Hellody Cristine De Carvalho Costa
Hellody Cristine De Carvalho Costa
Número da OAB:
OAB/SP 426664
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hellody Cristine De Carvalho Costa possui 43 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Guarda de Família (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019712-10.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Henrique Pereira Monteiro Filho - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 259/263, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, por não haver omissão, contradição ou obscuridade a declarar na sentença. Os embargos pretendem, na verdade, a modificação do pronunciamento judicial, não sendo o recurso adequado para tanto. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB 426664/SP), EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502251-03.2024.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - C.C.S. - "Fica intimado o advogado constituído do(s) réu(s) CLEITON COSTA DA SILVA a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal". - ADV: AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), EDUARDO FERNANDO ALVES (OAB 256891/SP), EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP), HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB 426664/SP), JOSE ROBERTO RAMACIOTI (OAB 476178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034786-02.2023.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.M.S. - W.J.M.S. - Ante o exposto, considerando que o divórcio já foi regularmente homologado por decisão anterior, julgo improcedente o pedido de partilha do imóvel formulado pela parte requerida, diante da ausência de prova da propriedade do bem, que se encontra registrado em nome de terceiro estranho à lide. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao(a) I. Defensor(a) que aqui atuou defendendo os interesses da autora, que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual, se o caso. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB 426664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019971-54.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Soraia Patricia Alves Saldanha - Hbr 56 – Investimentos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar a rescisão do contrato por culpa da autora e condenar a requerida ao pagamento a título de restituição de 75% dos valores já pagos pela requerente (com exclusão de eventual comissão de corretagem paga), em uma única vez, corrigidos monetariamente a partir do desembolso e com incidência de juros de mora desde a citação, ambos na forma do art. 406 do Código Civil. Diante da sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação (proveito econômico obtido). Já o autor arcará com os honorários advocatícios do réu, que fixo em 10% da diferença entre o pleiteado na inicial e o fixado na condenação, dividindo-se entre eles, na mesma proporção, as custas e despesas processuais. P.I.C. - ADV: HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB 426664/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1525808-30.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - I.L.L.P. - J.E.C.S. - Vistos. Com efeito, a ofendida foi intimada a se manifestar sobre a necessidade de manutenção das medidas protetivas (fls. 408), quedando-se inerte no prazo assinalado (fls. 410). Ante o exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao IIRGD. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP), HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB 426664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043611-46.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - H.A.A.Q. - E.C.S. e outro - Pelo MM Juiz foi dito que: Considerando falta de conciliação, determino a realização de estudo social com as partes. Sem prejuízo, fica já determinado que a residência da menor fica fixado na residência da genitora, fixando as visitas da adolescente ao genitor de forma livre, conforme manifestação das partes nesta oportunidade. Fica consignado também que a decisão que exonerou provisoriamente o requerido dos alimentos está cassada, voltando ele estar obrigado a pagar conforme anteriormente regulamentado. Nada mais - ADV: HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB 426664/SP), MAYARA CORRÊA SEGURO FEITEIRO (OAB 426297/SP), EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP), GRAZIELE RODRIGUES CLAUDINO (OAB 392555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1105688-88.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Irineu Siminato - American Express e outro - com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito relativo às compras contestadas, indicadas a fls. 03 da petição inicial, determinando-se que o réu se abstenha de inserir o nome do autor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, em razão desses débitos, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), confirmando a tutela provisória de urgência; e b) CONDENAR solidariamente os réus à restituição do valor indevidamente cobrado e efetivamente pago pelo autor, referente às compras efetuadas em seu cartão de crédito/débito indicadas a fls. 03, a ser apurado em liquidação de sentença, com correção monetária calculada de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça desde a data da compra, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação, com base na taxa SELIC. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais que lhes cabe (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil), ressalvada a Justiça gratuita concedida ao autor. Com fundamento no artigo 85, § § 2º, 8º e 14º, do Código de Processo Civil, condeno solidariamente os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo, equitativamente, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), diante do proveito econômico irrisório. E, sem direito a compensação, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos réus, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico não obtido para cada réu, com a ressalva do artigo 98, §§ 1º e 3º, da mesma lei, por ser o autor beneficiário da gratuidade da Justiça. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: HELLODY CRISTINE DE CARVALHO COSTA (OAB 426664/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)