Fabrício Facury Fidalgo
Fabrício Facury Fidalgo
Número da OAB:
OAB/SP 424744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabrício Facury Fidalgo possui 200 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
200
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
FABRÍCIO FACURY FIDALGO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
200
Últimos 90 dias
200
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
APELAçãO CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATOrd 0010413-29.2025.5.15.0107 AUTOR: BRUNA ALEXANDRA SOUZA DA SILVA RÉU: RENOVE - SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912bddb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA ALEXANDRA SOUZA DA SILVA
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005332-85.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Tahiti - Valquiria de Paula Souza Silva - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria, promovo a intimação da parte exequente para manifestação nos autos, diante do decurso dos prazos para pagamento ou requerimento do parcelamento do débito. Franca, 30 de junho de 2025. IZADORA DE SOUZA ROCHA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0012958-75.2024.8.26.0196/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargte: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Embargda: Flavia Lisboa Rigoni (Justiça Gratuita) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 37147. Embargos de Declaração Cível nº 0012958-75.2024.8.26.0196/50000 Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Embargado: Flavia Lisboa Rigoni Comarca: Franca. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do recurso de apelação interposto contra a respeitável decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu a impugnação apresentada pelo executado, intimando-o para que efetuasse o depósito do valor referente às astreintes (fls. 104/109). O embargante alega a ocorrência de obscuridade, alegando que a decisão que indefere a impugnação ao cumprimento de sentença possui características que se aproximam de sentença, de modo que a decisão ora embargada possui obscuridade ao não conhecer do apelo (fls. 01/03) É o relatório. Os embargos não comportam acolhimento. Não há, na decisão embargada, qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique a oposição dos presentes embargos, já que todas as questões relevantes foram minuciosamente apreciadas em seu corpo, não merecendo qualquer acréscimo ou alteração. Depreende-se da leitura dos presentes embargos de declaração que o embargante em verdade, discorda da decisão que lhe foi desfavorável e, portanto, pretende reabrir a discussão da demanda. Porém, o tipo de recurso interposto não serve ao propósito esperado. Igualmente, percebe-se que o embargante, em seu recurso, discorre sobre questões já apreciadas na decisão recorrida. Portanto, pretende revestir de caráter infringente o recurso, finalidade a que não se prestam os embargos de declaração. Nesse sentido: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/233, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638) (in Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, Saraiva, 36ª.ed., p. 629). Nesse sentido, tem se firmado a jurisprudência: São incabíveis os embargos declaratórios, quando inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de admissibilidade, venha esse recurso, com desvio de sua função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal (STF EDAg. REg. no RE n. 156.576-9-RJ, Min. Celso de Mello). Os presentes embargos, em verdade, tangenciam o caráter protelatório, posto que a decisão embargada é clara ao fundamentar o descabimento da interposição de recurso de apelação contra decisão interlocutória, inexistindo qualquer obscuridade a ser aclarada. Cabe ressaltar que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ter-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (JTJ 259/14). Destaca-se, por fim, que todos os artigos relevantes foram abordados, de forma expressa e implícita, e que a nova ordem processual aboliu o requisito do prequestionamento explícito para abertura da instância recursal aos Tribunais Superiores (artigo 1.025 Código de Processo Civil). Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Rafael de Barros Pustrelo (OAB: 402045/SP) - Fabrício Facury Fidalgo (OAB: 424744/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005717-16.2025.8.26.0196 (processo principal 0011883-94.2007.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - B.C.F. - E.B.F. - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu(ua) patrono(a), acerca da certidão negativa de oficial de justiça retro juntada. Prazo: 05 dias. - ADV: RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), RENATO ALEXANDRE DE ANDRADE (OAB 303798/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005739-57.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Doralice Carneiro Riva - - Elza Carneiro Ferreira - - Benedito José Ferreira - - Edna Aparecida Carneiro - - João Batista de Souza Castro - - Tarcisio Antonio Carneiro - - Marli Elena Carneiro - - Rodrigo Sergio Pimenta - - Olinda Benjamim de Oliveira - - Rosângela Maria Pimenta Meleti - - Willyan Fernando Meleti - Rosana Aparecida Pimenta - Cristiano Messias Pedro - - Elaine Cristina Carneiro Cordeiro e Silva - - Vailton Costa Cordeiro e Silva - - Ellen Regina Carneiro da Cunha - - Cirilo Gama da Cunha Junior - - Evandro Aparecido Carneiro - - Antonio Luiz Pimenta - Fls. 259/263, 279: ciência aos interessados. Quanto ao mais, atendidas integralmente as determinações anteriores, tornem, então, os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004719-65.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silene Garcia - - Sidineia Garcia - Livve - Vistos. 1- A apreciação do presente tema deve anteceder o mais de prosseguimento, para que primeiro se complete a relação processual. Depois disso ser decidido o mais, inclusive para que, estando o denunciado no processo, fique vinculado ao que for decidido, o que não ocorreria caso demais tema fossem decididos antes da sua citação e por isso ele não poderiam ser opostos. 2- Na defesa se requereu denunciação da lide a Seguradora e demais pessoas ali aludidas, ao que não se opôs a parte autora. Considerando tal concordância, deve ser mais adequado e prudente ser feita a citação dos denunciados, para depois e conforme forem os termos de sua resposta, ser apreciado o mais que se tornar controvertido a respeito, ao invés de eventualmente ser antecipadamente descartado o próprio processamento a denunciação da lide, isto é, citação dos denunciados, visto que com aquela multiplicidade de denunciados há também algumas nuances que tornam mais adequado e prudente proceder nos termos aqui indicados. 2.1- Assim, fica deferido o processamento mediante denunciação da lide, com citação daqueles denunciados indicados como tal na defesa. Ficando o mais com isso relacionado para decisão em prosseguimento, então inclusive considerando o que por ventura constar de resposta de denunciado. 2.2- Por tudo isso, defere-se o processamento como denunciação da lide. O mais, naturalmente, mais seguro que venha em resposta do denunciado, confirmando ou não sua responsabilidade e em que termos. 2.3- Cite-se via correio (salvo se conforme normas superiores dever ser citada via Portal), para responder em 15 dias. Do que acaso faltar para tal citação ser feita, intimar o Cartório o denunciante, réu, por ato ordinatório para providenciar em 10 dias. Com o suficiente nos autos, então expedir a citação acima indicada. 3- Exceto o que é indicado acima, tudo mais será apreciado em prosseguimento, depois de resposta do denunciado, por ser assim considerado mais adequado e mais seguro, inclusive para vincular o denunciado ao que for decidido, bem como apreciar eventuais outros temas preliminares que ele arguir. Int. e dilig. Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024. - ADV: ANDRE LUIS GIMENES (OAB 288136/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), ANDRE LUIS GIMENES (OAB 288136/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1015279-37.2022.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Franca; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015279-37.2022.8.26.0196; Assunto: Gestão de Negócios; Apelante: Mdx Capital Miner Digital Ltda.; Advogada: Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB: 322158/SP); Apelada: Valdelice Ana Ferreira; Advogado: Rafael de Barros Pustrelo (OAB: 402045/SP); Advogado: Júlio Dias Taliberti (OAB: 453801/SP); Advogado: Fabrício Facury Fidalgo (OAB: 424744/SP); Interessada: Sara Mirian Ventura e Silva e outro; Advogado: Rogerio Pereira Santos (OAB: 208281/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.