Julia Spagiari
Julia Spagiari
Número da OAB:
OAB/SP 424541
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
JULIA SPAGIARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005621-76.2024.8.26.0053 (processo principal 1050986-78.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - Jeronimo Romanello Neto - Vistos. 1. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014 e o Provimento CSM nº 2.753/2024, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório, com os valores homologados, sem atualizações, através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 dias. Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. 2. Em relação aos honorários sucumbenciais, os itens a seguir deverão ser observados: 2.1. Nos casos em que o crédito executado diz respeito exclusivamente a valores que ensejem a expedição de Precatório(s), não há condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 85, §7º, do CPC. 2.2. Quanto ao(s) Ofício(s) de Pequeno Valor, em virtude do entendimento do STJ fixado no julgamento do Tema 1190, também não são devidos honorários advocatícios: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. No entanto, houve a modulação dos efeitos para aplicação da tese repetitiva apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão paradigma, que se deu em 1º de julho de 2024. 2.3. Logo, nos casos em que o crédito executado diz respeito a valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor, com a distribuição do Cumprimento de Sentença em data anterior a julho de 2024, é perfeitamente possível a fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Neste sentido: Agravo de Instrumento Honorários de sucumbência em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) Cabimento Julgamento do Tema Repetitivo 1.190 pelo C. STJ Modulação dos efeitos da decisão para aplicação do novo entendimento apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do Acórdão Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004305-39.2024.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/07/2024; Data de Registro: 02/07/2024) Ademais, os créditos de pequenos valores não estão sujeitos às regras do art. 100 da Constituição Federal, e não há que se falar em ordem de Precatório. Assim, caso este Cumprimento de Sentença tenha sido distribuído antes de julho de 2024, fixo os honorários advocatícios, devidos na fase de cumprimento de sentença, em 10% sobre o valor do débito dos valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor. A fim de evitar tumulto processual e andamentos divergentes, as solicitações referentes a honorários sucumbenciais (somente para os casos do item 2.3 desta decisão), deverão ser efetuadas nestes próprios autos, através de petição intermediária com o cálculo devido, para uma nova intimação nos termos do artigo 535 do CPC. Para o cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8992 - "Petição de Juntada de Cálculo". Int. - ADV: JERONIMO ROMANELLO NETO (OAB 91798/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005621-76.2024.8.26.0053 (processo principal 1050986-78.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - Jeronimo Romanello Neto - Vistos. 1. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014 e o Provimento CSM nº 2.753/2024, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório, com os valores homologados, sem atualizações, através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 dias. Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. 2. Em relação aos honorários sucumbenciais, os itens a seguir deverão ser observados: 2.1. Nos casos em que o crédito executado diz respeito exclusivamente a valores que ensejem a expedição de Precatório(s), não há condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 85, §7º, do CPC. 2.2. Quanto ao(s) Ofício(s) de Pequeno Valor, em virtude do entendimento do STJ fixado no julgamento do Tema 1190, também não são devidos honorários advocatícios: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. No entanto, houve a modulação dos efeitos para aplicação da tese repetitiva apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão paradigma, que se deu em 1º de julho de 2024. 2.3. Logo, nos casos em que o crédito executado diz respeito a valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor, com a distribuição do Cumprimento de Sentença em data anterior a julho de 2024, é perfeitamente possível a fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Neste sentido: Agravo de Instrumento Honorários de sucumbência em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) Cabimento Julgamento do Tema Repetitivo 1.190 pelo C. STJ Modulação dos efeitos da decisão para aplicação do novo entendimento apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do Acórdão Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004305-39.2024.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/07/2024; Data de Registro: 02/07/2024) Ademais, os créditos de pequenos valores não estão sujeitos às regras do art. 100 da Constituição Federal, e não há que se falar em ordem de Precatório. Assim, caso este Cumprimento de Sentença tenha sido distribuído antes de julho de 2024, fixo os honorários advocatícios, devidos na fase de cumprimento de sentença, em 10% sobre o valor do débito dos valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor. A fim de evitar tumulto processual e andamentos divergentes, as solicitações referentes a honorários sucumbenciais (somente para os casos do item 2.3 desta decisão), deverão ser efetuadas nestes próprios autos, através de petição intermediária com o cálculo devido, para uma nova intimação nos termos do artigo 535 do CPC. Para o cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8992 - "Petição de Juntada de Cálculo". Int. - ADV: JERONIMO ROMANELLO NETO (OAB 91798/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005621-76.2024.8.26.0053 (processo principal 1050986-78.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - Jeronimo Romanello Neto - Vistos. 1. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014 e o Provimento CSM nº 2.753/2024, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório, com os valores homologados, sem atualizações, através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 dias. Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. 2. Em relação aos honorários sucumbenciais, os itens a seguir deverão ser observados: 2.1. Nos casos em que o crédito executado diz respeito exclusivamente a valores que ensejem a expedição de Precatório(s), não há condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 85, §7º, do CPC. 2.2. Quanto ao(s) Ofício(s) de Pequeno Valor, em virtude do entendimento do STJ fixado no julgamento do Tema 1190, também não são devidos honorários advocatícios: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. No entanto, houve a modulação dos efeitos para aplicação da tese repetitiva apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão paradigma, que se deu em 1º de julho de 2024. 2.3. Logo, nos casos em que o crédito executado diz respeito a valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor, com a distribuição do Cumprimento de Sentença em data anterior a julho de 2024, é perfeitamente possível a fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Neste sentido: Agravo de Instrumento Honorários de sucumbência em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) Cabimento Julgamento do Tema Repetitivo 1.190 pelo C. STJ Modulação dos efeitos da decisão para aplicação do novo entendimento apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do Acórdão Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004305-39.2024.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/07/2024; Data de Registro: 02/07/2024) Ademais, os créditos de pequenos valores não estão sujeitos às regras do art. 100 da Constituição Federal, e não há que se falar em ordem de Precatório. Assim, caso este Cumprimento de Sentença tenha sido distribuído antes de julho de 2024, fixo os honorários advocatícios, devidos na fase de cumprimento de sentença, em 10% sobre o valor do débito dos valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor. A fim de evitar tumulto processual e andamentos divergentes, as solicitações referentes a honorários sucumbenciais (somente para os casos do item 2.3 desta decisão), deverão ser efetuadas nestes próprios autos, através de petição intermediária com o cálculo devido, para uma nova intimação nos termos do artigo 535 do CPC. Para o cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8992 - "Petição de Juntada de Cálculo". Int. - ADV: JERONIMO ROMANELLO NETO (OAB 91798/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014557-02.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Representação comercial - J.A.S. - ECOBLOCOS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME - - Fabio Bruno Chiavegato - - Antonio Pereira de Camargo Neto - Carlos Alberto Lollo - Lollo e Associados Advocacia - - R.M. - - N.M.J.D.V. - - I.L.D. e outros - Vistos. Fls. 1710/1712 e 1714/1716: Recebo e acolho os embargos declaratórios indicados para os fins supracitados. Assim, a sentença passa a ter o seguinte teor: "Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução. Nos termos da decisão de fls. 1545, expeça-se MLE em favor de Lollo Associados Advocacia os valores depositados judicialmente pelo autor (fls. 1660/1669), conforme formulário acostado as fls. 1671. Expeça-se mandado de levantamento da penhora do imóvel de matrícula nº 16.824 do registro de imóveis de Niquelândia/GO (fl. 1035/1036). Intime-se a parte executada 1) pela imprensa oficial, caso possua advogado; 2) por mandado ou carta AR, se não tiver patrono; 3) por diário oficial, caso seja revel (art. 346, NCPC), para pagamento das custas finais, no prazo legal, no valor equivalente a 1% do valor fixado no acordo ou da execução, respeitado o mínimo de 05 UFESPs). A ser providenciado mediante o preenchimento da guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6 - e, por fim, entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório da UPJ I - 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DECAMPINASE-mail: upj1a4campinascv@tjsp.jus.br informando tratar-se de recolhimento de custas finais, a fim de ser extinto o processo. Na inércia ou em caso de retorno negativo do AR/mandado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Transitada a presente em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se". P.R.I.C. - ADV: RAQUEL DEGNES DE DEUS (OAB 214612/SP), CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), BRUNO WINKLER (OAB 204399/SP), DANIELA SPAGIARI BARBOSA RODRIGUES (OAB 303945/SP), BRUNO WINKLER (OAB 204399/SP), JANINE BATTOCCHIO (OAB 266849/SP), DAMIEN RODRIGUES (OAB 311850/SP), CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP), BRUNA VIEIRA CAMPOS CANOLA (OAB 434201/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2025486-79.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jaguariúna - Embargte: Felipe Ramalho Pereira (Menor(es) representado(s)) e outro - Embargda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AGRAVADO CONTRA O V. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DA RÉ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE QUANTO À OCORRÊNCIA DE SUPOSTA OMISSÃO QUANTO AO PRAZO PARA REMANEJAMENTO DOS ATENDIMENTOS, BEM COMO EM RELAÇÃO À NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DE ATENDIMENTO ANTES DO REMANEJAMENTO, EM CASO DE LOCALIZAÇÃO DE CLÍNICA CREDENCIADA NO RAIO DE 10KM DA RESIDÊNCIA DO AGRAVADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. VÍCIOS INEXISTENTES. 4. PRETENSÃO NITIDAMENTE INFRINGENTE. 5. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO QUANTO AO CASO SUB JUDICE.IV. DISPOSITIVO E TESE6. ACÓRDÃO MANTIDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: “O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO APRESENTOU QUAISQUER VÍCIOS, PELO CONTRÁRIO, ANALISOU INTEGRALMENTE TODAS AS QUESTÕES EXPOSTAS NOS AUTOS, CHEGANDO À CORRETA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO CONFORME ENTENDIMENTO DO COLEGIADO”. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julia Spagiari (OAB: 424541/SP) - Glaciane Pereira dos Santos (OAB: 369713/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000879-60.2023.8.26.0435 (processo principal 1000430-56.2021.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Consórcio - José Roberto Pedroso Alves - - Espolio de Sandra Ribeiro Alves - - Maria Carolina Ribeiro Alves - - Maria Clara Ribeiro Alves - Itaú Administradora de Consórcios Ltda. - Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte ativa, conforme formulário retro. No mais, manifestem-se os exequentes, informando se houve o adimplemento total. A inércia será considerada como pagamento e o feito será extinto. Int. - ADV: JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004621-71.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - K.G.P.S. - C.N.U.C.C. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000555-76.2025.8.26.0281 (processo principal 1001038-41.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - José Pio Tamássia Santos - Atnx - Autran Transporte Nordeste Ltda. - Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II) Outrossim, intime-se o executado, por intermédio de seu procurador, via imprensa oficial (art. 854, § 2º, do CPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls. 40/51), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. III) Caso decorra o prazo sem manifestação do executado, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em prol do exequente. Intime-se. - ADV: JERONIMO ROMANELLO NETO (OAB 91798/SP), DIDIONISON APARECIDO CAETANO FILGUEIRA (OAB 408259/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015334-83.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.M. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): conforme abaixo. A recolher (custas processuais): 100 UFESPs - Guia DARE - código 230-6. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp Todas as informações sobre valores, guias, códigos, taxas, etc. encontram-se disponíveis no site www.tjsp.jus.br - Principais acessos despesas processuais Lei 11608/03 Capítulo I Artigo 1º- A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos, passa a ser regida por esta lei. Parágrafo único -Na taxa judiciária não se incluem V - a expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição, e a reprodução de peças do processo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; Capítulo II Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos Quando da satisfação da execução - 1% sobre o valor fixado na sentença I- 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; Observação: Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no§ 2ºdo artigo1.031, doCódigo de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 - Todas as informações sobre valores, guias, códigos, taxas, etc. encontram-se disponíveis no site www.tjsp.jus.br - Principais acessos - despesas processuais. - ADV: LUCAS SELINGARDI (OAB 349289/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006760-50.2023.8.26.0004 (processo principal 1009119-87.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Vivafrut Comércio e Admnistração Ltda - Trans-Iguaçu Empresa de Transportes Rodoviários Ltda - - Ivany Socha - Vistos. Ciente do quanto informado às fls. 918/920 referente ao imóvel de matricula 7347. Tendo em vista a homologação da arrematação pelo juízo trabalhista, fica prejudicada a penhora do imóvel nestes autos, razão pela qual determino o levantamento da penhora e liberação da restrição judicial emanada por este juízo. Providencie a serventia o necessário. Ademais, aguarde-se a juntada das avaliações pela exequente referente aos imóveis de matriculas nº 5634, 5365, 5366 e 5367. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JERONIMO ROMANELLO NETO (OAB 91798/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR), MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR)