Flávia Aristides Vilela

Flávia Aristides Vilela

Número da OAB: OAB/SP 423865

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FLÁVIA ARISTIDES VILELA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000208-69.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.P. - J.M.P.M. - "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada." - ADV: ALTAMIR GUILHERME JUNIOR (OAB 336044/SP), FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª VARA FEDERAL previdenciária COM JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CATANDUVA Avenida Comendador Antônio Stocco, 81- Parque Industrial - Catanduva /SP - CEP: 15800-010 – Telefone (17) 3531-3600 e-mail: CATAND-COMUNICACAO-VARA01@TRF3.JUS.BR PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000730-97.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: I. M. D. O. REPRESENTANTE: CAMILA MARINS DE SOUZA CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: FLAVIA ARISTIDES VILELA - SP423865, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Primeiramente, em análise ao pedido e declaração anexada aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão poderá ser reformada a qualquer tempo, após eventual manifestação da parte contrária e caso não comprovada a veracidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei. Anote-se. Tendo em vista que a miserabilidade já foi reconhecida pelo INSS, ID: 360003636, pág. 49, designo perícia médica, que será custeada pelo sistema AJG, diante do deferimento da gratuidade da assistência judiciária, para o dia 28/08/2025 às 17h00min, a ser realizada na sede deste juízo. Para este ato, nomeio a perita médica Erica Luciana Bernardes Camargo, CRM/SP 100.372, devidamente cadastrada no sistema da Assistência Judiciária Gratuita. Considerando a complexidade e peculiaridade da perícia, fixo o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 462,00, nos termos do artigo 28, § 1º, I e VII da Resolução 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução 937/2025 do CJF, que será custeada nos termos da Lei 14.331/2022. Fica autorizado, desde já, a liberação dos referidos honorários após a entrega do laudo pericial. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Caberá ao perito nomeado confeccionar o laudo, respondendo aos quesitos únicos deste juízo, ressaltando a obrigatoriedade de responderem aos quesitos relativos à CIF, conforme entendimento atualmente adotado, que atendem o aspecto técnico da prova pela abrangência dos questionamentos neles inseridos, evitando resposta a quesitos repetidos, prezando-se, assim, pela celeridade processual. Sem prejuízos às partes, que, por ocasião da manifestação do laudo, poderão apresentar quesitos complementares, caso entendam necessários, além da indicação de assistente técnico, no prazo legal. O laudo médico deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da data da realização da perícia. Fica consignado que, em havendo óbice para entrega do laudo no prazo determinado, deverá o(a) perito(a) apresentar suas razões e requerer dilação de prazo ao juízo, antes do prazo fixado. A parte autora deverá: 1) ANEXAR ao processo eletrônico, até 05 (cinco) dias ANTES DA DATA DA PERÍCIA, todos os exames, atestados, ou ainda, quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que venham subsidiar o trabalho pericial, inclusive, Carteira de Trabalho (CTPS); 2) COMPARECER ao fórum federal, no dia e horário agendados para perícia médica, munida de documento de identificação com foto recente. Realizada(s) a(s) perícia(s) e anexado(s) o(s) laudo(s), proceda-se à imediata solicitação do pagamento dos referidos honorários no sistema AJG. Intime-se a parte autora. Catanduva, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000642-93.2024.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: P. H. D. R. REPRESENTANTE: DAIANE CRISTINA DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA ARISTIDES VILELA - SP423865, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Vistos. Manifeste-se o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, quanto à petição juntada a estes autos eletrônicos pela parte autora, em 24/06/2025 (ID 372098586). Caso assista razão à parte autora, deverá o instituto réu providenciar, no prazo acima concedido, comprovação de pagamento, administrativamente, dos valores devidos. Após, dê-se vista ao autor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Intimem-se. CATANDUVA, 24 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000375-91.2022.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilcéia Aparecida Pereira Carneiro - Banco C6 S/A - Ficam as partes cientificadas quanto ao agendamento da coleta das assinaturas da requerente para perícia: dia 23/06/2025, às 13:30 horas, no fórum local. Ante a proximidade da data, fica a autora intimada para comparecimento através de sua Il. Procuradora. No mais, segue a inteira manifestação do perito, contendo instruções pertinentes: "(...) coleta de padrões gráficos para o início dos trabalhos periciais será realizada no dia 23/06/2025 as 13:30h, no Fórum de Novo Horizonte ( R. São Sebastião, 779 - Centro, Novo Horizonte - SP). Peço que o requerente apresente os documentos de identidade relevantes para a coleta de padrões gráficos. Esses padrões são necessários para a realização de uma perícia grafotécnica nos documentos contestado em questão, que foram datados no período de junho de 2021. Os documentos de identidade, que incluem RG, CNH, Carteira de Trabalho, Título Eleitoral, Passaporte, entre outros, são essenciais para a análise grafotécnica. Eles devem ter sido emitidos antes ou até seis meses após a data do documento contestado. Esses documentos garantem a precisão e a integridade da análise. Também é imprescindível a apresentação de um documento de identificação atualizado, com fotografia, para a verificação da identidade do solicitante.". - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000375-91.2022.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilcéia Aparecida Pereira Carneiro - Banco C6 S/A - Vistos. Considerando que não houve a intimação da requerente em tempo hábil para que esta se preparasse para comparecer à coleta de material, solicite-se ao perito uma nova data. Intime-se. - ADV: FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000648-02.2024.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.A.C. - I.M.C. - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, tendo em vista sua ausência à perícia do IMESC (fl. 87), devendo, inclusive, informar seu atual endereço nos autos, sob pena de extinção, nos termos do Art. 485, inciso III do CPC. Intime-se. - ADV: FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP), ISADORA DA SILVA CABRERA (OAB 507519/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500583-81.2023.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANTONIO LAURINDO DOS SANTOS NETO - - LARA LUCIA CRUZ - - Murilo Xavier Martins - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, de forma a CONDENAR os réus: I. ANTONIO LAURINDO DOS SANTOS NETO, à(s) pena(s) de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo nacional vigente ao tempo do fato, por infração ao art. 155, caput, do Código Penal, em concurso material (CP, art. 69) com o art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal (por duas vezes) e com o art. 155, § 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal, estes últimos em continuidade delitiva (CP, art. 71, caput); II. LARA LÚCIA CRUZ à(s) pena(s) de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (catorze) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo nacional vigente ao tempo do fato, por infração ao art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal (por duas vezes) e com o art. 155, § 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal, em continuidade delitiva (CP, art. 71, caput); III. MURILO XAVIER MARTINS à(s) pena(s) de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e de 12 (doze) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo nacional vigente ao tempo do fato, por infração ao art. 180, § 3º, do Código Penal. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, devendo eventual pedido de gratuidade ser analisado pelo Juízo da Execução. Em atenção ao disposto no art. 387, § 1º, do CPP, anoto ser desnecessária a imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela(s) infração(ões) (CPP, art. 387, inciso IV), pois ausente pedido na inicial acusatória, de sorte que não houve contraditório específico quanto a essa questão. Em cumprimento ao disposto no art. 201, §§ 2º e 3º, do CPP, comunique(m)-se a(s) vítima(s) a respeito desta sentença, por uma das formas previstas no art. 399 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Com o trânsito em julgado, providencie-se: (i) expedição de guia definitiva para cumprimento da(s) pena(s) privativa(s) de liberdade ou restritiva(s) de direitos, conforme a hipótese; (ii) se o caso, cálculo da pena de multa e intimação do(a)(s) sentenciado(a)(s) para pagamento, nos termos do art. 50 do Código Penal; (iii) comunicações ao Instituto de Identificação do Estado IIRGD e à Justiça Eleitoral, para anotação da suspensão dos direitos políticos do(a)(s) sentenciado(a)(s) (art. 15, inciso III, da Constituição da República); (iv) intimação do(a)(s) sentenciado(a)(a) para pagamento das custas, se não beneficiário(a)(s) da gratuidade; (v) demais registros e comunicações que porventura se fizerem necessários, em atendimento ao disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUAN VICTOR FERNANDES (OAB 409215/SP), FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP), VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP)
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