Claudia Aparecida Pedao Fonseca
Claudia Aparecida Pedao Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 423822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Aparecida Pedao Fonseca possui 78 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJCE, TJSP, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJCE, TJSP, TJRS
Nome:
CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501717-93.2023.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RAFAEL SILVA MENEZES - Vistos. Cumpra-se a r. Sentença. Considerando que o(s) réu(s) acima, foi(ram) condenado(s) por sentença à pena privativa de liberdade, sendo fixado o regime aberto para início do cumprimento e o fato de que atualmente o mesmo encontra-se recluso por outro feito, nos termos do comunicado CG nº 612/2024, item "1.1", expeça-se o competente mandado de prisão e encaminhe-se ao estabelecimento prisional, para cumprimento. Ante a ausência de Casas de Albergados no estado, impõe-se a concessão de regime albergue domiciliar mesmo não estando o(s) réu(s) em quaisquer das condições do artigo 117 da Lei das Execuções Penais. O cumprimento da pena se dará na residência do(s) sentenciado(s), que será(ão) advertido(s) das seguintes condições: a) Deverá(ão) permanecer em sua(s) residência(s) no período das 20 horas às 06 horas do dia seguinte, de segunda à sábado, ficando facultado modificação do horário, mediante prévia autorização do Juízo das Execuções; b) Permanecerá(ão) em sua(s) residência(s) nos domingos e feriados; c) Sairá(ão) de sua(s) residência(s) apenas para o trabalho e frequência de cultos religiosos; d) Eventuais viagens ou ausências da comarca ficam sujeitas à prévia autorização do Juízo, assim como deverão serem comunicadas, também previamente, eventuais mudanças de endereços; e) Não poderá(ão) frequentar bares ou casas de diversão de qualquer espécie; f) Comparecimento bimestral em Juízo para comprovar suas atividades. Com a juntada do mandado de prisão cumprido, expeça-se a guia de recolhimento e encaminhe se ao juízo das execuções penais competente (comunicado CG nº 574/2022), ressaltando-se que as guias deverão ser emitidas no BNMP e o encaminhadas ao juízo de execução competente exclusivamente pela funcionalidade de envio de guia do SAJ, salvo se já houver guia de execução provisória expedida anteriormente quando então será enviada por e-mail. Expeça-se a certidão de honorários à defesa, se o caso. Caso haja registro de eventuais armas ou objetos apreendidos nos autos, comunique-se a Corregedoria dos Presídios o trânsito em julgado, para as devidas providências. Expeçam-se os ofícios de comunicação. Diante do Provimento CG Nº 05/2022, intime-se o réu, por meio de carta com AR, para que realize o pagamento da taxa judiciária referente as custas processuais, no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento da taxa judiciária, expeça-se certidão de inscrição na divida ativa que deverá ser encaminhada para a Procuradoria Regional de Osasco. Com relação a pena de multa, nos termos do Provimento Nº 05/2022, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa, os ofícios de comunicação e demais ofícios porventura necessários, providencie o lançamento da movimentação unitária 61619, remetendo-se os autos ao arquivo provisório. A extinção das sanções aplicadas - inclusive a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. Caso o juízo competente pela execução da pena privativa de liberdade seja distinto do juízo da execução da pena de multa, este deverá informar àquele o ajuizamento da execução da pena de multa quando da distribuição do processo, mencionando o seu número. Nos termos do COMUNICADO CG N° 412/2022, a Unidade Judicial de execução na qual tramita a pena corpórea será a competente para a extinção das penas de multa cumulativamente aplicadas, quando não houve ajuizamento da execução, a partir da publicação do Provimento CG n° 04/2020, em 05/03/2020, devendo ser observadas as disposições do art. 480, parágrafos 2ª e 3ª das NSCGJ. Comunicada pelo juízo das execuções a extinção das penas aplicadas, atualize o histórico de partes incluído o evento "01- baixa da parte", bem como proceda-se ao disposto no art. 480, §4º, das NSCGJ, lançando-se a movimentação unitária "61615" arquivando-se o feito definitivamente. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2176613-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: L. O. B. - Agravado: X. E. C. C. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. C. B. (Menor(es) representado(s)) - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão reproduzida às fls. 38/41 dos autos originários, proferida em ação de alimentos (Processo nº 1003626-04.2025.8.26.0529), que arbitrou alimentos provisórios, nos seguintes termos: (...) Quanto ao valor da obrigação, em sede de cognição sumária, há indícios da alta capacidade financeira do demandado, seja pela sua profissão, seja pelo valor anteriormente acordado pelas partes nos autos de nº 1009465-69.2024.26.0068, cuja sentença homologatória foi anulada pelo E. TJSP. Lado outro, ao menos em análise preliminar, os documentos trazidos com a inicial não são suficientes para conferir verossimilhança e plausibilidade ao valor pleiteado pela autora, correspondente à quantia de R$ 18.313,65. Assim, nos termos da manifestação do Ministério Público, reputo razoável e arbitro os alimentos provisórios em 07 (sete) salários mínimos vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), servindo os comprovantes do depósito como recibo. (...). O agravante argumenta, em síntese, que há litispendência com os autos nº 1009465-69.2024.8.26.0068, que ainda não transitaram em julgado. Alega que a nova ação repete partes, causa de pedir e pedido da anterior. Imputa à mãe da menor histórico de descontrole financeiro, dissipando valores em despesas pessoais e supérfluas, prejudicando os interesses da criança. Alega custear integralmente as despesas escolares e extracurriculares da menor, totalizando aproximadamente R$ 4.762,88 mensais, entendendo que o arbitramento de sete salários-mínimos em pecúnia configura bis in idem. Afirma estar desempregado e sem renda fixa, utilizando suas reservas econômicas para cumprir as obrigações alimentares. Requer a concessão de efeito suspensivo mantendo o pagamento in natura das despesas escolares e extracurriculares, acrescido de 3,86 salários-mínimos em pecúnia, o reconhecimento da litispendência, alternativamente, a fixação de 3,5 salários-mínimos in natura e 3,5 salários-mínimos em pecúnia. Quanto ao mérito, o provimento do recurso, condenando a agravada em litigância de má-fé com aplicação de multa e indenização pelos prejuízos causados e que seja declarada a natureza predatória e aventureira da presente ação, com as devidas consequências legais, confirmando a decisão liminar. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, que pressupõe cumulativamente: "(a) a relevância da motivação do agravo, implicando prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário; e (b) o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo." (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª ed., p. 643). Não foi demonstrado que a pensão provisória seria incompatível com a capacidade do alimentante, discutindo o recurso apenas a necessidade de concorrência da genitora no sustento da filha. Falta perigo decorrente da demora e verossimilhança da alegação para concessão de liminar. Questões sobre conexão e litispendência de processos devem ser deduzidas na contestação. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público (art. 1.019, III do CPC). Cumpridas as providências, tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Claudia Aparecida Pedao Fonseca (OAB: 423822/SP) - Maria Fernanda Cersocimo Passos Antonelli (OAB: 407773/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501034-61.2024.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Difamação - A.J.B. - C.R. - - S.R.B. - - M.A.R.M. - Desta forma, RECEBO a denúncia oferecida contra AMAURI JACINTO BARAGATTI, por preencher os requisitos necessários exigidos no artigo 41 do Código de Processo Penal. - ADV: AMAURI JACINTHO BARAGATTI (OAB 120267/SP), CARLOS ROBERTO ALVES DE ANDRADE (OAB 344725/SP), CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP), CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP), CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002016-75.2024.8.26.0004 (processo principal 1018439-64.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.M.M. - S.R.M. - Vistos. Ante o requerimento de fls. 357/358, defiro a conversão da presente execução para o rito da penhora. Fls. 360/363: Ciência à executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, considerando a solicitação de fl. 253, oficie-se ao INSS informando os dados bancários indicados à fl. 360 para pagamento dos valores retidos. Defiro, ainda, a expedição de ofício à Unilever, nos termos requeridos. Os ofícios deverão ser encaminhados pelo interessado, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), ANNA BEATRIZ SINELLI SPADONI HIRSH DE FRAIA (OAB 345937/SP), CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031006-50.2022.8.26.0100 (processo principal 1024664-11.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.R.M. - P.M. - VISTOS. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário de fls. 1222. Intimem-se. - ADV: EROS BELIN DE MOURA CORDEIRO (OAB 29036/PR), CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP), EDUARDO GASPAR TUNALA (OAB 249968/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001669-36.2023.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.N.L. - - T.B.L.S. - R.N.M. - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para fixar a guarda compartilhada entre os genitores do menor e o regime de visitas paternas nos termos da fundamentação. E, JULGO EXTINTO o feito com julgamento do mérito, de acordo com o artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo a gratuidade da justiça ao réu. Diante dasucumbênciarecíproca, condeno cada parte a arcar com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Suspendo a exigibilidade por litigarem ao abrigo da gratuidade. Defiro honorários advocatícios à patrona nomeada como defensora do autor (fls. 19/20), em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P. I. C. - ADV: CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP), CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP), POLIANA CRISPIM DA SILVA (OAB 16878/PI)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008180-50.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Família - A.J.B. - M.A.R.M. - - A.S.M. e outro - Vistos. 1. Fls. 3.353/3.3366 e 3.387/3.389: Ao Ministério Público para manifestação. 2. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ERICA MARQUES PANZA (OAB 196780/SP), CARLOS ROBERTO ALVES DE ANDRADE (OAB 344725/SP), ANA LUIZA RIBEIRO MOREIRA (OAB 369013/SP), CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP)