Hugo Paulo Palo Neto

Hugo Paulo Palo Neto

Número da OAB: OAB/SP 423092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hugo Paulo Palo Neto possui 78 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: HUGO PAULO PALO NETO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024747-14.2021.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Residencial Jdl Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Embargdo: Juízo Ex Officio - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGADO ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO, QUE MANTEVE SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA SEQUER IMPUGNADA PELO CONTRIBUINTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel de Almeida Barreto (OAB: 358722/SP) - Hugo Paulo Palo Neto (OAB: 423092/SP) - Anna Beatriz Lima Bueno (OAB: 509359/SP) - Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1548479-73.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Str Servicos Administrativos Ltda - Vistos. A execução está extinta. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência ao executado da manifestação de fls. 373/374. Certifique a z. Serventia a extinção deste piloto nas execuções em apenso, procedendo à baixa e arquivamento dos respectivos autos, com as cautelas de praxe. Havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, aguarde-se por 30 dias a distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (Código para distribuição no SAJ 12078). Na inércia, o feito será arquivado provisoriamente - Cód. SAJ 61614; Distribuído o incidente de cumprimento no fluxo digital, o feito será arquivado definitivamente - Cód. SAJ 61615 (Comunicado CG 1789/2017). O manual para o advogado está disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf). Como já mencionado às fls. 238/239, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019). Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, ccabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Int. - ADV: HUGO PAULO PALO NETO (OAB 423092/SP), GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB 440390/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510600-52.2023.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Almeida & Barreto Desenvolvimento e Incorporações Eireli - Ante o exposto, rejeito a objeção de pré-executividade, prosseguindo-se com a execução. Sem custas ou condenação em honorários advocatícios, por se tratar de incidente processual. Requeria a credora o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. No silêncio da exequente, independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo, iniciar-se-á, de plano, a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Int - ADV: HUGO PAULO PALO NETO (OAB 423092/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1008480-62.2023.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Apelada: Vivian Paula Bezerra Zarri - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/SC e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Hugo Paulo Palo Neto (OAB: 423092/SP) - Elisangela Florêncio de Farias (OAB: 252086/SP) - Gustavo Musqueira de Camargo (OAB: 440390/SP) - Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB: 307015/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1008480-62.2023.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Apelada: Vivian Paula Bezerra Zarri - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/SC e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Hugo Paulo Palo Neto (OAB: 423092/SP) - Elisangela Florêncio de Farias (OAB: 252086/SP) - Gustavo Musqueira de Camargo (OAB: 440390/SP) - Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB: 307015/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2374525-06.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Almeida & Barreto Engenharia Ltda - Agravado: Município de Campinas - Magistrado(a) Eurípedes Faim - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. - EMENTAEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. VALOR VENAL DOS IMÓVEIS. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE PERITO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO PROVIDO A FIM DE ACOLHER O PEDIDO SUBSIDIÁRIO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU AS ARGUIÇÕES DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO PERITO NOMEADO, DE EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O PROFISSIONAL NÃO CUMPRIRIA SEU ENCARGO, BEM COMO DE EXORBITÂNCIA DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE HOUVE PRECLUSÃO TEMPORAL NA ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO PERITO, (II) AFERIR SE HÁ INDÍCIOS DE QUE O ESCOPO DA PERÍCIA NÃO SERÁ ATINGIDO E (III) AVALIAR A RAZOABILIDADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PROPOSTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. OCORREU A PRECLUSÃO TEMPORAL QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO PERITO, JÁ QUE FORAM APRESENTADAS FORA DO PRAZO DE 15 DIAS DA INTIMAÇÃO DA NOMEAÇÃO, PRESCRITO NO ARTIGO 465, § 1º, I, DO CPC. DE TODO MODO, A SUPOSTA INIMIZADE ENTRE O PERITO E O ASSISTENTE TÉCNICO DA AGRAVANTE, COM O AJUIZAMENTO DE AÇÕES JÁ EXTINTAS POR UM CONTRA O OUTRO, NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO PREVISTAS NOS ARTIGOS 144, IX, E 145, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INVOCADOS PELA PARTE. 4. O FATO DE O PERITO TER INDICADO QUE NÃO RESPONDERIA QUESITOS QUE TRATEM DE QUESTÕES EMINENTEMENTE JURÍDICAS, TAMPOUCO AQUELES QUE NÃO CONSTITUEM PROPRIAMENTE QUESITOS, MAS TENTATIVA DE DIRECIONAMENTO QUANTO OS CRITÉRIOS TÉCNICOS DA AVALIAÇÃO, NÃO ENSEJAM A NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL. AS JUSTIFICATIVAS DO PERITO SÃO PLAUSÍVEIS E NÃO FORAM IMPUGNADAS PELA AGRAVANTE.5. OS HONORÁRIOS PERICIAIS PROVISÓRIOS DE R$ 59.800,00 FORAM CONSIDERADOS EXCESSIVOS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DO TRABALHO, SENDO REDUZIDOS PARA R$ 30.000,00.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO PROVIDO PARA ACOLHER O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA R$ 30.000,00. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRECLUSÃO TEMPORAL IMPEDE A ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DO PERITO FORA DO PRAZO LEGAL. 2. OS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVEM OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, TENDO EM CONTA O TRABALHO A SER REALIZADO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ARTS. 144, IX; 145, I; 148, II; 149; 218; 223; 465, § 1º, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2072947-86.2021.8.26.0000, REL. JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, J. 30/08/2021.TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2180782-12.2016.8.26.0000, REL. ROBERTO MAC CRACKEN, J. 29/09/2016.TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2157276-41.2015.8.26.0000, REL. PAULO DIMAS MASCARETTI, J. 19/08/2015.TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2140059-67.2024.8.26.0000, REL. BEATRIZ BRAGA, J. 31/07/2024.STJ, ARESP N. 1.010.211/MG, RELATOR MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 6/6/2017.STJ, AGINT NO ARESP N. 2.257.120/SP, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 12/6/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hugo Paulo Palo Neto (OAB: 423092/SP) - Valéria Vaz de Lima (OAB: 169438/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2380547-80.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. P. B. de A. - Agravado: B. S. - O. de P. S.A - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Hugo Paulo Palo Neto (OAB: 423092/SP) - Isadora de Toledo Araújo Borsatto (OAB: 516525/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar
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