Luciana Castelli Panini

Luciana Castelli Panini

Número da OAB: OAB/SP 424980

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LUCIANA CASTELLI PANINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006295-80.2025.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.P.S.F. - Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Retifique-se o nome do requerente no cadastro SAJ, observando-se fls. 17. No prazo de quinze dias, a petição inicial deverá ser emendada para manifestação sobre os alimentos devidos entre as partes. Nas ações de divórcio, os genitores possuem legitimidade extraordinária para defesa dos interesses dos filhos, razão pela qual, de ofício, determino a exclusão da menor do polo ativo da ação. Anote-se. Diante dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando a amparar os interesses da menor envolvidos, em particular diante de possíveis conflitos entre os genitores, CONVOCO as partes à OFICINA DE PAIS E FILHOS, que será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA, por meio videoconferência, pelo aplicativo "Teams", no dia 27 de Agosto de 2025, com início às 14:00 horas e término às 16:30 horas. Se o acesso for feito pelo computador, basta clicar no link acima. Em caso de utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS. O ingresso na sala de espera virtual se dará pelo link informado; deverá ser feito com 15 minutos de antecedência e desacompanhado de crianças e adolescentes. Ressalto que todos que comparecerem à oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores. As partes devem ser intimadas pessoalmente da convocação para comparecimento à Oficina de Pais, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. Competirá ao CEJUSC o encaminhamento de lista de comparecimento, devendo ser certificado nos autos se houve ou não o comparecimento das partes. A ausência injustificada será apenada com multa. Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem o link e instruções às partes ou que indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do link de acesso à Oficina. Para as partes com e-mail já cadastrado, providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso à Oficina. Está comprovada a relação de parentesco entre a filha e a parte ré (fls. 14/16), cujo estado de necessidade é presumido, inclusive pelo legislador (Lei n.º 5.478/68, artigo 4.º), pela idade. Por conseguinte, as alegações iniciais são verossímeis e a medida deve ser antecipada, sob pena de risco à integridade física da menor, que depende dos alimentos para sobreviver. Não há, contudo, prova da renda mensal do réu. Ante o exposto, antecipo parcialmente os efeitos da tutela, condenando a parte a pagar mensal e provisoriamente, até final decisão, a título de alimentos, para a filha, em caso de emprego formal, a quantia correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos (incluindo horas extras, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e adicionais; mas com excluindo-se do FGTS, PLR, aviso prévio indenizado e férias indenizadas), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária. Em caso de desemprego, trabalho autônomo ou emprego informal, o valor dos alimentos corresponderá a 40% do salário mínimo, a ser paga até o dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária. Os alimentos são devidos a partir da citação. A presente decisão serve como OFÍCIO ao empregador da parte ré, para desconto dos alimentos e depósito na conta bancária indicada. O ofício deverá ser protocolizado pela parte interessada. Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020 e dos artigos 1º, 7º e 14 da Resolução nº 809/2019, com a redação dada pela Resolução nº 957/2025, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 82,41; na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, valor que será devido desde que realizada a audiência, independentemente da formalização do acordo (art. 11, Resolução nº 809/2019). A parte beneficiária dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita está dispensada do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação da parte autora. Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no setor processual do CEJUSC. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua câmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Com a indicação da data da audiência, cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez dias antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia de R$ 41,20 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e fluirá independentemente da realização ou não de referida audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. - ADV: LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009103-92.2024.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.M. - A documentação apresentada não é suficiente para comprovar a redução da capacidade econômica do alimentante; pelo que mantenho a decisão de fls. 151/152, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se a decisão de fls. 242/243. - ADV: LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP), ROSANE DORETTO DA SILVA (OAB 272200/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5011252-54.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: GIZELDA RODRIGUES DE SOUSA DIAS Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA CASTELLI PANINI - SP424980 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte contrária intimada a oferecer contrarrazões ao recurso interposto, devendo ser apresentadas por advogado, nos termos do art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Prazo: 10 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001330-59.2025.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.O. - L.O. - Aguarde-se a realização da perícia médica (fls. 114). - ADV: ISABELA BARBOSA COMUCCI JUNQUEIRA (OAB 508213/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004394-70.2020.8.26.0286 (processo principal 1001139-87.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jaime Leitão da Silva - - Maria Raimunda Leitão da Silva - Bruno Henrique dos Santos Silva - - Gustavo Rodrigues Alves do Espírito Santo - Informo que foram expedidos mandados de levantamento eletrônicos conforme pág. 383/384. - ADV: ROBERTO DOS SANTOS BENTO (OAB 438244/SP), ROBERTO DOS SANTOS BENTO (OAB 438244/SP), ALEXANDRE PIO BOTELHO COELHO DO AMARAL FILHO (OAB 493563/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005473-91.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.H.B.G. - - M.C.M.S. - Ante a informação de fls. 54, mas ausente manifestação contrária da parte autora, nos termos do artigo 3º, § 3º do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de Agosto de 2025, às 11:00 horas, a ser conduzida por conciliador(a), na Vara de Família e Sucessões do Fórum de Itu. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua câmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Cite-se e intime-se a parte ré, pessoalmente, mantendo-se as demais determinações de fls. 48/51. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007061-07.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Agnaldo Dias Cunha - Centro Odontológico Vamos Sorrir Hortolândia Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, a fim de: a) CONDENAR a requerida a ressarcir à autora dos valores desembolsados pela prestação de serviços odontológicos, os quais deverão ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir do desembolso até a data de 29/08/2024. A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024) deverá ser corrigido pela taxa SELIC, até o efetivo pagamento, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Caberá a parte autora apresentar os respetivos comprovantes de pagamento em fase de liquidação de sentença. b) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que deverá ser atualizado, a partir desta sentença. pela taxa SELIC, até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais, incluídos os honorários do perito judicial que, desde já, arbitroem R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e dos honorários advocatícios que fixo, com fulcro no art.85, §2º do CPC, em 10 % por cento da condenação. Com o cumprimento, providencie-se a serventia o necessário, observada a reserva efetuada pela Defensoria Pública quanto aos honorários periciais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500448-74.2024.8.26.0286 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - L.F.B.G. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 328/333). Diante do trânsito em julgado (fls. 350), encaminhe-se cópia da respectiva certidão ao Juízo competente da execução do reeducando L. F. B. G., a fim de instruir a guia de internação provisória nº 0021345-25.2024.8.26.0602. Expeça-se certidão de honorários à defensora dativa (fls. 77) pelos atos praticados. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010970-57.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Família - G.C.S.F. - W.R.S. e outro - Ciência da habilitação nos autos. Comprovar o registro do mandado de averbação expedido. - ADV: MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP), PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000907-91.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Quezia Adriana Ferreira Fernandes Santos - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. Para que se conceda a tutela de urgência antecipada, imperiosa se faz a presença de requisitos legais, pois trata-se de medida que adianta os efeitos da tutela de mérito, propiciando imediata execução. O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: (i)"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (ii)"o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Reforço que, nesse momento, cabe apenas ao Juízo analisar o preenchimento dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência postulada, sob pena de antecipação do julgamento do mérito, o qual depende do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, com a produção de todas as provas que se fizeram necessárias. No caso em tela, não vislumbro na espécie a existência dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito ao autor, considerando a natureza do direito debatido, inexistência de relação jurídica, o que logicamente dificultaria a produção de prova negativa por parte do autor. A par de tais considerações, reputo ser o caso de não reconhecimento de ambos os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, de modo que INDEFIRO a antecipação da tutela de urgência pleiteada, devendo o autor aguardar o resultado da tutela jurisdicional definitiva, realizada após a devida formação do contraditório. No mais, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP), DULCILENE SORRECHA (OAB 438323/SP)
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