Julia Spagiari
Julia Spagiari
Número da OAB:
OAB/SP 424541
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
JULIA SPAGIARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000619-92.2025.8.26.0435 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Roberto Pedroso Alves - - Maria Carolina Ribeiro Alves - - Maria Clara Ribeiro Alves - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - - Itaú Unibanco S/A - Parte ativa manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003890-12.2023.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.K.C. - A.S.P.B. - Tendo em vista que o RETORNO dos presentes autos do Eg. Tribunal de Justiça, manifeste-se a parte interessada/exequente requerendo o que de direito, observando-se que de acordo com o PROV. 16/2016 - o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado via petição eletrônica como incidente, o qual tramitará digitalmente. Nos termos da Lei nº 17.785/2023, que deu nova redação à Lei nº 11.608/2003 (Comunicado Conjunto 951/2023), para os incidentes instaurados a partir de 03/01/2024, a parte interessada, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária inicial da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito , observando-se o mínimo de 5 UFESPs. - ADV: PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000100-95.2025.8.26.0296 distribuido para CEJUSC da Comarca de Jaguariúna na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001768-94.2023.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.M.L. - - B.M.L. - U.A.C.T.M. - Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra sentença proferida às págs.449/456. Afirma haver omissão, pois houve condenação de ressarcimento, sem observar a limitação dos valores definidos em tabela da Unimed Amparo. Aduz que o dispositivo da sentença mostra-se obscuro perante a modalidade de atualização e incidência de juros moratórios. É a síntese do essencial. Fundamento e Decido. Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos, pois tempestivos. Compulsando os autos, vê-se que assiste razão a embargante, pois a condenação de ressarcimento não observou a limitação dos valores definidos em tabela da Unimed Amparo-SP. Diante das cláusulas contratuais do pacto firmado entre as partes, o reembolso deverá atender ao limite da tabela de honorários médicos da Unimed Amparo, contratada pelos autores, a fim de respeitar os limites contratuais estabelecidos pelas partes, conforme cláusula 8.3.1 e seguintes, do contrato de págs.46/69. Quanto ao valor referente aos danos morais, adéquo que os valores serão corrigidos pela tabela prática do E. TJSPe juros de mora de 1% a partir da sentença, anotandos-e que a partir da vigência da Lei nº 14.905/24, a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, CC) e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, CC). No mais, verifico que não fora apreciado o pedido de justiça gratuita dos autores. Sendo assim, nos termos do art. 494, inciso I do CPC, retifico, de ofício, a sentença a fim de deferir os benefícios da justiça gratuita aos autores. Assim, acolho em parte os presentes embargos passando a constar na sentença de págs.449/456: Pág.21: Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. (...) Portanto, quanto ao pedido de reembolso das sessões de terapias suportadas pelos autores (pág.78/82), em razão de plano não oferecer o tratamento completo, devidamente comprovado, é o caso de condenação ao reembolso das despesas, conforme Tabela de Referência da Unimed de Amparo vigente à data do evento. (...) Diante do exposto e por tudo que nos autos consta, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para conceder a tutela de urgência, e condenar o requerido ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na cobertura integral de tratamentos terapêuticos multidisciplinares, de acordo com a prescrição médica, na duração e quantidade determinada pela médica especialista (págs. 25/28, 35/36, 376/394). Na hipótese da rede credenciada do plano de saúde requerido não contar com especialistas habilitados para realizar os tratamentos, será responsabilidade do requerido cobrir os custos do tratamento demandado pelos autores, sem restrições quanto ao número de sessões e à quantidade ou ao custo. Condeno o requerido ao pagamento referente ao reembolso das sessões de terapias suportadas pelos autores de págs.78/82, sendo que o reembolso dos honorários médicos deve-se observar os limites contratuais, valores da Tabela de Referência da Unimed Amparo, vigente à data do evento, incide correção monetária pela tabela TJSP desde a data em que desembolsada a quantia (art. 397, parágrafo único do CC) e juros de mora, simples e de um por cento ao mês, sem capitalização, estes devidos desde a citação. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento do valor de R$ 4.000,00 para cada autor, referente a indenização por danos morais, atualizados monetariamente e com juros de 1% ao mês, a partir desta decisão, com a anotação supra (...) Recíproca a sucumbência, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada uma, ficando também ambas condenadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, ao condenado ao pagamento de valor no importe de 10% sobre o devido e, pela parte autora, em R$ 500,00, observado benefício concedido. Ressalte-se, que o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, ficará condicionado à prova de alteração de sua situação econômica, vez que é beneficiário da assistência judiciária gratuita, em conformidade com o disposto no artigo 12 da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950 e art. 98 § 2º e § 3º, do CPC. (...) No mais, persiste a sentença tal como lançada. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), CAROLINE APARECIDA CREPALDI MAURANO (OAB 437563/SP), GRAZIELA CRISTINA PEREIRA (OAB 456975/SP), LUCAS HENRIQUE MACHADO (OAB 485922/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Juizado Especial da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5001566-41.2023.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ARIOVALDO RODRIGUES PEDROZO CPF: 853.594.248-34 ESSOR SEGUROS S.A. CPF: 14.525.684/0001-50 e outros ÀS PARTES. Ficam intimadas do inteiro teor da decisão de id 10473759663.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025987-96.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Clínica Marco Rubio Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc. VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o(a) ré(u) a exibir os documentos descritos na petição inicial, em 5 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, manifestar-se nos termos do art. 398 do CPC. Não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos que por meio do documento o(a) autor(a) pretende provar, a teor do art. 400, inc. I, do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1), nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023. Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de citação, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta se efetivou, ou mandado. Int. - ADV: JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004707-94.2020.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: ANTONIO SACCHI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIA SPAGIARI - SP424541 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000451-76.2025.8.26.0666 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - P.R.M. - - T.V.B. - Vistos. Abra-se nova vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001347-27.2022.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Holamgrow Locação de Equipamentos Agricolas Ltda - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a citação/intimação infrutífera, sob as penas extinção do processo por falta de pressuposto de existência/constituição - citação. - ADV: JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000386-54.2019.8.26.0296 (processo principal 1003045-87.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.A.R.S.B. - J.A.R.S. - Fls. 211/212: Ciência à Dra Júlia para os procedimentos necessários junto à OAB. - ADV: JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP)