Luciana Castelli Panini
Luciana Castelli Panini
Número da OAB:
OAB/SP 424980
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
LUCIANA CASTELLI PANINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003708-14.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Vanuza Batista do Nascimento - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Pagseguro Internet Ltda S/A - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. BANCÁRIO. GOLPE DA FALSA CENTRAL. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. INSURGÊNCIA, EM PARTE, FUNDADA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA, DEMONSTRANDO A AUTORA A ATUAÇÃO DOTADA DE BOA-FÉ E A CARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE, SENDO CERTO QUE FOI A FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS DO BANCO CORRÉU (BRADESCO) QUE PERMITIU CONTATO DIRECIONADO DOS FRAUDADORES E DEPOIS NÃO ALERTOU E NÃO MONITOROU TRANSAÇÕES COM CLARO PERFIL DE FRAUDE. DO MESMO MODO, TIDA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A CORRÉ PAGSEGURO DEVERIA ZELAR PELA REGULARIDADE DE CADASTRO E HABILITAÇÃO DE CONTAS DE SEUS USUÁRIOS, O QUE NÃO SE VIU AQUI CONFIRMADO, DEFINIDA, ASSIM, SUA RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA VALORAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA ABERTURA VÁLIDA DE CONTA UTILIZADA PARA ESCOAR O PRODUTO DA FRAUDE. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS CORRÉUS É RECONHECIDA, CONFORME ARTIGO 14 DO CDC, NÃO HAVENDO CULPA EXCLUSIVA E/OU CONCORRENTE DA AUTORA, TAMBÉM NÃO OPONÍVEL COMO EXCLUDENTE O FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479, STJ). IMPERIOSO REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA GUERREADA, PARA CONDENAR OS CORRÉUS, SOLIDARIAMENTE, A RESTITUIR EM FAVOR DA AUTORA OS VALORES INDEVIDAMENTE RETIRADOS DE SUA CONTA, DEFININDO-SE A INDENIZAÇÃO MATERIAL EM R$ 2.400,00, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS. DANOS MORAIS, CONTUDO, NÃO CARACTERIZADOS. PREJUÍZO QUE NÃO ULTRAPASSOU ESFERA PATRIMONIAL. RECURSO INOMINADO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luciana Castelli Panini (OAB: 424980/SP) - Claudia Orsi Abdul Ahad Securato (OAB: 217477/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004861-27.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan Fernando de França - Lucas Henrique Cardoso Murca - - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a rescisão dos contratos de compra e venda e financiamento do veículo VW Gol, ano 2011, placa ETZ9E90, determinando o retorno das partes ao estado anterior. CONDENO os réus, solidariamente, a restituir ao autor todos os valores por ele pagos a título de entrada e parcelas do financiamento, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, com correção monetária e juros de mora, ambos a partir desta sentença. A correção monetária será calculada pela tabela prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24, a correção monetária será pelo IPCA e os juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA. O autor deverá restituir o veículo aos réus no estado em que se encontra. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Após o depósito dos honorários periciais, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento em favor do perito judicial do valor 1.000,00, conforme determinado às fls. 311, a ser suportado pelos réus vencidos. P.I.C. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), FELIPE DUARTE DA SILVA (OAB 180955/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009355-66.2022.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ivone Aparecida dos Santos - José Tiburcio dos Santos - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP), MARILIA DOS SANTOS LIDIO MARTINS (OAB 434089/SP), GREICE DA SILVA (OAB 433774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503767-31.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL DA SILVA COSTA - Vistos, Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia oferecida contra RAFAEL DA SILVA COSTA . Há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Comunique-se e anote-se. As preliminares suscitadas pela Defesa não são aptas a acarretar a rejeição da denúncia. Necessário que se aguarde o final da instrução. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2025, às 15:00 horas, que será realizada de maneira virtual. Cadastre-se a audiência das 15:00 às 16:15 horas. Cite e intime-se o réu. Oficie-se ao estabelecimento prisional onde o réu se encontra, requisitando-o para a audiência virtual, encaminhando o link de acesso ao ato. Requisitem-se as testemunhas guardas civis municipais (fls 86), arroladas em comum pela partes. Encaminhe-se o link de acesso à audiência. Mantenho a prisão preventiva dos acusados. Não houve alteração fática que justifique a concessão do benefício neste momento. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão em relação a Valcleudes Batista da Silva (fls 116/117). Defiro o pedido da Defesa para que sejam trazidos aos autos eventuais imagens das câmeras de segurança, caso existam, do Terminal Rodoviário. Oficie-se solicitando. Inviável deferir o pedido da Defesa para juntada de imagens da abordagem, uma vez que os guardas civis municipais não usam câmeras corporais. Providencie a serventia a nomeação de defensor dativo ao denunciado Valcleudes a fim de que acompanhe a produção de provas em relação a ele, devendo recair em advogado diverso da Dra. Luciana (fl. 121). Com a indicação, intime-se o defensor a respeito de todo o processado e da audiência ora designada. Int. Itu, - ADV: LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009103-92.2024.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.M. - VISTOS EM SANEADOR. Em face da intempestividade, torne-se sem efeito a contestação e os documentos que a instruíram, com exceção da procuração e documentos de qualificação da parte, por aplicação do artigo 349, combinado com o artigo 434, ambos do CPC. Fls. 200/236: manifeste-se a ré. Prazo: 5 dias. Após, ao Ministério Público e conclusos, com urgência, para análise do pedido de fls. 200, segundo parágrafo. As partes são legítimas, estão adequadamente representadas e concorrem com o interesse de agir. DOU O FEITO POR SANEADO. Fixo os pontos controvertidos: a necessidade de revisão do valor dos alimentos, para equilíbrio do binômio capacidade econômica do autor e necessidade do réu. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 9 de Setembro de 2025, às 14:00 horas, que será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular (com câmera e o aplicativo Whatsapp instalado) para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Advirto que o acesso à audiência depende da indicação de um e-mail pessoal ou telefone celular com câmera e o aplicativo Whatsapp instalado para cada participante. Fica, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Providenciem os d. Advogados a intimação das testemunhas que arrolaram tempestivamente; observando-se, a respeito, o quanto certificado pela serventia. Compete ao(a) advogado(a) juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou documento equivalente comprovando prévia ciência à testemunha, sob pena da inércia ser considerada desistência da inquirição da testemunha, inclusive com possibilidade de liberação da pauta de audiências (CPC, artigo 455). Em tendo havido requerimento de depoimento pessoal, a Serventia deve providenciar a intimação pessoal da representante do réu, observando-se as advertências legais (Código citado, artigo 385, parágrafo 1º). Ausente requerimento de depoimento pessoal representante do autor, deve(m) o(a)(s) advogado(a)(s) providenciar o comparecimento da parte em audiência, independentemente de intimação pelo Juízo. Eventual oposição à realização da audiência na forma telepresencial deve ser manifestada no prazo máximo de 10 dias. - ADV: ROSANE DORETTO DA SILVA (OAB 272200/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001107-26.2025.8.26.0286 (processo principal 1009430-71.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Janete Rodrigues Teixeira - Banco BMG S/A - 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. - ADV: LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005468-69.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joaquim Silva Azevedo - Banco Bradesco S/A - Procedi as anotações necessárias para habilitação do(a)(s) procurador(a)(es), conforme requerido. - ADV: LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)