Jose Lucas Vieira Da Silva
Jose Lucas Vieira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 425633
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Lucas Vieira Da Silva possui 51 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOSE LUCAS VIEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002652-15.2022.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú CRIANÇA INTERESSADA: Y. D. A. S. REPRESENTANTE: RENATA SANTOS DE AQUINO ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA NICOLE DE SOUZA - SP479253 ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: RENATA SANTOS DE AQUINO ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752 ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: REGINA DE CASTRO CALIXTO - SP280091 ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: AMANDA DE CAMARGO DIONISIO - SP424253 ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: GRAZIELLA FERNANDA MOLINA - SP248151 ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JOSE LUCAS VIEIRA DA SILVA - SP425633 ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: AMANDA NICOLE DE SOUZA - SP479253 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. JAú/SP, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003922-64.2022.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: GABRIELE REGINA ALCANTARA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA DE CAMARGO DIONISIO - SP424253, AMANDA NICOLE DE SOUZA - SP479253, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E, GRAZIELLA FERNANDA MOLINA - SP248151, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949, JOSE LUCAS VIEIRA DA SILVA - SP425633, KAREN FERREIRA MARCELINO DE PIERE - SP498603, LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752, REGINA DE CASTRO CALIXTO - SP280091 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos cálculos anexados pela ré.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000953-86.2022.4.03.6336 RELATOR: 36º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: PAULO CELIO DE SOUZA Advogados do(a) RECORRIDO: AMANDA DE CAMARGO DIONISIO - SP424253-N, AMANDA NICOLE DE SOUZA - SP479253-N, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, GRAZIELLA FERNANDA MOLINA - SP248151-A, JOSE LUCAS VIEIRA DA SILVA - SP425633-N, KAREN FERREIRA MARCELINO DE PIERE - SP498603-N, REGINA DE CASTRO CALIXTO LISBOA - SP280091-N OUTROS PARTICIPANTES: DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte autora visando à inclusão do feito em pauta de julgamento. Saliento que, em razão do número expressivo de processos distribuídos para este Relator, deve a parte aguardar o julgamento do recurso de sentença, que será pautado oportunamente, dentro das possibilidades do juízo. Registro que já foi estabelecido, dentro dos critérios de prioridades, o da antiguidade da distribuição. Ademais, friso que a garantia de duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) deve ser conjugada com o princípio da proporcionalidade do número de juízes em relação à efetiva demanda judicial e à respectiva população (artigo 93, inciso XIII, da Carta Magna), que ainda não condiz com a realidade das Turmas Recursais de São Paulo, na medida em que somente sob a minha relatoria estão conclusos mais de 3.000 (três mil) processos. Além disso, nos termos das diretrizes da Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o ano de 2025, as Turmas Recursais deverão julgar, até 31.12.2025, 100% (cem por cento) dos processos distribuídos até 31.12.2022, o que não abrange a hipótese dos presentes autos (31/10/2023). Por todo o exposto, aguarde-se oportuna inclusão em pauta de julgamento, dentro das possibilidades do juízo. Intime-se. São Paulo, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003405-58.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luzia Martins Lisboa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da informação de fls. 290/292, nomeio em substituição a perita ADAILZA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (adailzabh@hotmail.com), nos termos da decisão de fls. 283. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JOSE LUCAS VIEIRA DA SILVA (OAB 425633/SP), ANA PAULA FERREIRA SERRA SPECIE (OAB 130773/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002619-25.2022.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: MARIA APARECIDA MESSIS MIGUEL ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE LUCAS VIEIRA DA SILVA - SP425633 ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA DE CAMARGO DIONISIO - SP424253 ADVOGADO do(a) AUTOR: REGINA DE CASTRO CALIXTO - SP280091 ADVOGADO do(a) AUTOR: GRAZIELLA FERNANDA MOLINA - SP248151 ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA NICOLE DE SOUZA - SP479253 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. JAú/SP, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001945-37.2022.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: JOAO BATISTA BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA NICOLE DE SOUZA - SP479253, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949, JOSE LUCAS VIEIRA DA SILVA - SP425633, KAREN FERREIRA MARCELINO DE PIERE - SP498603, LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da informação CEABDJ anexada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003563-90.2023.4.03.6336 RELATOR: 27º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: ANTONIO CARLOS PERES RODERO Advogados do(a) RECORRENTE: AMANDA NICOLE DE SOUZA - SP479253-N, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, GRAZIELLA FERNANDA MOLINA - SP248151-A, JOSE LUCAS VIEIRA DA SILVA - SP425633-N, KAREN FERREIRA MARCELINO DE PIERE - SP498603-N, REGINA DE CASTRO CALIXTO LISBOA - SP280091-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003563-90.2023.4.03.6336 RELATOR: 27º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: ANTONIO CARLOS PERES RODERO Advogados do(a) RECORRENTE: AMANDA NICOLE DE SOUZA - SP479253-N, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, GRAZIELLA FERNANDA MOLINA - SP248151-A, JOSE LUCAS VIEIRA DA SILVA - SP425633-N, KAREN FERREIRA MARCELINO DE PIERE - SP498603-N, REGINA DE CASTRO CALIXTO LISBOA - SP280091-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de demanda ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a revisão de aposentadoria por invalidez quanto à renda mensal. O MM. Juízo Federal a quo proferiu sentença, julgando improcedente o pedido. Inconformado, o autor interpôs recurso, requerendo a reforma da r. sentença e a procedência do pedido. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003563-90.2023.4.03.6336 RELATOR: 27º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: ANTONIO CARLOS PERES RODERO Advogados do(a) RECORRENTE: AMANDA NICOLE DE SOUZA - SP479253-N, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N, GRAZIELLA FERNANDA MOLINA - SP248151-A, JOSE LUCAS VIEIRA DA SILVA - SP425633-N, KAREN FERREIRA MARCELINO DE PIERE - SP498603-N, REGINA DE CASTRO CALIXTO LISBOA - SP280091-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O No presente caso, verifico que a data de início da incapacidade (DII) não ocorreu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. Isto porque, a DII foi fixada pelo próprio INSS em 19/05/2017, conforme consulta aos dados do CNIS (dossiê médico) abaixo: Entretanto, a referida Emenda Constitucional entrou em vigor somente em 13/11/2019 (artigo 36, inciso III), ou seja, posteriormente à ocorrência do fato que ensejou a concessão do benefício em prol da parte autora. Outrossim, friso que o fato de o INSS ter convocado o autor quando ele recebia auxílio-doença e ter convertido em aposentadoria por invalidez após a Emenda Constitucional nº 103/2019 não é relevante, pois o fato gerador é a data de início da incapacidade. Assim, observando-se as normas aplicáveis na época que os fatos ocorreram (tempus regit actum), não incidem as veiculadas na EC nº 103/2019 no presente caso. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso do autor, para que o benefício seja calculado conforme disposições anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei federal nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei federal nº 10.259/2001. Eis o meu voto. São Paulo, 12 de junho de 2025 (data de julgamento). DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS Juiz Federal – Relator E M E N T A JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RENDA MENSAL INICIAL. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. ANTERIORIDADE À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. INCIDÊNCIA DAS NORMAS PRECEDENTES (TEMPUS REGIT ACTUM). RECURSO DO AUTOR PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por maioria, dar provimento ao recurso da parte autora, restando vencida a 2ª Julgadora (na ordem regimental), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS Juiz Federal