Flávia Aristides Vilela

Flávia Aristides Vilela

Número da OAB: OAB/SP 423865

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flávia Aristides Vilela possui 98 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: FLÁVIA ARISTIDES VILELA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000362-12.2022.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jefferson Ronaldo de Juli - Nota de Cartório: Nos termos do COMUNICADO CG Nº 744/2023, fica o advogado da parte credora intimado a indicar, em cinco dias, se o(s) beneficiário(s) do(s) valor(es) depositado(s) nos autos é(são) isento(s) do imposto de renda,.Na mesma oportunidade, caso o depósito tenho ocorrido junto ao Banco do Brasil, o advogado deverá indicar os seguintes dados necessários para expedição de alvará: "Nome do beneficiário", "CPF/CNPJ do beneficiário", "Crédito em nome de", "CPF/CNPJ", "Banco", "Código do Banco (03 dígitos)", "Número da Agência", "Número da Conta", "Tipo de conta (corrente ou popança)". - ADV: FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001996-19.2017.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Reginaldo Leite Dias Ferreira - - Mauro de Araujo Soares - Vistos. 1. Petição de fl. 857: Ante o parecer favorável da Il. Promotora de Justiça, em que pese a falta de previsão legal, por questões de política criminal, concordo com o parcelamento das custas processuais no valor de R$ 3.702,00 (três mil, setecentos e dois reais), em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, cada uma no importe de R$ 1.234,00 (um mil, duzentos e trinta e quatro reais), em favor do Estado, em Guia Própria - DARE - Código 230-6 (Acessar através do site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp - Emissão de Guias - Custas - Emitir Guias - Tipo de Serviço: Ações Penais em Geral, Salvo Competência do JECRIM -230-6 e preencher os demais campos com os dados do réu e do processo), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. 2. Intime-se o sentenciado, acima qualificado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente em Cartório o comprovante de pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 1.234,00 (um mil, duzentos e trinta e quatro reais), e das demais na mesma data dos meses subsequentes, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. 3. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento das custas processuais e, independente de novo despacho, expeça-se certidão à PGE (código 505632), para promover sua cobrança 4. Sem prejuízo, procedam-se às devidas anotações e comunicações, encaminhando-se, em seguida, os autos ao Arquivo. Servirá o presente Despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO do sentenciado, como OFÍCIO à Autoridade Policial, como OFÍCIO à Justiça Eleitoral e como OFÍCIO ao I.I.R.G.D. Int. - ADV: FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), PEDRO HENRIQUE BILACHI (OAB 433144/SP), FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP), JOÃO MINEIRO VIANA (OAB 252364/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª VARA FEDERAL previdenciária COM JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CATANDUVA Avenida Comendador Antônio Stocco, 81- Parque Industrial - Catanduva /SP - CEP: 15800-010 – Telefone (17) 3531-3600 e-mail: CATAND-COMUNICACAO-VARA01@TRF3.JUS.BR PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000428-68.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: ANA ALICE FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA ARISTIDES VILELA - SP423865 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Primeiramente, em análise ao pedido e declaração anexada aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão poderá ser reformada a qualquer tempo, após eventual manifestação da parte contrária e caso não comprovada a veracidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei. Anote-se. Considerando que a miserabilidade já foi reconhecida pelo INSS, ID: 356098044, pág. 35., designo perícia médica, que será custeada pelo sistema AJG, diante do deferimento da gratuidade da assistência judiciária, para o dia 14/07/2025 às 11h40min, a ser realizada na sede deste juízo. Para este ato, nomeio a perita médica Larissa Cunha de Paula Marcondes, CRM 194751, devidamente cadastrada no sistema da Assistência Judiciária Gratuita. Considerando a complexidade e peculiaridade da perícia, fixo o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 462,00, nos termos do artigo 28, § 1º, I e VII da Resolução 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução 937/2025 do CJF, que será custeada nos termos da Lei 14.331/2022. Fica autorizado, desde já, a liberação dos referidos honorários após a entrega do laudo pericial. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Caberá ao perito nomeado confeccionar o laudo, respondendo aos quesitos únicos deste juízo, ressaltando a obrigatoriedade de responderem aos quesitos relativos à CIF, conforme entendimento atualmente adotado, que atendem o aspecto técnico da prova pela abrangência dos questionamentos neles inseridos, evitando resposta a quesitos repetidos, prezando-se, assim, pela celeridade processual. Sem prejuízos às partes, que, por ocasião da manifestação do laudo, poderão apresentar quesitos complementares, caso entendam necessários, além da indicação de assistente técnico, no prazo legal. O laudo médico deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da data da realização da perícia. Fica consignado que, em havendo óbice para entrega do laudo no prazo determinado, deverá o(a) perito(a) apresentar suas razões e requerer dilação de prazo ao juízo, antes do prazo fixado. A parte autora deverá: 1) ANEXAR ao processo eletrônico, até 05 (cinco) dias ANTES DA DATA DA PERÍCIA, todos os exames, atestados, ou ainda, quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que venham subsidiar o trabalho pericial, inclusive, Carteira de Trabalho (CTPS); 2) COMPARECER ao fórum federal, no dia e horário agendados para perícia médica, munida de documento de identificação com foto recente. Realizada(s) a(s) perícia(s) e anexado(s) o(s) laudo(s), proceda-se à imediata solicitação do pagamento dos referidos honorários no sistema AJG. Intime-se a parte autora. Catanduva, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001996-19.2017.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Reginaldo Leite Dias Ferreira - - Mauro de Araujo Soares - Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Reginaldo Leite Dias Ferreira - RG 40.482.718 SSP/SP, acima qualificado(a), exclusivamente quanto à pena de multa. Comunique-se a Justiça Eleitoral e ao Juízo da Execução da pena privativa de liberdade/restritiva de direitos. Servirá a presente Sentença, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. P.I. - ADV: JOÃO MINEIRO VIANA (OAB 252364/SP), FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), PEDRO HENRIQUE BILACHI (OAB 433144/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000375-91.2022.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilcéia Aparecida Pereira Carneiro - Banco C6 S/A - Ao contrario do aventado pelo requerido às fls. 428-431, o despacho proferido à fl. 425 não determinou a apresentação do contrato original, mas sim a digitalização colorida e em alta qualidade dos contratos juntados às fls. 106-119 e 120-133. Concedo ao banco réu, ainda uma vez, o prazo de 10 (dez) dias para cumprir a determinação. Sem prejuízo, considerando o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para agendar data, cientificando-se as partes. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Amanda Paulino Zana (OAB 410118/SP), Flávia Aristides Vilela (OAB 423865/SP) Processo 1000386-18.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. R. da S. P. - Reqdo: D. H. P. - 1. HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC, a transação para o fim de decretar o divórcio de A.R.D.S.P. e D.H.D.P., consoante Art. 1.580, § 2º, do Código Civil e Art. 226, § 6º, da Constituição Federal. A requerente retornará ao nome anterior ao casamento, ou seja, A.R.D.S. Homologo a desistência ao prazo recursal em relação ao divórcio, certificando-se o decurso de prazo. Após, expeça-se Mandado de Averbação, que deverá ser encaminhado através do sistema CRCJud, tendo em vista as partes serem beneficiárias da justiça gratuita. 2. Subsiste a controvérsia sobre a guarda dos filhos, alimentos e regulamentação de visitas. Tão somente sobre tais pontos continuará o trâmite do presente expediente. Em prosseguimento, aguarde-se o prazo para resposta. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. P.I.C.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000787-18.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: F. N. T. REPRESENTANTE: ANDRESSA CRISTINA NOVELLI TINOS Advogados do(a) AUTOR: FLAVIA ARISTIDES VILELA - SP423865, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica intimada a parte autora do feito acima identificado para que anexe aos autos: 1) comprovante de residência (fatura de água, gás, energia elétrica, serviços de internet e de TV, correspondência bancária, cartas remetidas por órgãos públicos, etc.), legível e atual, datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, no qual conste o NOME DA PARTE AUTORA. Caso o comprovante esteja no nome de terceiro, juntar também declaração do terceiro datada e assinada, confirmando que o autor mora na residência em questão (cf. art. 10, §§ 2º e 3º do Manual dos JEFs-TRF3); 2) documento pessoal da genitora da parte autora (CPF/RG); Fica consignado que: 1) Era dever da parte autora já na propositura da ação apresentar toda a documentação obrigatória e 2) o descumprimento injustificado ensejará a extinção do feito. Prazo 05(cinco) dias. CATANDUVA, 26 de maio de 2025.
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