Paulo Giovani Simoes Oliveira

Paulo Giovani Simoes Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 426305

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Giovani Simoes Oliveira possui 48 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: PAULO GIOVANI SIMOES OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003576-03.2022.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.S.M. - C.A.S.M. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o feito encontra-se completamente desorganizado, com diversas "peças sigilosas" em anexo, algumas cujos pedidos já foram apreciados por este Juízo e que não foram liberadas no processo, em que pese a determinação expressa de fls. 139/140, item "4", além do que a referida determinação, que é datada de 23 de outubro de 2024 encontra-se liberada depois do ato ordinatório de fl. 136, que foi confeccionado em data posterior (05 de fevereiro de 2025), em total desarranjo com a cronologia dos fatos. Desta forma, proceda a serventia à regularização do feito, liberando nos autos a(s) "peça(s) sigilosa(s)" em anexo cujos pedidos já foram apreciados por este Juízo e reorganizando a numeração do expediente, devendo atentar-se à ordem cronológica dos documentos. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: WESLEY VARGAS RODRIGUES (OAB 468772/SP), MONIQUE MAYER (OAB 437424/SP), PAULO GIOVANI SIMÕES OLIVEIRA (OAB 426305/SP), DOUGLAS DA SILVA BRAGA (OAB 407899/SP), PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP), SHIRLENE COELHO DE MACEDO (OAB 295963/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001417-53.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson Sebastião da Silva - Gabriel dos Santos Felix - Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. - ADV: SHIRLENE COELHO DE MACEDO (OAB 295963/SP), PAULO GIOVANI SIMÕES OLIVEIRA (OAB 426305/SP), ALESSANDRA BRAZ DE SOUZA (OAB 490146/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024698-06.2022.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA APARECIDA LIMA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: PAULO GIOVANI SIMOES OLIVEIRA - SP426305, SHIRLENE COELHO DE MACEDO - SP295963 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001943-66.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1004078-10.2020.8.26.0005) (processo principal 1004078-10.2020.8.26.0005) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Franklin Lacerda da Costa - Kondzilla Records - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Executados abaixo: Kondzilla Records; Valor atualizado: R$ 38.253,83 (trinte e oito mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos) Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva e considerando que a parte executada não está representada por advogado, bem como o benefício da justiça gratuita concedida ao(à) exequente, EXPEÇA-SE CARTA DE INTIMAÇÃO, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimado, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Intime-se. - ADV: PAULO GIOVANI SIMÕES OLIVEIRA (OAB 426305/SP), JOSE ESTEVAM MACEDO LIMA (OAB 468330/SP), SHIRLENE COELHO DE MACEDO (OAB 295963/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001943-66.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1004078-10.2020.8.26.0005) (processo principal 1004078-10.2020.8.26.0005) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Franklin Lacerda da Costa - Kondzilla Records - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Executados abaixo: Kondzilla Records; Valor atualizado: R$ 38.253,83 (trinte e oito mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos) Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva e considerando que a parte executada não está representada por advogado, bem como o benefício da justiça gratuita concedida ao(à) exequente, EXPEÇA-SE CARTA DE INTIMAÇÃO, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimado, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Intime-se. - ADV: PAULO GIOVANI SIMÕES OLIVEIRA (OAB 426305/SP), JOSE ESTEVAM MACEDO LIMA (OAB 468330/SP), SHIRLENE COELHO DE MACEDO (OAB 295963/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 1510792-22.2021.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA; Foro de São José dos Campos; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1510792-22.2021.8.26.0577; Furto Qualificado; Apelante: RODRIGO PEREIRA CARIOCA; Advogado: Paulo Giovani Simões Oliveira (OAB: 426305/SP); Advogada: Shirlene Coelho de Macedo (OAB: 295963/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001312-93.2023.8.26.0005 (processo principal 1002291-72.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dabiana Moraes Dabian - Gustavo Franco de Carvalho - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, conforme determinado, devendo se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido o prazo, a contar da publicação deste ato, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, - ADV: JENNIFER SUAID (OAB 378147/SP), PAULO GIOVANI SIMÕES OLIVEIRA (OAB 426305/SP), MARCELA ROLIM ABREU E SILVA (OAB 378212/SP), SHIRLENE COELHO DE MACEDO (OAB 295963/SP)
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