Fabrício Facury Fidalgo

Fabrício Facury Fidalgo

Número da OAB: OAB/SP 424744

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabrício Facury Fidalgo possui 200 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 200
Tribunais: TJPR, TJMG, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: FABRÍCIO FACURY FIDALGO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
200
Últimos 90 dias
200
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) APELAçãO CíVEL (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024083-29.2025.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ana Clara Goncalves Diniz Pinheiro - Instituto de Ensino Infantil e Fundamental Liceu Albert Sabin - Vistos. Após analisar detidamente a execução nº 1014825-29.2024.8.26.0506, verifiquei que o Juízo não está garantido por penhora, caução ou outra garantia. Face o acima, por não vislumbrar a presença dos requisitos legais previstos no parágrafo 1º do Art. 919 do NCPC, recebo os presentes embargos para discussão porque tempestivos, porém, sem suspender o andamento da execução. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de quinze (15) dias (Art. 920, inciso I do NCPC). Consigno que a intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, cabendo à Serventia providenciar o cadastramento dos advogados no sistema informatizado. Da mesma forma, ainda que os embargos à execução, onde houve a apresentação de procuração, possua natureza de ação autônoma de conhecimento, não se dissociam do processo que lhe deu origem, cuidando-se de relação de principal e acessório, devendo a serventia também providenciar o cadastramento dos patronos dos embargantes junto à ação de execução, apensando-se os feitos. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020518-51.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Eder Rodrigues de Medeiros - Empreendimento Imobiliário Ferracini Ltda - - Fernando Martins Pinheiro e outros - Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para réplica(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) resposta(s) do(a)(s) ré(u)(s). - ADV: WILLIAM CÂNDIDO LOPES (OAB 309521/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), SAULO RÉGIS LOURENÇO LOMBARDI (OAB 322900/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.; Apelado(a)(s) - TATIANA CAUDURO DE OLIVEIRA; Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, ORDEM DO DIA PARA JULGAMENTO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 10/07/2025, ÀS 08:00 HORAS, QUINTA-FEIRA. (A) IALA ISRAEL LINO ¿ ESCRIVÃ Adv - CELSO DE FARIA MONTEIRO, FABRÍCIO FACURY FIDALGO, RAFAEL DE BARROS PUSTRELO.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014293-78.2025.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.E.D. - - J.P.P. - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, sem necessidade de maior lucubração, homologo o acordo de vontade das partes e, à luz dos artigos 226, §6º, da Constituição Federal e 487, III, "b", do Código de Processo Civil, decreto-lhesa dissolução da sociedade conjugal e a extinção do casamento pelodivórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições documentadas em petição inicial. Expeça-se mandado de averbação. Proceda-se, aliás, à averbação em questão, se possível, através do mecanismo informatizado disponível, para isso, via sistema CRC-Jud. Custas na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. - ADV: FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008138-13.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alaide Maria de Oliveira - - Valdirene Maria de Jesus Oliveira - Felipe Leonardo de Sousa - Informe o requerido com urgência se a testemunha Júlio César irá comparecer na audiência independente de intimação, ou informe o seu endereço para fins de intimação. - ADV: FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), GERSON SEARA DA SILVA JUNIOR (OAB 317119/SP), GERSON SEARA DA SILVA JUNIOR (OAB 317119/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002296-98.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Donizete dos Santos - Maria Cleuza de Oliveira - - Zeli de Fatima Santos Antonio e outros - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos demais herdeiros que contestaram a ação, conforme requerido e com base nos documentos apresentados (fls. 138/143 170. Anote-se. 2. Passo à análise das teses preliminares apresentadas pelos herdeiros nas contestações de fls. 113/131 e 168: 2.1. Da Nomeação do Inventariante: Em consonância com o parecer do Ministério Público, observo que não foram apresentados motivos concretos que justifiquem a remoção do inventariante nomeado. Eventual remoção, caso houvesse justo motivo, deveria ser requerida em incidente processual próprio, o que não ocorreu. Diante da ausência de fundamentação, da não indicação de outro herdeiro para o encargo e, principalmente, por estar sendo respeitada a ordem de preferência legal (art. 617, II, do CPC), mantenho o Sr. Donizete dos Santos na função de inventariante. 2.2. Da Litispendência: Conforme já decidido e aditado na inicial, este processo trata exclusivamente do inventário dos bens deixados pela Sra. Waldemira Belarmina dos Santos. O inventário de seu falecido cônjuge, Sr. Waldomiro José dos Santos, já foi objeto de ação própria e finalizada (Processo nº 0000220-37.1996.8.26.0196). Por essa razão, rejeito a alegação de litispendência. 2.3. Da Representação do Incapaz: Não há qualquer irregularidade na representação do herdeiro incapaz, José Antônio Santos. Ele se encontra devidamente representado nos autos por seu curador, Sr. Wanderley Aparecido dos Santos, conforme se verifica nos documentos apresentados a fls. 133 e 144/146. Ademais, o Ministério Público, fiscal da ordem jurídica e dos interesses dos incapazes, já se manifestou pela regularidade de sua representação a fls. 161/162. 3. Quanto ao pedido de avaliação do bem inventariado, formulado pelos herdeiros, e considerando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, defiro o pedido para garantir a correta apuração de valores e resguardar os interesses de todos, em especial do herdeiro incapaz. Para tanto, nomeio como perito-avaliador o engenheiro JOÃO BATISTA TONIN. 3.1. Fixo os seus honorários definitivos no valor de 44 UFESPs, nos termos da Resolução n.º 910/2023 (Especialidade 2. Engenharia/Arquitetura; Natureza 2 - avaliação de imóvel urbano Grau I, sem benfeitorias). 3.2. Considerando que tanto o inventariante quanto os herdeiros gozam da gratuidade processual, o pagamento deve ser custeado pela Defensoria Pública. Oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária, através da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, requisitando-se a reserva dos honorários periciais acima fixados, por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Consigne-se do ofício que às partes será atribuído o percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) cada uma da perícia (inventariante e herdeiros), a ser custeado pela Defensoria. 3.3. Após a confirmação da reserva dos honorários, encaminhe-se senha de acesso aos autos ao Perito nomeado, para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 40 dias. 3.4. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos [devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente] e formular quesitos [CPC, art. 465, §1º]. 3.5. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório (artigo 36, §12º, das NSCGJ). 3.6. Em caso de quesitos complementares apresentados pelas partes durante a diligência, atente o escrivão ao quanto determinado no art. 469, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.7. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita. 3.8. Apresentado o laudo, oficie-se solicitando a liberação dos honorários em favor do perito, bem como intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos [CPC, Art. 477, § 1º]. 3.9. Cumpra-se, com observância do art. 156 e seguintes do CPC/2015, da Resolução 233/CNJ, do Provimento CSM 2306/2015 e do Comunicado 2191/2016 (Portal de Peritos e Demais Auxiliares da Justiça). Ademais, diligencie o Sr. Escrivão Judicial conforme indicado no artigo 38 e parágrafos das NSCGJ. 4. No mais, aguarde-se a vinda aos autos das respostas das pesquisas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, cujo cumprimento foi certificado a fls. 40. 5. Após a juntada das respostas das pesquisas e do laudo pericial, intime-se o inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra integralmente a decisão de fls. 32/33, devendo apresentar: I. O comprovante de protocolo da declaração de ITCMD junto ao posto fiscal; II. O plano de partilha, considerando o resultado da avaliação. 6. Com a apresentação do plano, intimem-se os demais herdeiros para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para análise e eventual homologação da partilha. Intime(m)-se. - ADV: FABRICIO HENRIQUE LEITE (OAB 225272/SP), FABRICIO HENRIQUE LEITE (OAB 225272/SP), FABRICIO HENRIQUE LEITE (OAB 225272/SP), FABRICIO HENRIQUE LEITE (OAB 225272/SP), FABRICIO HENRIQUE LEITE (OAB 225272/SP), FABRICIO HENRIQUE LEITE (OAB 225272/SP), FABRICIO HENRIQUE LEITE (OAB 225272/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP), FABRICIO HENRIQUE LEITE (OAB 225272/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005717-16.2025.8.26.0196 (processo principal 0011883-94.2007.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - B.C.F. - E.B.F. - Nota de Cartório: Ciência acerca da habilitação nos autos. - ADV: RENATO ALEXANDRE DE ANDRADE (OAB 303798/SP), RAFAEL DE BARROS PUSTRELO (OAB 402045/SP), FABRÍCIO FACURY FIDALGO (OAB 424744/SP)
Anterior Página 9 de 20 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou