Matheus Vanzella Capovila
Matheus Vanzella Capovila
Número da OAB:
OAB/SP 427935
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MATHEUS VANZELLA CAPOVILA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001630-57.2024.8.26.0291 (processo principal 1002366-92.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jardim Belle Ville Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Patricia Maggioni Leal - - Vanessa Talita de Campos - Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de até dez (10) dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação de fls.124; conforme informações do Aviso de Recebimento juntado às fls.126 (motivo: mudou-se). - ADV: MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP), IZABELLA NETTO GALVÃO DE CARVALHO (OAB 475578/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002654-64.2023.8.26.0224 (processo principal 1032657-87.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Antônio Teramossi Rodrigues - José Odilon de Oliveira - - Moma Quimica Eireli - Nos termos do Comunicado nº 41/2024 e da da Lei 16.897/18, para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa fixada em 1,212 UFESPs (R$ 44,87), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 206-2. - ADV: ALEX MOREIRA DOS SANTOS (OAB 182101/SP), MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP), TALITA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 373149/SP), MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP), ALEX MOREIRA DOS SANTOS (OAB 182101/SP), JOSÉ ANTÔNIO TERAMOSSI RODRIGUES (OAB 185905/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004227-19.2025.8.26.0564 (processo principal 1001700-77.2025.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Alessandra Vanzella - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - - Hapvida Assistência Médica S.a. - Vistos, Fl. 103: defiro o pedido de bloqueio de valores, via Sisbajud, quanto às contas bancárias da executada NotreDame, para custear o tratamento médico da parte exequente no valor de R$157.980,44. Entendo, neste momento, indevida a medida de bloqueio de valor para pagamento de multa por descumprimento da obrigação, neste mesmo incidente. Assim, para a execução específica da multa e para evitar-se a confusão dos valores, deverá a exequente promover a execução da multa em incidente apartado, o que permitirá a ordenação e a apuração específica, com planilha própria para o cálculo da multa, permitindo a ordenação dos incidentes. Foca-se este incidente à tutela da saúde, bem maior. Após o cumprimento da obrigação. Assim, deverá a exequente juntar nova planilha em incidente apartado, para que seja determinado o pagamento da multa, que será executada. Intime-se. - ADV: EMANOELA VANZELLA PEREIRA (OAB 195518/SP), MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006494-59.2024.8.26.0576 (processo principal 0027498-41.2013.8.26.0576) - Liquidação por Arbitramento - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos de Marqui - - Saruet Buissa de Marqui e outro - Vanderlei Goncalves Marques - - Antonio Cesar Marques e outros - Comprova os exequentes o recolhimento necessário ao cumprimento da r. Decisão de f. 145 (intimação do filhos do executado), observando-se o valor de R$ 111,06 de diligenciado Oficial de Justiça para cada endereço divergente (desde que não seja zona contígua) ou o valor de R$ 34,35 de taxa postal, também para cada endereço, conforme Provimento CSM nº 2.788/2025. - ADV: PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP), THAISA JORDAO DOS SANTOS (OAB 379535/SP), IZABELLA NETTO GALVÃO DE CARVALHO (OAB 475578/SP), THAISA JORDAO DOS SANTOS (OAB 379535/SP), THAISA JORDAO DOS SANTOS (OAB 379535/SP), DESSIMONI E BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11330/SP), MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP), DESSIMONI E BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11330/SP), THAISA JORDAO DOS SANTOS (OAB 379535/SP), DESSIMONI E BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001624-17.2023.8.26.0572 (processo principal 1003148-71.2019.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Isabel Cristina da Silva - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - "A parte contrária para as contrarrazões pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal competente." - ADV: MAYRA CRISTINA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 324308/SP), DESSIMONI E BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11330/SP), MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004507-27.2017.8.26.0572 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Lucia Thereza Chediack de Lollo - Sandra Regina Miranda - - Maria Rosa Benedito Miranda - Vistos. Cumpra-se integralmente fls. 358/360. Int. - ADV: DESSIMONI E BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11330/SP), EDUARDO BOMBIG MAUAD (OAB 500737/SP), MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP), ORLANDO OLIVATTO JUNIOR (OAB 259933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001211-50.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jean Carlo Garcia Lopes - - Jessica Regina Marques - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para (i) confirmar a tutela antecipada deferida, declarando rescindido o contrato entabulado pelas partes, por culpa dos promitentes compradores; e (ii) condenar a ré à devolução dos valores pagos pelos autores, corrigidos monetariamente desde os respectivos desembolsos e com juros de mora desde o trânsito em julgado, mediante retenção de valor correspondente a 10% do valor atualizado do contrato e eventuais débitos de IPTU inadimplidos até a data de deferimento da tutela de urgência ora confirmada 13/06/2024. Até 29/08/2024 a correção monetária correrá pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora à taxa de 1% ao mês. De 30/08/2024 em diante, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária, será aplicada a variação do IPCA e os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC). Sucumbente em maior parte, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, a contar do arbitramento e acrescidos de juros de mora nos termos do CPC. Observe-se a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais em favor da parte autora, considerando a gratuidade de justiça art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo oportunamente requerido, arquivem.se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DESSIMONI E BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11330/SP), PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP), RODRIGO BORGES NICOLAU (OAB 173928/SP), RODRIGO BORGES NICOLAU (OAB 173928/SP), IZABELLA NETTO GALVÃO DE CARVALHO (OAB 475578/SP), MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP)