Alef Rodrigues Da Silva
Alef Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 428635
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alef Rodrigues Da Silva possui 69 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
ALEF RODRIGUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003294-40.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana de Almeida do Rosario - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ROSANA DE ALMEIDA DO ROSÁRIO em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SANTANDER FINANCIAMENTOS), confirmando a tutela de urgência deferida, o que faço para DECLARAR a nulidade do contrato n.º 20040517505 e a inexigibilidade do débito em nome da autora, bem como DETERMINAR a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, SERASA e Fisco Estadual), caso ainda persista, sob pena de incidência da multa já aplicada. Condeno a instituição financeira requerida ao pagamento da importância de R$10.000,00 (dez mil reais), em favor da autora, a título de danos morais, devidamente atualizado a a partir da sentença, com juros de mora desde a citação. Condeno a requerida ao pagamento de R$6.000,00 (seis mil reais), em favor da autora, a título de multa pelos descumprimentos da decisão judicial de fls. 49/50. Em consequência, EXTINGO este processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a instituição financeira requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelar de praxe. P.R.I.C. - ADV: ALEF RODRIGUES DA SILVA (OAB 428635/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7002299-81.2009.8.26.0625 (864378/1) - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ariel Pereira da Silva - Vistos. Trata-se de execução de pena privativa de liberdade em regime Aberto com o término do cumprimento de pena previsto para o dia 29/10/2030 (fls. 463/465). Encaminhem-se cópias das peças principais à CAEF de Lorena. Anoto que o comparecimento do apenado será trimestral. Sem prejuízo, considerando a possibilidade de cooperação da Polícia Militar por meio do aplicativo denominado Projeto VIDA (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), devidamente aprovado e institucionalizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, de forma a viabilizar a efetiva fiscalização do regime aberto, em conformidade com as normas vigentes, determino a adoção das providências necessárias para a inserção dos dados no referido sistema. Em caso de comunicação formal de descumprimento, seja pela autoridade policial ou pela Polícia Militar, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, remetam-se os autos com urgência para deliberação. Se a comunicação for feita diretamente pelo Ministério Público, remetam-se os autos, também com urgência, para apreciação. Dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), ALEF RODRIGUES DA SILVA (OAB 428635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009178-50.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcello César Nogueira - Vistos. Fls.290/291: Ciente da redistribuição do feito. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA distribuída por MARCELLO CÉSAR NOGUEIRA contra ISABELLE CHIQUETTO MONTEIRO. Em síntese, alega o autor que é sócio da empresa LEADER Fitness Functional Treinamento e Reabilitação LTDA, detentora de duas unidades: uma em Tremembé/SP, administrada pela Ré Isabelle Chiquetto Monteiro, e outra em Taubaté/SP, cuja implantação contou com sua atuação direta. Sustenta que o esposo da Ré, Jone Maycon, principal articulador do negócio, o convidou para participar da sociedade, solicitando aportes financeiros para a unidade de Taubaté. O Autor investiu sucessivamente, totalizando R$ 296.800,00 (duzentos e noventa e seis mil e oitocentos reais), em troca de 30% de participação em ambas as unidades (Taubaté e Tremembé). As divergências surgiram com a recusa de Jone em honrar compromissos financeiros e a constatação de irregularidades, como a não restituição de caução a uma ex-sócia e a suspeita de que a Ré Isabelle seja "laranja" devido a restrições no nome de Jone. O Autor aponta má-fé, condutas unilaterais e a abertura de conta bancária sem sua ciência, levantando dúvidas sobre a transparência da gestão. As tentativas de resolução extrajudicial foram infrutíferas, culminando em ameaças por parte de Jone. Há o registro de diversos processos judiciais contra Jone Maycon Monteiro, incluindo dívidas, inadimplementos contratuais e práticas desleais, que corroboram as alegações de conduta temerária e irresponsabilidade patrimonial do casal, segundo narra. Diante da ruptura da confiança, da falta de transparência na gestão e do risco de dilapidação patrimonial, o autor requer tutela de urgência para que seja determinado o afastamento imediato da Ré da administração da unidade de Taubaté, que passaria a ser gerida por um profissional indicado pelo autor (servidor público). Adicionalmente, solicita constatação judicial urgente nas unidades de Tremembé e Taubaté para levantamento do acervo de equipamentos, visando preservar os bens que compõem sua indenização material, dada a suspeita de subtração de equipamentos na unidade de Tremembé. Com a inicial, juntou documentos às fls.44/289. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o deferimento da tutela provisória exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso concreto, não estão presentes os requisitos legais. Em primeiro lugar, o Autor não acostou aos autos documentos suficientes a conferir plausibilidade à sua versão dos fatos. Não há prova documental que comprove, de maneira minimamente idônea, a efetiva participação societária do Autor na empresa mencionada. Ressalta-se que não foi juntado o contrato social da empresa LEADER Fitness Functional Treinamento e Reabilitação LTDA, documento essencial para aferir a alegada composição societária e as atribuições de cada sócio. Ademais, os contratos apresentados pelo Autor carecem de eficácia probatória, uma vez que se tratam, até o momento, de minutas unilaterais, desprovidas de assinatura da parte contrária. Tais documentos, portanto, não comprovam de forma suficiente o direito alegado. Quanto ao perigo de dano, o Autor menciona risco de dilapidação patrimonial e suspeita de subtração de equipamentos, mas não traz elementos concretos que demonstrem, de maneira objetiva e atual, a iminência de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. A simples existência de processos judiciais em nome do Sr. Jone Maycon Monteiro, terceiro que sequer compõe o polo passivo da lide, ou relatos genéricos sobre ameaças, não se mostram suficientes para caracterizar situação de urgência que justifique medida extrema como o afastamento imediato da Ré da administração da unidade ou a realização de constatação judicial. Destaca-se, ainda, que a pretensão de afastamento da Ré da administração da empresa, além de exigir prova robusta da existência de sociedade e das condutas imputadas à Ré, possui caráter satisfativo, o que recomenda análise mais aprofundada em momento processual oportuno, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. CITE-SE a ré para que concorde com o pedido do autor, ou apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar configurada a revelia, nos moldes do disposto nos artigos 335 e 344, do Código de Processo Civil. Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos:nbsp No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. No prazo para apresentação de defesa, faculto às partes optarem pela resolução do conflito pela via da mediação ou da conciliação (§3º, art.3º, CPC). Intime-se. - ADV: ALEF RODRIGUES DA SILVA (OAB 428635/SP), JAMILE DE MOURA DE ARAUJO (OAB 504714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011366-84.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cleiton Gonçalves do Prado - David Luis de Logório Junior - I. Fls. 275/276: Anote-se o nome da advogada do autor. II. No mais, aguarde-se resposta acerca da pesquisa realizada junto ao sistema Sisbajud. III. Int. - ADV: TAMYRES CRISTINA BARBOSA FIM (OAB 464907/SP), ALEF RODRIGUES DA SILVA (OAB 428635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007121-59.2025.8.26.0625 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - T.R.V.T. - Vistos. 1) Observa-se que os polos ativo e passivo da presente ação encontram-se equivocado, porquanto o polo ativo deve ser composto pelo incapaz, representado por sua curadora, e não como constou. Providencie, pois, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respectiva emenda à inicial, bem como a necessária alteração junto aos cadastros do SAJ. 2) No mais, atenda a parte requerente, no mesmo prazo, o que foi requerido pelo Ministério Público (fls. 29). Com o atendimento, nova vista ao Parquet. Cumpra-se Intime-se. - ADV: ALEF RODRIGUES DA SILVA (OAB 428635/SP), JAMILE DE MOURA DE ARAUJO (OAB 504714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501039-67.2016.8.26.0625 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Antonio Alves dos Santos - Vistos. Defiro a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. - ADV: ALEF RODRIGUES DA SILVA (OAB 428635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0504697-68.2006.8.26.0625 (625.01.2006.504697) - Execução Fiscal - Benedito Domingues Franca - Vistos. Ciência da juntada de instrumento de MANDATO (procuração/substabelecimento) em processo digital. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos, por meio do Sisbajud (Sistema de busca de ativos do Poder Judiciário), formulado pela parte executada, em razão de sua suposta impenhorabilidade. Os documentos apresentados às fls. 43/55, comprovam tratar-se de valores recebidos a título de salário - benefício INSS creditados em conta corrente e conta poupança. Assim, defiro o desbloqueio. PROVIDENCIE A SERVENTIA O IMEDIATO DESBLOQUEIO dos valores constritos junto ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S.A. pelo SISBAJUD. Delibero com amparo no artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À EXECUTADA, pois aufere renda bruta inferior a três salários mínimos , conforme requerido. No mais, prossiga-se a execução/o cumprimento de sentença, conforme requerimento que consta nas petições pretéritas da exequente. Intimem-se. - ADV: ALEF RODRIGUES DA SILVA (OAB 428635/SP), JAMILE DE MOURA DE ARAUJO (OAB 504714/SP)