Breno De Mello Fidalgo
Breno De Mello Fidalgo
Número da OAB:
OAB/SP 424312
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
BRENO DE MELLO FIDALGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000561-64.2021.8.26.0462 (processo principal 0005935-57.2004.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.H.S.M. - Ronaldo Marino - Manifeste(m)-se o autor sobre a certidão de fls. 165, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: VIVIANE PEREIRA DA SILVA (OAB 168252/SP), CLAUDIO JEREMIAS PAES (OAB 193767/SP), BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP), MARIA DUSCEVI NUNES FEITOSA (OAB 138806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008047-48.2024.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ramon Martins Carneiro - - Claudenice da Silva Martins - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP), BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008047-48.2024.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ramon Martins Carneiro - - Claudenice da Silva Martins - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP), BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010152-06.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Lemon Cenografia e Eventos Ltda - Para que a parte autora complemente as custas de citação, tendo em vista o valor vigente de R$34,35 (Provimento CSM 2.788/2025 de 13/06/2025). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001279-53.2025.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cláudio José Gomiero - Vistos. O presente feito foi direcionado a este Juízo, por indicação do advogado, em vista da existência da ação da ação de usucapião nº 1001700-77.2024, envolvendo as mesmas partes, na qual se determinou o cancelamento da distribuição em razão da falta de recolhimento das custas. Contudo, o cancelamento da distribuição é fenômeno jurídico distinto da extinção do processo sem resolução do mérito e não gera nenhum efeito, inclusive o do art. 59, CPC. Desse modo, não se aplica ao cancelamento da distribuição a hipótese do art. 286, II, CPC. Nesse sentido, trecho do voto da lavra do E. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, no AREsp2541701 DF (2023/0442150-3): (...) cancelar é tornar sem nenhum efeito, inclusive aquele do art. 59 do CPC de 2015. Pois ocancelamentodo registroda distribuiçãoé circunstância que tem o condão de obstar a produção de todo e qualquer efeito, tanto para o autor, como para a pessoa/ente indicada na inicial para figurar no polo passivodaação. (Data da Publicação DJe06/06/2024). Assim, não vislumbrando qualquer dos motivos ensejadores da distribuição por dependência, determino a redistribuição livre, em homenagem ao princípio do juiz natural da causa. Remetam-se os autos ao Distribuição, com as anotações necessárias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2127720-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Suelen de Souza Amorim - Agravado: Big Construtora e Incorporadora S/A - Agravado: Win Home Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO PESSOA NATURAL - JUSTIÇA GRATUITA REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 5°, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREENCHIMENTO NECESSIDADE PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL: DIANTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 5°, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADMITE-SE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Breno de Mello Fidalgo (OAB: 424312/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006844-37.2013.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Caetano de Souza - C.G CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos. Fls. 317: tendo em vista o quanto exposto, diga o Parquet, em 15 (quinze) dias, se a prova técnica postulada às fls. 234 poderia ser produzida pelo Centro de Apoio aos Órgãos de Execução (CAEx). Acaso não o seja, esclareça se os quesitos apresentados podem ser demonstrados por outros meios, em especial, em relação ao item "i", com expedição de ofício ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Itaquaquecetuba; e, em relação aos itens "ii" e "iii", através de prova testemunhal. No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre o quanto acima exposto e apresentem seus eventuais róis de testemunhas Sem prejuízo, encaminhe-se ofício ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Itaquaquecetuba, com as homenagens de estilo, para que esclareça se a planta e o memorial descritivo de fls. 49/51 atende aos ditames do art. 216-A, inc. II, da Lei nº. 6.015/73. Após, tudo, tornem conclusos. Este despacho, eletronicamente assinado, terá força de OFÍCIO. Intimem-se, inclusive o Parquet. Cumpra-se. - ADV: BRENO DE MELLO FIDALGO (OAB 424312/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)