Breno De Mello Fidalgo

Breno De Mello Fidalgo

Número da OAB: OAB/SP 424312

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: BRENO DE MELLO FIDALGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026425-89.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Eduardo Carvalho da Silva - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193699-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 38ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1070396-05.2025.8.26.0100; Assunto: Vícios de Construção; Agravante: Pátio Central - Condomínio Matiz Sp; Advogado: Breno de Mello Fidalgo (OAB: 424312/SP); Agravado: Direcional Engenharia S/A; Agravado: Pateo do Cambuci Lote 2 Empreendimentos e Participações Ltda
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1516547-90.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ADALTO CRUZ DO CARMO - - THALISSON DOS SANTOS DE SOUZA - - FELIPE FRANCO ROSSETTO MENDES DA SILVA - - FERNANDO JOSE LAMELAS - - LAZARO JONAS RAMOS JUNIOR - - NORBERTO TADEU DA SILVA - - Leonide Bueno da Silva e outro - Termo Audiência de Instrução Debates e Julgamento - AUDIÊNCIA VIRTUAL - ADV: BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP), SANDOVAL COSTA ABRANTES JUNIOR (OAB 200108/SP), MAIKON LUIS NERI GOIS (OAB 470012/SP), MARIA DO CARMO CUNHA NUNES (OAB 85544/SP), MARIA DO CARMO CUNHA NUNES (OAB 85544/SP), MARIA DO CARMO CUNHA NUNES (OAB 85544/SP), ROSINEIDE MARTINS LISBOA MOLITOR (OAB 173817/SP), BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP), EDSON DIAS PEREIRA (OAB 183355/SP), JOSÉ EDILVANIO DA SILVA FERREIRA (OAB 398503/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193699-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Foro Central Cível; 38ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1070396-05.2025.8.26.0100; Vícios de Construção; Agravante: Pátio Central - Condomínio Matiz Sp; Advogado: Breno de Mello Fidalgo (OAB: 424312/SP); Agravado: Direcional Engenharia S/A; Agravado: Pateo do Cambuci Lote 2 Empreendimentos e Participações Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004300-91.2022.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Tereza Rodrigues - Vistos. Autos em análise. Para julgamento do feito é necessário concluir o ciclo citatório, observando que a citação, em regra, será pessoal e estando previstas as condições do artigo 256 do Código de Processo Civil, excepcionalmente será citado(a) por edital. No caso em análise não estão preenchidas as condições do artigo 256 do Código de Processo Civil para a citação editalícia. Dada a informação de possível óbito, necessária a confirmação. Para confirmar a informação é necessária a juntada da respectiva certidão de óbito para prosseguimento do feito. Assim, providencie a parte autora a diligência junto ao Cartório de Registro Civil para localizar a respectiva certidão, juntado-se aos autos. A diligencia também pode ser feita junto ao portal do Registro Civil na internert. Servirá o(a) presente, como OFÍCIO a fim de comprovar que a parte requerente é beneficiária da Justiça Gratuita devendo o Cartório de Registro Civil providenciar a expedição da respectiva certidão necessária a instrução do feito. Comprovado o óbito da parte requerida Ante o falecimento da parte resta impossibilitada a citação pessoal, contudo, deve ser observado o disposto no artigo 242 do Código de Processo Civil, que preconiza a citação pessoal, "podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado." No caso, dado o falecimento, o(a) representante legal da parte requerida é o(a) inventariante, no caso de haver espolio, e na ausência do espolio, seus herdeiros legais. O feito portanto, não pode ser sentenciado enquanto o "Espolio" não for citado na pessoa do(a) inventariante ou de seus herdeiros, na ausência de inventário. Ante o exposto: (i) Providencie a serventia: (i - a) correção do cadastro de partes e representantes para constar como parte requerida o "Espolio" de Vicente Rodrigues da Silva e Jose Alves Galindo. (ii) Providencie a parte autora: Juntada de certidões de distribuição de inventário. (ii - a) juntada de certidão de distribuição de inventário em nome do falecido dos seguintes órgãos: - Colégio Notarial do Brasil; - Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo; - Deste Tribunal; - Do Tribunal de Justiça do ultimo endereço do falecido, constante na certidão de óbito caso o falecido residia em outro estado quando de sua morte. Para auxiliar a parte na pesquisa, em atendimento ao principio da colaboração, deixo os links de acesso aos portais de emissão das respectivas certidões, a exceção de Tribunais de Justiça de outros estados, que deverão ser pesquisados individualmente, se necessário. Emenda a inicial e cadastro de partes junto ao E-saj: (ii- b)Havendo inventário em andamento, emende a inicial para constar o "espolio" do requerido como parte e cadastre-se o inventariante como representante do espolio, junto ao E-saj requerendo a respectiva citação. (ii- c) Não havendo informação, na certidão, de inventário em andamento ou este tendo sido encerrado, emende a inicial para constar o "espolio" do requerido como parte e cadastre-se os herdeiros como representantes do espolio, junto ao E-saj requerendo as respectivas citações. (ii- d ) Não tendo a parte endereço do(a) inventariante ou dos(das) herdeiros(as) fica desde já deferida a realização de pesquisas pelo sistema SIEL, Sibajud e Infojud, devendo a parte autora indicar o CPF para pesquisa e recolher as respectivas taxas ou comprovar ser beneficiária da justiça gratuita indicando a folha em que foi deferida pelo juízo. Pesquisa de dados para possibilitar pesquisa de endereço, se necessário: (ii - e) Não tendo a parte autora o CPF do(a) inventariante ou dos(das) herdeiros(as), deverá diligenciar junto ao Cartório de Registro Civil para obter a respectiva certidão de nascimento ou casamento que indiquem o CPF da parte pesquisada. A diligência também pode ser feita via portal do Registro Civil na internet, fazendo a busca de certidões. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Advirto a parte autora que não será autorizada a citação por edital, enquanto não esgotada as possibilidades de localização, nos termos do Código de Processo Civil. Registro ainda que a obtenção dos dados necessários a citação é de responsabilidade da parte e que não realizadas as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, os autos serão extintos, nos termos do artigo 485 , III, do Código de Processo Civil. Feita a manifestação e a correta retificação no cadastro de partes e representantes do E-saj: (iii) Providencie a serventia: (iii - a) Expeça-se carta/mandado de citação/intimação. Intime-se. - ADV: BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002776-54.2025.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alessandra Anunciato de Paula - - Felippe Anunciato - Vistos. 1) Com relação ao pedido liminar de bloqueio/arresto, observo que inexiste demonstração de que a parte executada esteja dissipando bens de qualquer modo ou atividade, com a finalidade de frustrar a execução. Assim, descabido o pedido de arresto, motivo pelo qual indefiro. 2) Cite(m)-se o(s) executado(s), por CARTA POSTAL, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art 829), cientificando-o(s) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta (NCPC, art 914 e 915), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito do exequente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916) . Os executado(s) deverá(ão) indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, bem como exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V, do NCPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (NCPC, art 827, § 1º). Decorrido o prazo de três dias e não sendo efetuado o pagamento, e ainda, não tendo o(s) executado(s) indicado os bens penhoráveis, realize-se a penhora on line nas contas bancárias do(s) executado(s). Não sendo o exequente beneficiário da Assistência Judiciaria Gratuita, ele deverá comprovar o recolhimento das custas de diligências ao BACENJUD. Esta medida de constrição se justifica, em razão da ordem preferência do art. 835, I, do NCPC e porque a experiência tem mostrado que, em regra, é infrutífera a diligência do Oficial de Justiça prevista no art. 829, parágrafo 2º do N.C.P.C. Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora, observando-se que valores irrisórios serão desbloqueados. 3) Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1002776-54.2025.8.26.0642, à 2ª Vara Cível da Comarca de Poá, em que são partes: parte autora/exequente - qualificada acima e parte ré/executado - qualificada acima, cujo valor da causa é: R$ 34.839,31 (trinta e quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP), BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003805-12.2025.8.26.0278 - Tutela Cautelar Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - J.V.S. - Recebimento da Inicial - Emenda 1) Custas Processuais de Ingresso Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). 2) Peticionamento Eletrônico Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP)
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