Guilherme Humberto Oliveira Bacca
Guilherme Humberto Oliveira Bacca
Número da OAB:
OAB/SP 428510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Humberto Oliveira Bacca possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
GUILHERME HUMBERTO OLIVEIRA BACCA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP) Processo 0020894-43.2019.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A. - Exectdo: Élcio Gobatti - Vistos. Fls. 326/327: reporto-me à decisão de fls. 323 e concedo o prazo de quinze dias para que o Banco exequente providencie a juntada de calculo atualizado do débito. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Larissa Leite D'avila Reis (OAB 345040/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP) Processo 1000158-19.2025.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Capelini Indústria e Comércio de Malhas, Tecidos e Aviamentoes Ltda - Exectdo: Marinho Uniformes Profissionais Ltda - Vistos. Compulsando os autos, verifico estar pendente de apreciação o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça solicitados pela ré, às fls. 40/61. Todavia, noto que não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira da empresa, não bastando mera alegação nesse sentido. Nessa toada, já definiu o Excelso Supremo Tribunal Federal: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA JURÍDICA. Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo. (STF - Tribunal Pleno. Rcl-ED-AgR nº 1.905-SP. Rel. Min. Marco Aurélio. Julg. 15/08/2002, DJ 20/09/2002). No mesmo sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 481, determinou que: faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ante o exposto, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1060/50 e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constantes dos arts. 99, §3º, do CPC e 4º, §1º, da Lei 1060/50 são meramente relativas, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte solicitante, em 10 (dez) dias, a juntada de cópia do último Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de Resultado do Exercício, assinados por contador, além das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento. Após a juntada, tornem conclusos para deliberações acerca do pedido em questão, bem como para análise da petições acostadas às fls. 40/61 e 92/99. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Luciene de Cassia Gomes Chaves (OAB 340115/SP) Processo 1000442-05.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Waterflows Bioquimica do Brasil Ltda. - Epp, Candida Maria Vieira de Vasconcelos - VISTOS. Fls.509/524: Cumpra-se v. acórdão, nos seguintes termos: Dessa forma, ambas as citações, bem como todos os atos subsequentes a elas, são nulos. Assim, é caso de acolher a exceção de pré-executividade apresentada pelos agravantes, a fim de que o processo originário retome seu curso a partir de então, com a cessação de todos os atos executórios já praticados e o desfazimento daqueles que eventualmente tenham sido consumados, inclusive com a restituição de valores porventura bloqueados ou até mesmo levantados. O prazo para apresentação de embargos à execução deverá ser iniciado com a publicação do presente acórdão. Não é o caso, contudo, de fixação de honorários advocatícios em favor dos agravantes, uma vez que o acolhimento da exceção de pré-executividade não resultou na extinção da execução, mas apenas na declaração de nulidade das citações e dos atos executórios já praticados, determinando-se o prosseguimento do processo, sem que tenha havido parte vencedora, modificação do valor executado ou extinção do feito em relação às recorrentes. Reconhecida a nulidade das citações e de todos os atos subsequentes a elas, inclusive os de natureza executória, consideram-se nulos os atos processuais praticados após a citação, determino: O cancelamento de eventuais penhoras ou bloqueios realizados, conforme fls.425/431 e liberando-se em prol da parte executada os valores que tenham sido bloqueados, eis que não levantados pela exequente. Intimem-se as partes, especialmente os executados, para que, no prazo legal, apresentem embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC, contados da publicação do acórdão. Sem prejuízo, translade-se cópia da presente decisão para os autos 1005420-44.2023.8.26.0363. Cumpra-se com urgência, procedendo-se às anotações e diligências necessárias pela serventia. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP) Processo 0020894-43.2019.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A. - Exectdo: Élcio Gobatti - Vistos. Fls. 326/327: reporto-me à decisão de fls. 323 e concedo o prazo de quinze dias para que o Banco exequente providencie a juntada de calculo atualizado do débito. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Patricia Barbosa Maia (OAB 257234/SP), Bruna Oliveira Santos (OAB 351366/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP) Processo 1030937-46.2024.8.26.0224 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: Partner Assessoria Empresarial Eireli - Reqdo: Veda Service Indústria e Comércio de Vedação Ltda - Epp - Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 499/505.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Patricia Barbosa Maia (OAB 257234/SP), Bruna Oliveira Santos (OAB 351366/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP) Processo 1030937-46.2024.8.26.0224 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: Partner Assessoria Empresarial Eireli - Reqdo: Veda Service Indústria e Comércio de Vedação Ltda - Epp - Fls. 484/486 e 487/490: Ciência as partes sobre o despacho proferido nos autos de Agravo de Instrumento juntado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Patricia Barbosa Maia (OAB 257234/SP), Bruna Oliveira Santos (OAB 351366/SP), Pedro Oliver Aguera de Mello E Albuquerque (OAB 407396/SP), Guilherme Humberto Oliveira Bacca (OAB 428510/SP) Processo 1030937-46.2024.8.26.0224 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: Partner Assessoria Empresarial Eireli - Reqdo: Veda Service Indústria e Comércio de Vedação Ltda - Epp - Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 499/505.