Mariana De Oliveira Felisberto
Mariana De Oliveira Felisberto
Número da OAB:
OAB/SP 427564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana De Oliveira Felisberto possui 73 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT15, TST
Nome:
MARIANA DE OLIVEIRA FELISBERTO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000296-39.2025.8.26.0257 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.O.N.M. - Vistos. 1) Diante da informação da parte exequente acerca do pagamento integral do débito efetuado pelo executado (fls. 41/42), JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. 2) Conforme art. 1.000 do Novo Código de Processo Civil, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. 3) Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada (fls. 16/17), código 200, atuação total. 4) Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as formalidades legais e cautelas de praxe. Ciência ao MP. P. I. C. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA FELISBERTO (OAB 427564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000927-17.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanderlei dos Santos Rodrigues - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à sucumbência. Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024). Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P..I.. - ADV: PRISCILA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 358424/SP), MARIANA DE OLIVEIRA FELISBERTO (OAB 427564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001256-29.2024.8.26.0257 - Guarda de Família - Guarda - L.C.C. - - L.D.C. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Mesmo devidamente intimados a juntar documentos, os requerentes ignoraram a determinação judicial, juntando apenas parcialmente os documentos solicitados por este juízo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC, sem nova intimação. Int. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA FELISBERTO (OAB 427564/SP), MARIANA DE OLIVEIRA FELISBERTO (OAB 427564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000472-18.2025.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Y.P.O. - - W.L.F.O. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de guarda compartilhada e visitas, além de revisão de alimentos, proposta por uma menor de idade, representada pelo genitor, contra a sua genitora. Verifico que os detentores dos direitos de guarda e visitas são os genitores, sendo necessário que ambos componham os polos da ação. No caso em tela, a menor, detentora apenas do direito aos alimentos, não pode propor ação sobre direitos que não lhe pertencem. Determino, portanto, que a parte autora emende a petição inicial para incluir o genitor no polo ativo da ação. Determino também que os requerentes emendem a petição inicial considerando a previsão do art. 292, CPC, o qual estabelece que o valor da causa em ações de alimentos deve ser de "12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor", além dos demais pedidos. Defiro, para tanto, prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento liminar da ação. O art. 141, ECA prevê que "as ações judiciais DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE são isentas de custas e emolumentos". A presente ação tem pedidos relativos a Direito de Família, foi distribuída na Competência de Família e Sucessões e não há qualquer indicação de risco para a menor, não sendo caso de aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Este juízo utiliza o mesmo critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ou seja, 3 salários mínimos de RENDA FAMILIAR. Não foram juntados aos autos elementos que indiquem a hipossuficiência dos autores. Pelo contrário, o requente se identifica como empresário e pagava 3400 reais de pensão alimentícia/ajuda de custo para a filha até o mês passado. Ante o exposto, não sendo caso de aplicação do ECA e ausentes os requisitos de hipossuficiência, INDEFIRO desde já o pedido de assistência judiciária, inclusive eventual pedido de justiça gratuita do autor. Permito, entretanto, que a requerente menor deixe de recolher exclusivamente a taxa judiciária para a parte que lhe cabe, com fundamento do art. 7ª, inciso III, da Lei nº 11.608/2003, pois se trata de ação de alimentos com prestação menor que 2 salários mínimos. Intimem-se os autores para que recolham o restante da taxa judiciária e as custas de citação da requerida (via mandado - 3 UFESPs). Defiro prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC. Com a regularização, conclusos para fins de análise do pedido de alimentos provisórios. Decorrido o prazo sem a regularização, conclusos para fins de extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA FELISBERTO (OAB 427564/SP), MARIANA DE OLIVEIRA FELISBERTO (OAB 427564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000781-73.2024.8.26.0257 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.A.O. - Vistos. Fls. 80/82: defiro a tentativa de citação por meio do aplicativo WhatsApp no telefone indicado. O oficial de justiça que der cumprimento ao ato deverá certificar se foi possível a identificação do réu. Expeça-se mandado para cumprimento, COM URGÊNCIA. Int. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA FELISBERTO (OAB 427564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000234-72.2020.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Tereza Aparicio Rozo - BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. retro: habilite-se conforme pleiteado e, após, retornem ao arquivo (cumprimento de sentença em apenso em grau de recurso). - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIANA DE OLIVEIRA FELISBERTO (OAB 427564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1027027-95.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Franca; Vara: 2ª Vara de Família e das Sucessões; Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável; Nº origem: 1027027-95.2024.8.26.0196; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: K. M. A. C.; Advogada: Mariana de Oliveira Felisberto (OAB: 427564/SP); Apelado: H. A. da S.; Advogada: Abadia Neves Bereta (OAB: 118779/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.