Flávia Aristides Vilela

Flávia Aristides Vilela

Número da OAB: OAB/SP 423865

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flávia Aristides Vilela possui 98 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FLÁVIA ARISTIDES VILELA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA COM JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CATANDUVA Avenida Comendador Antônio Stocco, 81- Parque Industrial - Catanduva /SP - CEP: 15800-010 – Telefone (17) 3531-3600 e-mail: CATAND-COMUNICACAO-VARA01@TRF3.JUS.BR PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000812-31.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: MARIA APARECIDA CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA ARISTIDES VILELA - SP423865 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Primeiramente, em análise ao pedido e declaração anexada aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão poderá ser reformada a qualquer tempo, após eventual manifestação da parte contrária e caso não comprovada a veracidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei. Anote-se. Cabe consignar que, nos presentes autos, não será caso de realização de perícia social, em razão do reconhecimento da miserabilidade na via administrativa pelo INSS, conforme cópia do processo administrativo - ID: 361121998, pág. 23. Ainda, designo perícia MÉDICA, que será custeada pelo sistema AJG, diante do deferimento da gratuidade da assistência judiciária, a ser realizada no consultório localizado na Rua 13 de maio, 1269, centro, Catanduva-SP. Para este ato, nomeio o perito médico Dr. ROBERTO JORGE, CRM 32859. Fixo seus honorários periciais na quantia de R$ 462,00, nos termos do disposto no art. 28, §1º, I e VII, da Resolução 305/2014 do CJF, com alteração da Resolução 937/2025 do CJF, tendo em vista a complexidade e peculiaridade do caso. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Caberá ao perito nomeado confeccionar o laudo, respondendo aos quesitos únicos deste juízo, ressaltando a obrigatoriedade de responderem aos quesitos relativos à CIF, conforme entendimento atualmente adotado, que atendem o aspecto técnico da prova pela abrangência dos questionamentos neles inseridos, evitando resposta a quesitos repetidos, prezando-se, assim, pela celeridade processual. Sem prejuízos às partes, que, por ocasião da manifestação do laudo, poderão apresentar quesitos complementares, caso entendam necessários, além da indicação de assistente técnico, no prazo legal. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 60 dias a contar da data deste despacho. Fica consignado que, em havendo óbice para entrega do laudo no prazo determinado, deverá o(a) perito(a) apresentar suas razões e requerer dilação de prazo ao juízo, antes do prazo fixado. A parte autora deverá: 1) AGENDAR o dia e horário da perícia médica médica, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da intimação deste despacho, preferencialmente enviando e-mail para o endereço eletrônico robertojorge.jef@terra.com.br, anexando na mensagem cópia deste despacho. REGISTRE-SE QUE A DATA CONSTANTE NO SISTEMA PJE DEVERÁ SER DESCONSIDERADA DIANTE DA NECESSIDADE DE AGENDAMENTO. 2) ANEXAR ao processo eletrônico, até 05 (cinco) dias ANTES DA DATA DA PERÍCIA, todos os exames, atestados, ou ainda, quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que venham subsidiar o trabalho pericial, inclusive, Carteira de Trabalho (CTPS); 3) COMPARECER ao consultório médico no local indicado, no dia e horário agendados para perícia, munida de documento de identificação com foto recente. Realizadas as perícias e anexados os laudo, proceda-se à imediata solicitação do pagamento dos referidos honorários no sistema AJG. Intime-se a parte autora. Catanduva, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000719-55.2023.8.26.0396 (processo principal 3001886-08.2013.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - C.G.S. Construção e Comércio Ltda - Vilson Ferreira Barros Me - Manifeste a exequente em prosseguimento, em 5 dias, em prosseguimento. A inserção de indisponibilidade no sistema CNIB foi concluída a fls. 122. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500721-14.2024.8.26.0396 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEX RIBEIRO ALVES - Acolho o parecer ministerial, providencie as anotações e comunicações necessárias, após, arquivem-se os autos. - ADV: FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP), PEDRO FROZI BERGONCI ZANELLATTI PEDRAZZANI (OAB 115812/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500138-34.2021.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - FERNANDO FERREIRA FERNANDES - Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado, proceda-se às devidas anotações, autuando-se o feito. 2. Nos termos da Resolução CNJ nº 474/2022 e do Comunicado CG nº 67/2025 do E. Tribunal de Justiça, tratando-se de pena a ser cumprida no regime semiaberto, expeça-se a guia de recolhimento definitiva diretamente no portal BNMP, encaminhando-se ao DEECRIM competente. 3. Proceda-se à inserção no histórico de partes do evento "Cód. 113 Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022", nos termos do Comunicado CG nº 67/2025. 4. Oficie-se ao Detran local, solicitando providências necessárias para a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículos automotores, pelo prazo de 03 (três) meses. Instrua-se o ofício com cópias da sentença de fls. 146/150, do v. Acórdão de fls. 195/200 e desta Decisão. 5. Elabore-se o cálculo da pena de multa da condenação e, nos termos da nova redação do artigo 480, da NSCGJ, extraia-se certidão de sentença (código 505791), e abra-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. 6. Caso as partes não concordem com os referidos cálculos, poderão apresentar impugnação a respeito. 7. Procedam-se às devidas anotações e comunicações. 8. Após, voltem-me conclusos. Servirá a presente Decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO à Autoridade Policial, como OFÍCIO à Justiça Eleitoral e como OFÍCIO ao I.I.R.G.D. Intime-se. - ADV: FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500089-85.2024.8.26.0396 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WAGNER ELIAS RODRIGUES - Vistos. Procedam-se às devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos. Servirá o presente Despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO à Autoridade Policial, como OFÍCIO à Justiça Eleitoral e como OFÍCIO ao I.I.R.G.D. Int. - ADV: FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001751-83.2020.8.26.0396 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Novo Horizonte - Apelante: Nilzete Aparecida Costa - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PARCELAS REFERENTES A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ASSINATURA FALSA. DESCONTOS INDEVIDOS. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS REALIZADOS A PARTIR DE 30/03/2021 (EARESP 676608/RS). APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54, DO C. STJ. DANO MORAL NÃO COMPROVADO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flávia Aristides Vilela (OAB: 423865/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª VARA FEDERAL previdenciária COM JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CATANDUVA Avenida Comendador Antônio Stocco, 81- Parque Industrial - Catanduva /SP - CEP: 15800-010 – Telefone (17) 3531-3600 e-mail: CATAND-COMUNICACAO-VARA01@TRF3.JUS.BR PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000423-46.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: L. A. F. D. S. REPRESENTANTE: PEDRO PAULO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIA ARISTIDES VILELA - SP423865, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Primeiramente, em análise ao pedido e declaração anexada aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão poderá ser reformada a qualquer tempo, após eventual manifestação da parte contrária e caso não comprovada a veracidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei. Anote-se. Considerando que a miserabilidade já foi reconhecida pelo INSS, ID: 356060534, pág. 112, designo perícia médica, que será custeada pelo sistema AJG, diante do deferimento da gratuidade da assistência judiciária, para o dia 21/08/2025 às 13h00min, a ser realizada na sede deste juízo. Para este ato, nomeio a perita médica Erica Luciana Bernardes Camargo, CRM/SP 100.372, devidamente cadastrada no sistema da Assistência Judiciária Gratuita. Considerando a complexidade e peculiaridade da perícia, fixo o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 462,00, nos termos do artigo 28, § 1º, I e VII da Resolução 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução 937/2025 do CJF, que será custeada nos termos da Lei 14.331/2022. Fica autorizado, desde já, a liberação dos referidos honorários após a entrega do laudo pericial. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Caberá ao perito nomeado confeccionar o laudo, respondendo aos quesitos únicos deste juízo, ressaltando a obrigatoriedade de responderem aos quesitos relativos à CIF, conforme entendimento atualmente adotado, que atendem o aspecto técnico da prova pela abrangência dos questionamentos neles inseridos, evitando resposta a quesitos repetidos, prezando-se, assim, pela celeridade processual. Sem prejuízos às partes, que, por ocasião da manifestação do laudo, poderão apresentar quesitos complementares, caso entendam necessários, além da indicação de assistente técnico, no prazo legal. O laudo médico deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da data da realização da perícia. Fica consignado que, em havendo óbice para entrega do laudo no prazo determinado, deverá o(a) perito(a) apresentar suas razões e requerer dilação de prazo ao juízo, antes do prazo fixado. A parte autora deverá: 1) ANEXAR ao processo eletrônico, até 05 (cinco) dias ANTES DA DATA DA PERÍCIA, todos os exames, atestados, ou ainda, quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que venham subsidiar o trabalho pericial, inclusive, Carteira de Trabalho (CTPS); 2) COMPARECER ao fórum federal, no dia e horário agendados para perícia médica, munida de documento de identificação com foto recente. Realizada(s) a(s) perícia(s) e anexado(s) o(s) laudo(s), proceda-se à imediata solicitação do pagamento dos referidos honorários no sistema AJG. Intime-se a parte autora. Catanduva, data da assinatura eletrônica.
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