Matheus Vanzella Capovila

Matheus Vanzella Capovila

Número da OAB: OAB/SP 427935

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: MATHEUS VANZELLA CAPOVILA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004227-19.2025.8.26.0564 (processo principal 1001700-77.2025.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Alessandra Vanzella - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - - Hapvida Assistência Médica S.a. - Vistos, Em atendimento ao disposto no COMUNICADO CG Nº 749/2024, oficie-se, comunicando-se a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada no sistema SISBAJUD, de titularidade de Notre Dame Intermédica Saúde S.A., para o e-mail contaunica@tjsp.jus.br para análise da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do inciso I do artigo 6º da referida Resolução CNJ 527/2023. Serve o presente como ofício, cabendo a serventia o envio deste documento. Int. - ADV: MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), EMANOELA VANZELLA PEREIRA (OAB 195518/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL HTE 1000966-21.2025.5.02.0702 REQUERENTE: CYNET - TELEINFORMATICA LTDA - EPP REQUERIDO: RONNEI PEREIRA NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45f792 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIOLA DE SOUZA COSTA DESPACHO As partes ajuizaram ação de Homologação de Transação Extrajudicial, com fulcro no art. 855-B e ss. da CLT, a fim de que o acordo extrajudicial por elas entabulado seja homologado por este Juízo. Para análise dos requisitos do negócio jurídico e sobre estado de perigo ou livre manifestação de vontade do(a) trabalhador(a) será designada audiência, ocasião em que serão analisadas as condições para homologação, quais sejam: – assistência jurídica efetiva e ampla das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; – ausência de quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil e art. 8º da CLT. a) Designo audiência telepresencial para oitiva das requerentes e análise do acordo para dia 23/07/2025 às 09h20, sala RPP/HTE no link do Zoom do CEJUSC-JT Sul. [1]. Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o princípio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência; b) Ficam os requerentes cientes de que é indispensável atender aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme previstos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil, os quais incluem a capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, a livre manifestação da vontade (artigo 110 do Código Civil) e a efetiva transação de direitos são essenciais. Ressalte-se que o simples pagamento de verbas legais e incontroversas não configura uma verdadeira transação, conforme estabelecido no artigo 840 do Código Civil, que define a transação como um contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas; c) Caso a transação envolva a extinção do contrato de emprego, é obrigatório que os requerentes apresentem o extrato do FGTS e a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve formalizar a ruptura contratual e especificar sua modalidade; d) Nos termos do artigo 477 da CLT, a formalização da extinção do contrato de trabalho deve observar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal. Ademais, conforme o artigo 855-C da CLT, a homologação de transação extrajudicial não exime o empregador da obrigação de realizar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo estipulado; e)  Da discriminação das parcelas.  A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E); f) Nos termos da Resolução do CNJ nº 586/2024, caso as partes não ressalvem, em audiência constará expressamente a ressalva determinada em resolução, quais sejam: pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico;  pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo;  títulos e valores expressos e especificamente ressalvados; g) Concedo aos requerentes prazo preclusivo de 05 (cinco) dias úteis para eventual emenda e adequação da petição de acordo aos requisitos indicados (CPC, arts. 320 e 321, c/c CLT, art. 769), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão legislativa, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente, observado que eventual direito à gratuidade de justiça, como no caso de trabalhador que receba menos do que o limite de que trata o art. 790, §3º, da CLT ou demais casos legais, não isentará o beneficiário do recolhimento da sua respectiva cota-parte (1% do valor do acordo), nos termos do Protocolo para Homologações de Acordos Individuais CEJUSC-JT-CI: https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais. As custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente. [1] ATENÇÃO ÀS SEGUINTES INSTRUÇÕES DE ACESSO O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1. Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234).  ou  Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234.  2. A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc, e não à sala de audiências.  3. Clique no ícone “salas simultâneas”/"Breakout Rooms", localizado no canto inferior direito. Caso não visualize o referido ícone, deverá primeiro clicar em "mais"/"more", e então em "salas simultâneas"/"Breakout Rooms".  4. Com isso, todas salas e horários de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte e advogados selecionarem sala e horário relativos ao seu processo; 5. Aguardar na sala pela entrada do conciliador e o início da sessão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - CYNET - TELEINFORMATICA LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL HTE 1000966-21.2025.5.02.0702 REQUERENTE: CYNET - TELEINFORMATICA LTDA - EPP REQUERIDO: RONNEI PEREIRA NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45f792 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIOLA DE SOUZA COSTA DESPACHO As partes ajuizaram ação de Homologação de Transação Extrajudicial, com fulcro no art. 855-B e ss. da CLT, a fim de que o acordo extrajudicial por elas entabulado seja homologado por este Juízo. Para análise dos requisitos do negócio jurídico e sobre estado de perigo ou livre manifestação de vontade do(a) trabalhador(a) será designada audiência, ocasião em que serão analisadas as condições para homologação, quais sejam: – assistência jurídica efetiva e ampla das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; – ausência de quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil e art. 8º da CLT. a) Designo audiência telepresencial para oitiva das requerentes e análise do acordo para dia 23/07/2025 às 09h20, sala RPP/HTE no link do Zoom do CEJUSC-JT Sul. [1]. Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o princípio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência; b) Ficam os requerentes cientes de que é indispensável atender aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme previstos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil, os quais incluem a capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, a livre manifestação da vontade (artigo 110 do Código Civil) e a efetiva transação de direitos são essenciais. Ressalte-se que o simples pagamento de verbas legais e incontroversas não configura uma verdadeira transação, conforme estabelecido no artigo 840 do Código Civil, que define a transação como um contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas; c) Caso a transação envolva a extinção do contrato de emprego, é obrigatório que os requerentes apresentem o extrato do FGTS e a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve formalizar a ruptura contratual e especificar sua modalidade; d) Nos termos do artigo 477 da CLT, a formalização da extinção do contrato de trabalho deve observar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal. Ademais, conforme o artigo 855-C da CLT, a homologação de transação extrajudicial não exime o empregador da obrigação de realizar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo estipulado; e)  Da discriminação das parcelas.  A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E); f) Nos termos da Resolução do CNJ nº 586/2024, caso as partes não ressalvem, em audiência constará expressamente a ressalva determinada em resolução, quais sejam: pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico;  pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo;  títulos e valores expressos e especificamente ressalvados; g) Concedo aos requerentes prazo preclusivo de 05 (cinco) dias úteis para eventual emenda e adequação da petição de acordo aos requisitos indicados (CPC, arts. 320 e 321, c/c CLT, art. 769), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão legislativa, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente, observado que eventual direito à gratuidade de justiça, como no caso de trabalhador que receba menos do que o limite de que trata o art. 790, §3º, da CLT ou demais casos legais, não isentará o beneficiário do recolhimento da sua respectiva cota-parte (1% do valor do acordo), nos termos do Protocolo para Homologações de Acordos Individuais CEJUSC-JT-CI: https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais. As custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente. [1] ATENÇÃO ÀS SEGUINTES INSTRUÇÕES DE ACESSO O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1. Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234).  ou  Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234.  2. A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc, e não à sala de audiências.  3. Clique no ícone “salas simultâneas”/"Breakout Rooms", localizado no canto inferior direito. Caso não visualize o referido ícone, deverá primeiro clicar em "mais"/"more", e então em "salas simultâneas"/"Breakout Rooms".  4. Com isso, todas salas e horários de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte e advogados selecionarem sala e horário relativos ao seu processo; 5. Aguardar na sala pela entrada do conciliador e o início da sessão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - RONNEI PEREIRA NUNES
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005559-68.2020.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Mateus Garcia de Souza - Parque Cidade Jardim Ltda - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a demanda para DECLARAR extinto o contrato discutido nos autos (fls.112/120) em razão da sua quitação e CONDENAR o requerido no pagamento de R$ 1.201,78 a favor do autor, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde 10/2024 (data de atualização do laudo pericial fls.488). Sucumbente, arcará o requerido com as custas e despesas processuais e honorários no importe de 15% sobre o valor da causa. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP), PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP), IZABELLA NETTO GALVÃO DE CARVALHO (OAB 475578/SP), DANIELA ALVES DE LIMA (OAB 189982/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1015612-46.2023.8.26.0004; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015612-46.2023.8.26.0004; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: José Agadantas Araújo e outro; Advogado: Wagner Luiz Dias (OAB: 106882/SP); Apelado: Aroldo José da Silva Capovila; Advogado: Matheus Vanzella Capovila (OAB: 427935/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007390-66.2007.8.26.0619 (619.01.2007.007390) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cem Empreendimentos Imobiliarios Limitada - Marcelo da Silva Marques - Vistos. Fls. 564/585: ante a decisão do agravo de instrumento negativo, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LUÍS SCHNEIDER (OAB 202043/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP), MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP), DESSIMONI & BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11330/SP), IZABELLA NETTO GALVÃO DE CARVALHO (OAB 475578/SP), WILSON ARAUJO JUNIOR (OAB 157196/SP), PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009345-55.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Cesar Justimiano - De Cico São Carlos Emp Imobiliários Ltda - Vistos, Defiro a dilação de prazo para entrega do laudo, conforme requerido pelo perito do juízo a fls. 328. Comunique-se o perito por e-mail. Intimem-se. - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP), IZABELLA NETTO GALVÃO DE CARVALHO (OAB 475578/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
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