Fernando Rogério De Oliveira

Fernando Rogério De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 426543

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Rogério De Oliveira possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT15
Nome: FERNANDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043901-47.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sp Beneficios Múltiplos - Gstn Telecomunicações Ltda. - 1) Certifico e dou fé que o processo foi recebido do E. TJSP, trânsito, e baixado definitivamente no sistema, para a devida anotação automática no Distribuidor (improcedência do pedido inicial). 2) Certifico ainda que os autos aguardarão em cartório, por 30 (trinta) dias, eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar em incidente próprio, oportunidade em que este processo em fase de conhecimento será arquivado. Apresentar demonstrativo do débito atualizado (Provimentos CG 16/2016, 1789/2017 e 5/2019). 3) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6. 4) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 5) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 6) Na omissão do vencedor da demanda, os autos serão arquivados definitivamente (código 61615). Nada Mais. - ADV: FERNANDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 426543/SP), ALBERT WAGNER ROCHA (OAB 458235/SP), BRUNA STEFANI PIRES (OAB 424320/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029656-49.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Provas - Karina Atanasio Stefanini Lopes - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: BRUNA STEFANI PIRES (OAB 424320/SP), FERNANDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 426543/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031674-88.2024.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Dg Store Parts Ltda - Koube Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Portanto, conheço dos embargos, posto que tempestivos, e acolho-os parcialmente para declarar a omissão, acrescentando os seguintes fundamentos à sentença: "A pretensão de imposição judicial de obrigação de contratar em condições específicas não prospera, pois representaria indevida ingerência do Poder Judiciário na autonomia privada e na liberdade de iniciativa, princípios fundamentais da ordem econômica constitucional (CF, art. 170, IV). Por outro lado, a recusa de venda somente pode ser considerada abusiva quando revestida de caráter discriminatório ou quando violar normas específicas de proteção ao consumidor ou à concorrência. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento. É o caso dos autos, pois não há recusa no pagamento de preço cobrado pela requerida Koube. Outrossim, mais uma vez registro que é abusiva a tentativa de impor restrições à livre revenda de produtos adquiridos regularmente no mercado interno. Assim, é de rigor que à ré Koube seja imposta a obrigação de abster-se de negar a venda de produtos que comercializa à parte autora e aplicar restrições à revenda. Igual sorte não prospera o requerimento de que a transação ocorra conforme preços anteriormente praticados, considerando que o ajuste de valor cobrado pelos bens a serem vendidos não é ilegal, mas sim alteração de condições comerciais no exercício regular da livre iniciativa. Desse modo, integra-se o dispositivo da sentença que passa a constar conforme segue: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: (i) DETERMINAR que a ré Koube Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda se abstenha de promover bloqueios ou denúncias contra os anúncios da autora, salvo em caso de comprovada comercialização de produtos em desacordo com normas de uso ou violação objetiva a direitos de marca, devidamente comprovados; (ii) CONDENAR a Koube Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda a se abster de negar a venda de seus produtos e de impor restrições à revenda desses bens à parte autora; (iii) DETERMINAR que a ré Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda reative os anúncios da autora bloqueados exclusivamente com base nas denúncias objeto desta ação, salvo se houver novo fundamento legítimo e comprovado para a restrição." Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a decisão embargada justificou de maneira satisfatória e coerente os motivos à conclusão. Saliento que se a parte interessada não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão, contradição ou obscuridade no julgado, o que não é o caso dos autos. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FERNANDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 426543/SP), LEANDRO DE SOUZA FRIGO (OAB 354761/SP), BRUNA STEFANI PIRES (OAB 424320/SP), MONIK STEPHANY SANTOS DA SILVA (OAB 475039/SP), RAFAELLA CARDOSO PASSOS DE SOUZA (OAB 509316/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006958-98.2024.8.26.0533 - Monitória - Espécies de Contratos - Marcel Orlandini Sega - Laercio Forti Filho e outro - Laercio Forti Filho - - Ericka Fabiana da Rocha - Marcel Orlandini Sega - Vistos. Ante a natureza dos interesses discutidos nestes autos, contate-se o CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de data para realização de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da assinatura digital. - ADV: BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), FERNANDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 426543/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), FERNANDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 426543/SP), FERNANDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 426543/SP), FERNANDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 426543/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004299-43.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Rogério de Oliveira - - Manuela Paes de Oliveira - Unimed Santa Bárbara D´oeste, Americana e Nova Odessa - Vistos. Vista ao recorrido/requerente para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), FERNANDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 426543/SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), FERNANDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 426543/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014421-70.2025.8.26.0114 (processo principal 1042846-61.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Penalidades - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Gstn do Brasil Suporte Tecnico Ltda Me - Vistos. 1. Considerando razão da alteração da Lei nº 11.608/2003, o recolhimento das custas processuais será cobrado quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença. Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito; nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento. Nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023, Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Considerando-se que a exequente é isenta do recolhimento (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), deverá ser providenciada a retificação no cálculo no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023. 2. Cumprido o item 01, INTIME-SE o(a) executado(a), para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente e dos autos principais necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6. No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários. Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo. Ainda, fica deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que se proceda o recolhimento via DARE código 230-6. Int. - ADV: FLAVIA ORTIZ (OAB 172987/SP), BRUNA STEFANI PIRES (OAB 424320/SP), FERNANDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 426543/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - GSTN TELECOMUNICACOES LTDA; Apelado(a)(s) - CARBEL S/A - AUDI; USECAR LOCADORA DE VEICULOS S/A; Relator - Des(a). Amorim Siqueira Autos distribuídos e conclusos ao Des. Amorim Siqueira em 09/06/2025 Adv - BRUNA STEFANI PIRES, CAMILA ARTONI PENTAGNA GUIMARAES, CAMILA ARTONI PENTAGNA GUIMARAES, FERNANDO ROGERIO DE OLIVEIRA, GIOVANNA GABRIELA MENDONCA SILVA, GIOVANNA GABRIELA MENDONCA SILVA, ROGERIO JOSE MOREIRA DA SILVA.
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