - 38024) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), HUGO PAULO PALO NETO (OAB 423092/SP)