Rafael Carmo Da Silva
Rafael Carmo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 424059
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
RAFAEL CARMO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000653-34.2024.8.26.0269 (processo principal 1009436-32.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Companhia Jaguari Energia S/A - Leticia Giovana Carriel Coutinho - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Providencie a exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011035-69.2024.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - D.A.S. - Vistos. Sirva-se a presente decisão como MANDADO para a intimação do requerido ou eventual ocupante do imóvel objeto dos autos para desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis, proceda-se o despejo coercitivo. No caso do mandado de despejo coercitivo, deverá a exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça, providenciando os meios necessários para o cumprimento da diligência. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso sejam necessários. Intime-se. - ADV: RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011035-69.2024.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - D.A.S. - Vistos. Sirva-se a presente decisão como MANDADO para a intimação do requerido ou eventual ocupante do imóvel objeto dos autos para desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis, proceda-se o despejo coercitivo. No caso do mandado de despejo coercitivo, deverá a exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça, providenciando os meios necessários para o cumprimento da diligência. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso sejam necessários. Intime-se. - ADV: RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP)
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