Marta Raiquele De Souza Silva

Marta Raiquele De Souza Silva

Número da OAB: OAB/SP 427032

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marta Raiquele De Souza Silva possui 96 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 96
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TJBA
Nome: MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020080-15.2021.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Valdir da Silva Turubia - Vistos. Fls. 369/371: manifeste-se o exequente. Outrossim, para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá o executado juntar aos autos, no prazo de quinze dias, cópia de suas três últimas declarações de renda ou de comprovante de ausência de entrega, de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário ou benefício previdenciário, relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA (OAB 427032/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052409-06.2024.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.V.P. - Fls. 35/36. Para se verificar a existência de vínculo empregatício do executado, o sistema à disposição do juízo é o PREVJUD. Providencie a serventia a pesquisa de CNIS do devedor. - ADV: DANIELA BUENO (OAB 498326/SP), MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA (OAB 427032/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013374-05.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cleiton dos Santos Ribeiro de Lima - Irenio Alves Ferreira e S/mr - - Maria das Graças dos Santos Ferreira - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, caso as partes tenham apresentado links ou QRCodes em suas manifestações, deverão, mediante prévio peticionamento nos autos, na forma do artigo 1259, § 3º, NSCGJ no prazo de 10 dias, depositarem em cartório a mídia original através de pendrive (áudio/vídeo) e tantas cópias quantas forem as partes do processo, contendo a gravação, sob pena de não ser considerada a prova. Efetuada a entrega da mídia em cartório, a serventia irá certificar a entrega nos autos e realizar o upload, na forma devida, no portal do SAJ. - ADV: MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA (OAB 427032/SP), MARIA JOSÉ AGUIAR DE FREITAS (OAB 196513/SP), MARIA JOSÉ AGUIAR DE FREITAS (OAB 196513/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060481-16.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espólio de Julia Mara Ruas - Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S/A - - American Life Seguros - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para conceder a tutela de urgência em sentença, determinado que a seguradora efetue a quitação imediata quitação das parcelas do financiamento, até o limite previsto na apólice, devendo comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 05 dias, sob pena de imposição de multa de 10.000,00 por dia de descumprimento, haja vista a iminência de praceamento do bem em decorrência do inadimplemento do contrato. Julgo improcedente a indenização por danos morais. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Acolhida preliminar de ilegitimidade passiva, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em face da corré Wiz Co. Participações e Corretagem de Seguros S.A., nos termos do art. 485, VI, do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, ficam o autor e a seguradora ré condenados ao pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios dos patronos da parte oposta, fixados em 10% sobre o valor da condenação, na monta de 50% para o autor e 50% para as rés, nos termos do art. 85, §2º, e 86, ambos do CPC, observada a gratuidade da justiça deferida à parte autora. Extinta a ação, sem resolução de mérito, em face da Corretora de Seguros, fica o autor condenado ao pagamento dos honorários de sucumbência devidos ao seu patrono, fixados em R$1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça deferida à parte autora. Cópia assinada desta sentença valerá como ofício ou comunicação aos terceiros que participam do procedimento de alienação do imóvel, para fins de ciência e conhecimento, incumbindo às partes a comunicação. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), CAROLINA LOUZADA PETRARCA (OAB 16535/DF), MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA (OAB 427032/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020070-57.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Davi Ferracini Lopreto Lima - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA (OAB 427032/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022761-72.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.B.F. - Vistos. Digam os litigantes sobre eventuais provas que pretendam produzir em fase instrutória. Prazo de 15 dias. Com base nos princípios da lealdade e da cooperação processual; e a fim de se evitar a produção de prova desnecessária, o que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA (OAB 427032/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028593-58.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.A.C. - - T.P.M.A. e outro - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Diante da cumulação dos pedidos de guarda, visitas e alimentos, o processo seguirá o rito comum. 3. Trata-se de pedido de guarda, visitas e alimentos com pedido de tutela de urgência antecipada. Com relação à REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PROVISÓRIA, as provas apresentadas com a inicial, não são capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos autorizadores da medida nos termos do art. 300 do CPC. Ademais, nos termos do art. 9º, do CPC, não se proferirá decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência antecipada, o qual poderá ser reapreciado após a realização de sessão de tentativa de conciliação e eventual manifestação da parte contrária. Finalmente, quanto aos ALIMENTOS PROVISÓRIOS, ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da parte ré (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre 13° salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade etc.), férias (e respectivo adicional), excetuando-se férias indenizadas, PLR, verbas rescisórias e FGTS. Em caso de ausência de vínculo empregatício, a parte ré deverá pagar provisoriamente a quantia equivalente a 30% do salário mínimo nacional vigente. Os alimentos são devidos a partir da citação e deverão ser depositados em conta bancária de titularidade do(a) representante legal da parte autora (acima qualificada) que venha a ser informada diretamente à parte ré ou à sua empregadora. ESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e encaminhamento à empregadora da parte ré. 4. Designo audiência de conciliação para o DIA 20 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 11:00 HORAS. A audiência será realizada na sala de audiências deste Juízo, localizada na Rua dos Crisântemos, nº 29 - 10º andar - Vila Tijuco - Guarulhos/SP - CEP 07091-060. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fiquem, também, advertidas as partes, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, atualizada no DJE de 18 de março de 2025 (fls. 49), de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), conforme parâmetros constantes do Anexo -Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação, diretamente ao conciliador (11973833466). A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvado a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Saliento, ainda que a remuneração a ser pago ao(à) conciliador(a), será devida desde que a sessão seja realizada, mesmo que não seja obtido acordo entre as partes. Fica esclarecido, que a parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise do pedido, tais como: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito, declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento. Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurado a dispensa do pagamento da remuneração acima mencionada. Advirto as partes e advogados desde já que a designação da audiência de forma presencial observa a pauta deste juízo e não haverá alteração de sua modalidade para on-line ou híbrida sem prévia justificativa e comprovação da EFETIVA necessidade (por exemplo: oitiva de testemunhas residentes distantes da Comarca). 5. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré por mandado. O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Em tendo sido informado pela parte autora mais de um endereço para citação/intimação sem indicação da ordem de preferência (art. 1.012, §3º, II, NSCGJ), expeçam-se os mandados sucessivamente, tendo-se por critério a ordem em que redigidos na petição (art. 1.012, §3º, IV, NSCGJ). 6. INTIME-SE a parte autora para comparecimento (na pessoa de seu(ua) advogado(a) pela imprensa oficial. 7. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Caso haja composição extrajudicial amigável, faculta-se a juntada de petição conjunta, para homologação do acordo. 8. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, atentando-se o oficial de Justiça encarregado ao disposto no art. 212, §2º, do C.P.C.. Intime-se. - ADV: MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA (OAB 427032/SP), MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA (OAB 427032/SP)
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